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Diário Oficial da União · 06/11/2023 · pág. 67

DOU 06/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110600067 67 Nº 210, segunda-feira, 6 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no caput, refere-se ao custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II do Hospital Regional Fernando Bezerra, CNESS 2712040, localizado no município de Ouricuri/PE e do Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí, CNES 3285391, localizado no Município de Teresina/PI, de leitos de UTI Coronariana (UCO), do Hospital e Maternidade Municipal Sr. Odelmo Leão Carneiro, CNES: 6601804, localizado no Município de Uberlândia/MG e de leitos de UTI Adulto Tipo II do Hospital Regional Fernando Bezerra, CNES 2712040, localizado no Município de Ouricuri/PE. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO LEITOS NOVOS A HABILITAR TOTAL DE LEITOS N OV O S VALOR ANUAL TETO MAC (R$) . PE 260990 OURICURI 2712040 HOSPITAL REGIONAL FERNANDO BEZERRA ES T A D U A L 188438 26.01 UTI ADULTO TIPO II 10 10 1.971.000,00 . PI 221100 T E R ES I N A 3285391 HOSPITAL UNIVERSITARIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI MUNICIPAL 166196 5 20 985.500,00 . T OT A L 15 2.956.500,00 ANEXO II HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA CORONARIANA - UCO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO A HABILITAR LEITOS N OV O S TOTAL DE LEITOS N OV O S VALOR ANUAL (R$) . MG 317020 UBERLÂNDIA 6601804 HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DR ODELMO LEAO CARNEIRO MUNICIPAL 180162 26.08 UCO TIPO II 6 6 1.576.800,00 . T OT A L 6 1.576.800,00 ANEXO III CUSTEIO DIFERENCIADO - INCENTIVO RAU - REDE DE ATENÇÃO AS URGÊNCIAS . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO LEITOS NOVOS A QUALIFICAR TOTAL DE LEITOS NOVOS VALOR ANUAL RUE (R$) . PE 260990 OURICURI 2712040 HOSPITAL REGIONAL FERNANDO BEZERRA ES T A D U A L 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 10 10 1.055.404,80 . T OT A L 10 1.055.404,80 PORTARIA GM/MS Nº 1.721, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 Aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de São Paulo e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº GM/MS 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação CIB 04, de 10 de fevereiro de 2023, que homologa a Adequação do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - Rede Regional de Atenção à Saúde (RRAS 14); e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 619/2023, constante do NUP-SEI nº 25000.023337/2023-11, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da RRAS 14 do Estado de São Paulo e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 12.602.377,63 (doze milhões, seiscentos e dois mil, trezentos e setenta e sete reais e sessenta e três centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2° desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de Porta de Entrada Hospitalar e de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO EDESCRIÇÃO DO INCENTIVO LEITOS/PORTA DE ENTRADA A QUALIFICAR TOTAL DE LEITOS/PORTA DE ENTRADA RAU VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) . SP 350330 ARARAS 2081253 HOSPITAL SÃO LUIZ DE ARARAS MUNICIPAL N ÃO 82.12 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL GERAL 1 1 1.200.000,00 . 82.78 UTI ADULTO RUE TIPO III - QUALIFICADOS 3 3 287.145,14 . 82.80 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO III - QUALIFICADOS 2 2 191.430,09 . 352670 LEME 2078074 SANTA CASA DE LEME 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 6 6 633.242,88 . 353930 PIRASSUNUNGA 2785382 SANTA CASA DE PIRASSUNUNGA 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 3 3 316.621,44 . 352690 LIMEIRA 2081458 SANTA CASA DE LIMEIRA 82.13 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO I 1 1 2.400.000,00 . 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 4 4 422.161,92 . 82.76 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 4 4 422.161,92 . 2087103 SOCIEDADE OPERÁRIA HUMANITÁRIA LIMEIRA 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 6 6 633.242,88