Dia Oficial

Diário Oficial da União · 03/11/2023 · pág. 107

DOU 03/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110300107 107 Nº 209, sexta-feira, 3 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima UNIDADE: 44207 - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 1041 Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade e dos Recursos Naturais 10.639.442 At i v i d a d e s 1041 20WM Apoio à Criação, Gestão e Implementação das Unidades de Conservação Federais 18 541 10.639.442 1041 20WM 0001 Apoio à Criação, Gestão e Implementação das Unidades de Conservação Federais - Nacional 18 541 10.639.442 F 3- ODC 2 90 0 1052 6.839.442 F 3- ODC 2 90 0 1067 3.800.000 TOTAL - FISCAL 10.639.442 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 10.639.442 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 12.074, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.023568/2023-49, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Lacy; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0928; III - município (UF): Vila Bela da Santíssima Trindade (MT); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 15° 57' 01'' S / 060° 06' 47'' W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.131, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.030388/2023-13, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Três Irmãos; II - código identificador de aeródromo - CIAD: RS0208; III - município (UF): São Francisco de Assis (RS); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 29° 23' 59'' S / 055° 14' 04'' W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.166, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.031387/2023-96, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Fazenda das Aroeiras; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0718; III - município (UF): Corumbá (MS); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 06' 12'' S / 057° 17' 57'' W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.479, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.030346/2023-82, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MS0715 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI, PORTARIA Nº 12.937, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.044208/2023-81, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD MT0399 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2316/SIA de 6 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de setembro de 2013, Seção 1, Página 20. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.966, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.044248/2023-22, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD SP0129 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3185/SIA de 3 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União, de 5 de dezembro de 2013, Seção 1, Página 6. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.973, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.043901/2023-36, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD PA0382 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.989, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.035926/2023-66, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto privado ao nível do solo CIAD ES0053 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 13.023, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.044061/2023-29, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Heliponto privado elevado CIAD RJ0105 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1827/SIA, de 11 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2012, Seção 1, Página 21. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI