DOU 06/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023110600059 59 Nº 210, segunda-feira, 6 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO DECISÃO N° 317, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 45, inciso XII, c/c artigo 107, incisos IV e V, ambos do Anexo I da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022, adoto, como fundamento deste ato, o Relatório Final da Comissão de Processo Disciplinar nº 00190.106031/2021-16, bem como a Nota Técnica nº 785/2023/CISEP/DIRAP/CRG, aprovada pelo Despacho CISEP nº 2952723 e Despacho DIRAP nº 2956950, para determinar o ARQUIVAMENTO do referido processo nº 00190.106031/2021-16, nos seguintes termos: 1) por ausência de materialidade em relação aos agentes (CPF .300.521-*), (CPF .263.551-), (CPF .591.550-), (CPF .627.407-*), (CPF .933.251-), (CPF .865.806-), (CPF .269.726-*), (CPF .626.196-) e (CPF .443.763-); 2) por extinção da punibilidade em relação aos agentes (CPF .941.540-*) e (CPF .690.901-); e 3) por prescrição da pretensão punitiva em relação aos agentes (CPF .627.407-), (CPF .933.251-*), (CPF .865.806-), (CPF .269.726-), (CPF .626.196-*) e (CPF .443.763-*). CARLA RODRIGUES COTTA Corregedora-Geral da União - Substituta Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI Nº 374, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, V, §§ 3º a 5º, da Portaria CNMP- PRESI nº 70, de 27 de março de 2014 e o contido no Processo Administrativo nº 19.00.1030.0000148/2023-62, resolve: Art. 1º Alterar a alínea "a" do inciso I do art. 1º da Portaria CNMP-PRESI nº 18 de 24 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 24 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º.................................................................... I -............................................................................ a) DANILO PINHEIRO DIAS, Procurador Regional da República; ................................................................................. ................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS PORTARIA CNMP-PRESI Nº 375, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, com fundamento no art. 1º, V, §§ 3º a 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e considerando o que consta do Processo Administrativo 19.00.1030.0001891/2023-46, resolve: Art. 1º Alterar os incisos VI e X do artigo 2º da Portaria CNMP-PRESI nº 131, de 13 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, edição de 14 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ..................................................................................... .................................................................................................. VI - SALOMÃO ABDO AZIZ ISMAIL FILHO, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco; .................................................................................................. X - DANILO PINHEIRO DIAS, Procurador Regional da República; .................................................................................................." (NR) Art. 2º Acrescentar o inciso XI ao artigo 2º da Portaria CNMP-PRESI nº 131, de 13 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, edição de 14 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ..................................................................................... .................................................................................................. XI - KARLA ADRIANA HOLANDA FARIAS VIEIRA, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Maranhão; .................................................................................................." (NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS PORTARIA CNMP-PRESI Nº 376, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal e no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o constante no Processo Administrativo nº 19.00.1030.0001891/2023-46, resolve: Art. 1º Alterar o inciso XIII do artigo 2º da Portaria CNMP-PRESI nº 132, de 13 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, edição de 14 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ..................................................................................... .................................................................................................. XIII - DANILO PINHEIRO DIAS, Procurador Regional da República; .................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS PORTARIA CNMP-PRESI Nº 377, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal e no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o constante no Processo Administrativo nº 19.00.1030.0001891/2023-46, resolve: Art. 1º Alterar o inciso XII do artigo 2º da Portaria CNMP-PRESI nº 133 de 13 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, edição de 14 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ..................................................................................... .................................................................................................. XII - DANILO PINHEIRO DIAS, Procurador Regional da República; .................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS PORTARIA CNMP-PRESI Nº 378, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 130-A, § 2º, I, da Constituição Federal, tendo em vista o art. 12, III, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (Resolução nº 92/2013), considerando a necessidade de elaboração do Relatório de Gestão 2023, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), conforme Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, e Decisão Normativa TCU nº 187, de 9 de setembro de 2020, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 19.00.6200.0006037/2023-92, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho incumbido da elaboração, da edição e da validação do Relatório de Gestão 2023 do Conselho Nacional do Ministério Público (GT- RG2023). § 1º A elaboração consiste em compilar, integrar, revisar, formatar e diagramar as informações a serem enviadas pelas unidades do CNMP, de acordo com a matriz de responsabilidades, tendo como produto a minuta do Relatório de Gestão. § 2º A revisão consiste na aprovação da forma e do conteúdo da minuta do Relatório de Gestão, conforme as diretrizes do TCU, tendo como produto a minuta revisada do Relatório de Gestão. § 3º A validação consiste na avaliação das sugestões a serem apresentadas pelos Conselheiros e na aprovação da minuta revisada do Relatório de Gestão, tendo como produto a versão final do Relatório de Gestão, a ser publicada. Art. 2º O GT-RG2023 será presidido pelo Secretário-Geral do CNMP e será composto pelos seguintes integrantes: I - Na equipe de elaboração, até dois representantes: a) da Presidência; b) da Secretaria-Geral; c) da Auditoria Interna; d) da Secretaria de Gestão Estratégica; e) da Secretaria de Comunicação Social; f) da Secretaria de Planejamento e Orçamento. II - Na equipe de revisão: a) a Chefe de Gabinete da Presidência; b) o Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral; c) o Auditor-Chefe; d) o Secretário de Comunicação Social; e) o Secretário de Gestão Estratégica; f) o Secretário de Planejamento Orçamentário. III - Na equipe de validação: a) o Secretário-Geral; b) o Secretário-Geral Adjunto. Art. 3º O GT-RG2023, na condução de seus trabalhos, deverá observar o seguinte cronograma: . Prazo At i v i d a d e Responsável . 13/11/2023 Encaminhamento às unidades de instruções para envio de informações (matriz de responsabilidades) Equipe de elaboração . 10/1/2024 Recebimento de informações das unidades Equipe de elaboração . 10 a 24/1/2024 Verificação de conteúdo Equipe de elaboração . 25/1/2024 Apresentação do relatório preliminar para análise do GT - R G 2 0 2 3 Equipe de elaboração . 27/1/2024 Sugestões ao relatório preliminar Equipes de elaboração e revisão . 28/1/2024 Envio da minuta para equipe de validação e Conselheiros Equipe de validação . 7/2/2024 Prazo para sugestões ao relatório preliminar Conselheiros . 7 a 10/2/2024 Apreciação das sugestões Equipe de elaboração . 10/2/2024 Envio do relatório preliminar para diagramação Equipe de elaboração . 18/3/2024 Análise do relatório diagramado SG . 30 a 31/3/2024 Publicação do Relatório de Gestão 2021 AU D I N / S G Art. 4º O Presidente do GT-RG2023 poderá demandar aos servidores e aos membros do CNMP informações que julgar importantes para a elaboração do Relatório de Gestão do CNMP, exercício 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS PORTARIA CNMP-PRESI Nº 379, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal e no art. 12, inciso XVI do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 19.00.6500.0006080/2023-57, resolve: Art. 1º Designar a Promotora de Justiça do Estado do Pará JULIANA NUNES FELIX, matrícula nº 82.662, para o encargo de substituta eventual do cargo em comissão de Assessor Nível V, código CC-5, da Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público previsto na Lei nº 12.412, de 31 de maio de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA CNMP-SG Nº 337, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 1º da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto nos arts. 9º e 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o que consta do Processo Administrativo SEI nº 19.00.6500.0005985/2023-03, resolve: Art. 1º Nomear o servidor GETULIO FERNANDES PEREIRA JUNIOR, ocupante do cargo de Analista do MPU/Direito do quadro de pessoal do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para o exercício do cargo em comissão de Assessor Nível IV, código CC-4, da Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público, previsto na Lei nº 12.412, de 31 de maio de 2011. Art. 2º Exonerar o servidor RONALDO CAVALCANTE MACHADO DIAS, ocupante do cargo de Analista Jurídico, matrícula nº 22.467, do exercício do cargo em comissão mencionado no art. 1º desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO PORTARIA CNMP-SG Nº 338, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 1º da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o que consta do Processo Administrativo SEI nº 19.00.6500.0006120/2023-44, resolve: Art. 1º Exonerar a servidora GABRIELA DE FREITAS D'AVILA, matrícula nº 82.685, do exercício do cargo em comissão de Assessora Nível IV, código CC-4, do Gabinete do Conselheiro Daniel Carnio Costa, previsto na Lei nº 12.412, de 31 de maio de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO