Dia Oficial

Diário Oficial da União · 06/11/2023 · pág. 31

DOU 06/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110600031 31 Nº 210, segunda-feira, 6 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUBSTITUTO o estabelecimento da BRASALPLA BRASIL - INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 01.377.724/0009-79, e na condição de contribuinte SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa ALPEK POLYESTER PERNAMBUCO S.A. inscrito no CNPJ 07.986.997/0001-40. Art. 2º O regime especial aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo contribuinte SUBSTITUÍDO ao contribuinte SUBSTITUTO. . Descrição do Produto Código/Tipi Alíquota . Poli Tereftalato (De um índice de viscosidade de 78 ml/gou mais 3907.61.00 3,25% Parágrafo único. O contribuinte SUBSTITUTO assume a condição de responsável tributário relativamente ao IPI devido nas operações realizadas com o contribuinte SUBSTITUÍDO. Art. 3º Na Nota Fiscal de saída do contribuinte SUBSTITUÍDO deverá constar a expressão "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF04 Nº 254, publicado no D.O.U de "dd.mm.aaaa", onde "dd.mm.aaaa" corresponde à data da publicação deste ato no Diário Oficial da União. § 1º Fica vedado o destaque do valor do imposto suspenso, devendo este constar da Nota Fiscal referida no caput apenas no campo "Informações Complementares". § 2º O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do imposto. Art. 4º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO com suspensão do IPI e utilizados para a industrialização, no caso de substituto equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados: . Descrição do Produto Finalidade Código/Tipi Alíquota . Esboços de garrafas de plástico - Pré-forma Produção de garrafas 3923.30.90 Ex. 01 0% Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal, bem como a correspondente alíquota, dos produtos mencionados nos arts. 2º e 4º. Art. 6º O presente regime terá validade por tempo indeterminado, podendo ser, a qualquer tempo: alterado, a pedido ou de ofício; cancelado a pedido; ou, ainda, cassado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº 1.081/2010 DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 248, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Substituição Tributária do imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 04 de novembro de 2010, e de acordo com os elementos constantes do processo Nº 13083.060114-2023-82, resolve: Art. 1º. Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, sendo identificado na condição de contribuinte SUBSTITUTO o estabelecimento da BRASALPLA BRASIL - INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 01.377.724/0009-79, e na condição de contribuinte SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa ALPEK POLYESTER BRASIL S.A. inscrito no CNPJ 08.220.101/0001-80. Art. 2º O regime especial aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo contribuinte SUBSTITUÍDO ao contribuinte SUBSTITUTO. . Descrição do Produto Código/Tipi Alíquota . Poli Tereftalato (De um índice de viscosidade de 78 ml/gou mais 3907.61.00 3,25% Parágrafo único. O contribuinte SUBSTITUTO assume a condição de responsável tributário relativamente ao IPI devido nas operações realizadas com o contribuinte SUBSTITUÍDO. Art. 3º Na Nota Fiscal de saída do contribuinte SUBSTITUÍDO deverá constar a expressão "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF04 Nº 248, publicado no D.O.U de "dd.mm.aaaa", onde "dd.mm.aaaa" corresponde à data da publicação deste ato no Diário Oficial da União. § 1º Fica vedado o destaque do valor do imposto suspenso, devendo este constar da Nota Fiscal referida no caput apenas no campo "Informações Complementares". § 2º O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do imposto. Art. 4º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO com suspensão do IPI e utilizados para a industrialização, no caso de substituto equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados: . Descrição do Produto Finalidade Código/Tipi Alíquota . Esboços de garrafas de plástico - Pré-forma Produção de garrafas 3923.30.90 Ex. 01 0% Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal, bem como a correspondente alíquota, dos produtos mencionados nos arts. 2º e 4º. Art. 6º O presente regime terá validade por tempo indeterminado, podendo ser, a qualquer tempo: alterado, a pedido ou de ofício; cancelado a pedido; ou, ainda, cassado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº 1.081/2010 DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 250, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Substituição Tributária do imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de outubro de 2010, e de acordo com os elementos constantes do processo Nº 10265.144553-2021-59, resolve: Art. 1º. Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, sendo identificado na condição de contribuinte SUBSTITUTO o estabelecimento da FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 16.701.716/0036-86, e na condição de contribuinte SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa PETRONAS LUBRIFICANTES BRASIL S.A .. inscrito no CNPJ 03.613.421/0014-09. Art. 2º O regime especial aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo contribuinte SUBSTITUÍDO ao contribuinte SUBSTITUTO. . Descrição do Produto Código/Tipi Alíquota . FLUIDO DE ARREFECIMENTO FO2/FIAT (1X1L) 3820.00.00 10% . PETRONAS TUTELA TOP 4/S (1X1L) 3819.00.00 10% . DP-1 (1X1L 3402.90.39 5% . PETRONAS TUTELA GNY 202 (1X25KG) 3403.19.00 15% . FL ARREFECIMENTO F02 3820.00.00 10% . DP-1 (1X1000L) 3402.90.39 5% . PETRONAS MECAFLUID S 3000 (1X20L) 3403.99.00 15% . PETRONAS COOLANT UP P. USO (1X20L) 3820.00.00 10% . PETRONAS TUTELA TOP 4/S (24X0,5L) 3819.00.00 10% . PETRONAS TUTELA TOP 3 (24X0,5L) 3819.00.00 10% Parágrafo único. O contribuinte SUBSTITUTO assume a condição de responsável tributário relativamente ao IPI devido nas operações realizadas com o contribuinte SUBSTITUÍDO. Art. 3º Na Nota Fiscal de saída do contribuinte SUBSTITUÍDO deverá constar a expressão "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF04 Nº 250, publicado no D.O.U de "dd.mm.aaaa", onde "dd.mm.aaaa" corresponde à data da publicação deste ato no Diário Oficial da União. § 1º Fica vedado o destaque do valor do imposto suspenso, devendo este constar da Nota Fiscal referida no caput apenas no campo "Informações Complementares". § 2º O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do imposto. Art. 4º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO com suspensão do IPI e utilizados para a industrialização, no caso de substituto equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados: . Descrição do Produto Finalidade Código/Tipi Alíquota . Automóveis de passageiros Industrialização 87032310 ex01 11% . Automóveis de passageiros Industrialização 87033210 25% . Veículos automóveis para transporte de mercadorias Industrialização 87042190 ex01 8% Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal, bem como a correspondente alíquota, dos produtos mencionados nos arts. 2º e 4º. Art. 6º O presente regime terá validade por tempo indeterminado, podendo ser, a qualquer tempo: alterado, a pedido ou de ofício; cancelado a pedido; ou, ainda, cassado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº 1.081/2010 DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 251, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Substituição Tributária do imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 04 de novembro de 2010, e de acordo com os elementos constantes do processo Nº 13083.039639-2023-59, resolve: Art. 1º. Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, sendo identificado na condição de contribuinte SUBSTITUTO o estabelecimento da BRASALPLA BRASIL - INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 01.377.724/0009-79, e na condição de contribuinte SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa DOW BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA. inscrito no CNPJ 60.435.351/0003-19. Art. 2º O regime especial aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo contribuinte SUBSTITUÍDO ao contribuinte SUBSTITUTO. . Descrição do Produto Código/Tipi Alíquota . Outros Polímeros de Etileno 3901.20.29 3,25% Parágrafo único. O contribuinte SUBSTITUTO assume a condição de responsável tributário relativamente ao IPI devido nas operações realizadas com o contribuinte S U B S T I T U Í D O. Art. 3º Na Nota Fiscal de saída do contribuinte SUBSTITUÍDO deverá constar a expressão "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF04 Nº 251, publicado no D.O.U de "dd.mm.aaaa", onde "dd.mm.aaaa" corresponde à data da publicação deste ato no Diário Oficial da União. § 1º Fica vedado o destaque do valor do imposto suspenso, devendo este constar da Nota Fiscal referida no caput apenas no campo "Informações Complementares". § 2º O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do imposto. Art. 4º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO com suspensão do IPI e utilizados para a industrialização, no caso de substituto equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados: . Descrição do Produto Finalidade Código/Tipi Alíquota . Frascos de plástico Produção de frascos de plástico de garrafas 3923.30.90 15% Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal, bem como a correspondente alíquota, dos produtos mencionados nos arts. 2º e 4º. Art. 6º O presente regime terá validade por tempo indeterminado, podendo ser, a qualquer tempo: alterado, a pedido ou de ofício; cancelado a pedido; ou, ainda, cassado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº 1.081/2010 DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO