DOU 06/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110600023 23 Nº 210, segunda-feira, 6 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . S E R ES Serviço de Suporte à Política Regulatória e de Gestão dos Processos de Chamamento Público Chefe FCE 1.05 Coordenação de Suporte à Política Regulatória e de Gestão dos Processos de Chamamento Público, CCCHAMENTO, da Coordenação-Geral de Suporte à Política Regulatória e de Gestão dos Processos de Chamamento Público - CGCHAMAMENTO, da Diretoria de Política Regulatória - DPR Divisão dos Processos de Chamamento Público, da CCCHAMENTO, da CGCHAMAMENTO, da DPR . S E R ES Núcleo SERES DPR Chefe FCE 1.01 Diretoria de Política Regulatória - DPR Divisão de Apoio da Diretoria, da CCCHAMENTO, da DPR . S E R ES Divisão de Sistemas de Supervisão Chefe FCE 1.07 Coordenação-Geral de Supervisão Ordinária - CGSO, da Diretoria de Supervisão da Educação Superior - DISUP Diretoria de Supervisão da Educação Superior . S E R ES Serviço de Monitoramento de Compliance Chefe CCE 1.05 Coordenação-Geral de Monitoramento da Educação Superior - CGMES, da Diretoria de Supervisão da Educação Superior - D I R EG Coordenação de Monitoramento de Acervo Acadêmico, da CGMES, da DIREG . S E R ES Serviço de Tratamento de Dados Chefe CCE 1.05 Coordenação-Geral de Monitoramento da Educação Superior - CGMES, da Diretoria de Supervisão da Educação Superior - D I R EG Coordenação de Monitoramento de Acervo Acadêmico, da CGMES, da DIREG . S E R ES Divisão de Supervisão de Regularidade e Conformidade Chefe FCE 1.07 Coordenação-Geral de Supervisão Ordinária, da Coordenação de Supervisão Ordinária - CGSO, da Diretoria de Supervisão da Educação Superior - DIREG Coordenação de Supervisão da Educação Superior, da CGSO, da DIREG . S E R ES Serviço de Supervisão Ordinária Chefe FCE 1.05 Coordenação-Geral de Supervisão Ordinária, da Coordenação de Supervisão Ordinária - CGSO, da Diretoria de Supervisão da Educação Superior - DIREG Divisão de Supervisão de Regularidade e Conformidade, Coordenação de Supervisão da Educação Superior, da CGSO, da DIREG . S E R ES Divisão de Suporte para a Autorização e Aditamento de Cursos de Educação Superior Chefe FCE 1.07 Coordenação-Geral de Autorização e Aditamento de Cursos de Educação Superior - CGAARCES, da Diretoria de Política Regulatória - DPR Coordenação de Autorização e Aditamento de Cursos de Educação Superior - CAACES, da CGAARCES, da DPR . S E R ES Serviço de Autorização de Cursos de Educação Superior Chefe CCE 1.05 Coordenação-Geral de Autorização e Aditamento de Cursos de Educação Superior - CGAARCES, da Diretoria de Política Regulatória - DPR Divisão de Suporte para a Autorização e Aditamento de Cursos de Educação Superior, da CAACES, da CGAARCES, da DPR . S E R ES Serviço de Aditamento de Cursos de Educação Superior Chefe FCE 1.05 Coordenação-Geral de Autorização e Aditamento de Cursos de Educação Superior - CGAARCES, da Diretoria de Política Regulatória - DPR Divisão de Suporte para a Autorização e Aditamento de Cursos de Educação Superior, da CAACES, da CGAARCES, da DPR . S E R ES Serviço de Suporte para a Autorização e Aditamento de Cursos de Educação Superior Chefe FCE 1.05 Coordenação-Geral de Autorização e Aditamento de Cursos de Educação Superior - CGAARCES, da Diretoria de Política Regulatória - DPR Divisão de Suporte para a Autorização e Aditamento de Cursos de Educação Superior, da CAACES, da CGAARCES, da DPR . S E R ES Divisão de Credenciamento das Instituições de Educação Superior Chefe FCE 1.07 Coordenação-Geral de Credenciamento das Instituições de Educação Superior - CGCIES, da Diretoria de Regulação da Educação Superior - DIREG Coordenação de Credenciamento das Instituições de Educação Superior - CCIES, da - CGCIES, da DIREG . S E R ES Divisão de Recredenciamento das Instituições de Educação Superior Chefe FCE 1.07 Coordenação-Geral de Credenciamento das Instituições de Educação Superior - CGCIES, da Diretoria de Regulação da Educação Superior - DIREG Coordenação de Credenciamento das Instituições de Educação Superior - CCIES, da - CGCIES, da DIREG . S E R ES Serviço de Credenciamento das Instituições de Educação Superior Chefe FCE 1.05 Coordenação-Geral de Credenciamento das Instituições de Educação Superior - CGCIES, da Diretoria de Regulação da Educação Superior - DIREG Divisão de Recredenciamento das Instituições de Educação Superior, da Coordenação de Credenciamento das Instituições de Educação Superior - CCIES, da - CGCIES, da DIREG . S E R ES Serviço de Acompanhamento de Credenciamento das Instituições de Educação Superior Chefe FCE 1.05 Coordenação-Geral de Credenciamento das Instituições de Educação Superior - CGCIES, da Diretoria de Regulação da Educação Superior - DIREG Divisão de Recredenciamento das Instituições de Educação Superior, da Coordenação de Credenciamento das Instituições de Educação Superior - CCIES, da - CGCIES, da DIREG . S E R ES Divisão de Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de Cursos de Educação Superior Chefe FCE 1.07 Coordenação-Geral de Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de Cursos de Educação Superior - CGRERCES, da Diretoria de Regulação da Educação Superior - DIREG Coordenação de Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de Cursos de Educação Superior - CRERCES, da CGRERCES, da Educação Superior - DIREG . S E R ES Serviço de Reconhecimento de Cursos de Educação Superior Chefe FCE 1.05 Coordenação-Geral de Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de Cursos de Educação Superior - CGRERCES, da Diretoria de Regulação da Educação Superior - DIREG Divisão de Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de Cursos de Educação Superior, CRERCES, da CGRERCES, da DIREG . S E R ES Serviço de Renovação de Reconhecimento de Cursos de Educação Superior Chefe FCE 1.05 Coordenação-Geral de Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de Cursos de Educação Superior - CGRERCES, da Diretoria de Regulação da Educação Superior - DIREG Divisão de Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de Cursos de Educação Superior, CRERCES, da CGRERCES, da DIREG . S E R ES Serviço de Regulação de Cursos de Educação Superior Chefe FCE 1.05 Coordenação-Geral de Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de Cursos de Educação Superior - CGRERCES, da Diretoria de Regulação da Educação Superior - DIREG Divisão de Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de Cursos de Educação Superior, CRERCES, da CGRERCES, da DIREG . S E R ES Divisão de Regulação da Educação Superior a Distância Chefe FCE 1.07 Coordenação-Geral de Regulação da Educação Superior a Distância - COREAD, da Diretoria de Regulação da Educação Superior - DIREG Coordenação de Regulação da Educação Superior a Distância - CRESD, da COREAD, da DIREG . S E R ES Serviço de Regulação da Educação Superior a Distância Chefe FCE 1.05 Coordenação-Geral de Regulação da Educação Superior a Distância - COREAD, da Diretoria de Regulação da Educação Superior - DIREG Divisão de Regulação da Educação Superior a Distância, da CRESD, da COREAD, da D I R EG . S E R ES Serviço de Autorização da Educação Superior a Distância Chefe FCE 1.05 Coordenação-Geral de Regulação da Educação Superior a Distância - COREAD, da Diretoria de Regulação da Educação Superior - DIREG Divisão de Regulação da Educação Superior a Distância, da CRESD, da COREAD, da D I R EG . S E R ES Serviço de Reconhecimento e Renovação da Educação Superior a Distância Chefe FCE 1.05 Coordenação-Geral de Regulação da Educação Superior a Distância - COREAD, da Diretoria de Regulação da Educação Superior - DIREG Divisão de Regulação da Educação Superior a Distância, da CRESD, da COREAD, da D I R EG . S EC A D I Núcleo de Apoio à Educação do Campo Chefe FCE 1.01 Coordenação-Geral de Educação no Campo - CGEC, da Diretoria de Políticas de Educação do Campo, Educação Escolar Indígena e Educação Ambiental - DPE Coordenação de Educação do Campo, da CGEC, da DPE . S EC A D I Divisão de Educação para as Relações Étnico-Raciais Chefe FCE 1.07 Coordenação-Geral de Educação para as Relações Étnico- Raciais - CERER, da Diretoria de Políticas de Educação Étnico- Racial e Educação Escolar Quilombola - DPED Coordenação de Educação para as Relações Étnico-Raciais, da CERER, da DPED . S EC A D I ---- Chefe de Projeto I FCE 3.05 Coordenação de Acompanhamento Gabinete . S EC A D I ---- Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 Coordenação de Acompanhamento Gabinete . S EC A D I ---- Chefe de Projeto I FCE 3.05 Coordenação de Educação no Campo Coordenação Ambiental . SASE
Chefe de Projeto II FCE 3.07 Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino . SASE
Chefe de Projeto II FCE 3.07 Diretoria de Articulação Intersetorial Coordenação de Articulação Intersetorial . SEB
Chefe de Projeto II FCE 3.07 Coordenação de Formação de Professores da Educação Básica Coordenação-Geral de Formação de Gestores e Técnicos da Educação Básica CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA SÚMULA DO PARECER CNE/CES Nº 92/2023 REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 23, 24, 25 E 26 DO MÊS DE JANEIRO/2023 CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR e-MEC: 201820871 Parecer: CNE/CES 92/2023 Relator: Alysson Massote Carvalho Interessada: Sociedade Educacional Santa Rita S.A. - Caxias do Sul/RS Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 863, de 29 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 30 de agosto de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Biomedicina, bacharelado, pleiteado pela Faculdade da Serra Gaúcha de Bento Gonçalves, com sede no município de Bento Gonçalves, no estado do Rio Grande do Sul Voto do Relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235/2017, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), expressa na Portaria nº 863, de 29 de agosto de 2022, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Biomedicina, bacharelado, que seria ministrado pela Faculdade da Serra Gaúcha de Bento Gonçalves, com sede na Rua Treze de Maio, nº 1.130 a 1.146, bairro Imigrante, no município de Bento Gonçalves, no estado do Rio Grande do Sul Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784/1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do artigo 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21/2017. O Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/). Brasília, 3 de novembro de 2023 PATRICIA FERNANDA LAPA LOBO NOGUEIRA Secretária Executiva Substituta SÚMULA DE PARECERES REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 7, 8, 9 E 10 DO MÊS DE AGOSTO/2023 (Complementar à Publicada no DOU de 24/10/2023, Seção 1, p. 25) CONSELHO PLENO e-MEC: 201902314 Parecer: CNE/CP 39/2023 Relator: Mauro Luiz Rabelo Interessada: Soberana Faculdade de Saúde de Petrolina Ltda. - EPP - Petrolina/PE Assunto: Recurso contra a decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 245, de 15 de março de 2023, que tratou do credenciamento da Faculdade Soberana de Barbacena, a ser instalada no município de Barbacena, no estado de Minas Gerais Voto do Relator: Nos termos do artigo 33 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Educação (CNE), conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 245, de 15 de março de 2023, e manifesto-me desfavorável ao credenciamento da Faculdade Soberana de Barbacena, que seria instalada na Rua Rio de Janeiro, nº 284, Centro, no município de Barbacena, no estado de Minas Gerais Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por unanimidade. CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR e-MEC: 202003549 Parecer: CNE/CES 549/2023 Relator: Alysson Massote Carvalho Interessada: Brasil Educação S/A - Belo Horizonte/MG Assunto: Recredenciamento da Faculdade UNA de Sete Lagoas (Unaset), com sede no município de Sete Lagoas, no estado de Minas Gerais Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade UNA de Sete Lagoas (Unaset), com sede na Avenida Secretário Divino Padrão, nº 1.411, bairro Santo Antônio, no município de Sete Lagoas, no estado de Minas Gerais, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201814188 Parecer: CNE/CES 552/2023 Relator: Aristides Cimadon Interessado: Centro de Educação Tecnológica de Teresina-Cet-Francisco Alves de Araújo Ltda. - EPP - Teresina/PI Assunto: Recredenciamento da Faculdade de Tecnologia de Teresina (FACULDADE CET), com sede no município de Teresina, no estado do Piauí Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade de Tecnologia de Teresina (FACULDADE CET), com sede na Rua Firmino Pires, nº 527, Centro, no município