DOU 06/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110600082 82 Nº 210, segunda-feira, 6 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 316800 MG TAIOBEIRAS 0 2 5 7 . 500270 MS CAMPO GRANDE 3 0 1 4 . 510790 MT SINOP 10 0 0 10 . 150170 PA B R AG A N Ç A 1 0 0 1 . 250180 PB BAY E U X 4 0 0 4 . 250420 PB C AT I N G U E I R A 2 0 0 2 . 251080 PB P AT O S 1 0 0 1 . 251210 PB P O M BA L 1 0 0 1 . 251340 PB SANTA LUZIA 0 0 1 1 . 251440 PB SÃO JOSÉ DE ESPINHARAS 1 0 1 2 . 260410 PE CARUARU 2 11 1 14 . 260790 PE JABOATÃO DOS GUARARAPES 1 4 6 11 . 261160 PE R EC I F E 1 1 0 2 . 261250 PE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE 1 0 0 1 . 410480 PR C A S C AV E L 3 0 1 4 . 410690 PR C U R I T I BA 12 3 1 16 . 410830 PR FOZ DO IGUAÇU 0 1 1 2 . 411370 PR LO N D R I N A 2 0 0 2 . 411520 PR MARINGÁ 1 0 0 1 . 411950 PR P I R AQ U A R A 1 0 0 1 . 330390 RJ PETRÓPOLIS 2 0 0 2 . 330455 RJ RIO DE JANEIRO 6 2 0 8 . 240310 RN CURRAIS NOVOS 2 0 2 4 . 240800 RN MOSSORÓ 4 6 4 14 . 110020 RO PORTO VELHO 1 2 1 4 . 110030 RO VILHENA 0 3 0 3 . 430460 RS C A N OA S 1 1 1 3 . 430790 RS FA R R O U P I L H A 0 1 0 1 . 431020 RS IJUÍ 1 0 0 1 . 431140 RS LA JEADO 0 1 0 1 . 431490 RS PORTO ALEGRE 4 0 0 4 . 431560 RS RIO GRANDE 11 1 0 12 . 431720 RS SANTA ROSA 1 0 0 1 . 431870 RS SÃO LEOPOLDO 1 2 0 3 . 432000 RS SAPUCAIA DO SUL 4 7 0 11 . 421280 SC BALNEÁRIO PIÇARRAS 0 1 1 2 . 420220 SC BENEDITO NOVO 1 0 0 1 . 420290 SC BRUSQUE 0 1 0 1 . 420460 SC CRICIÚMA 0 2 2 4 . 420540 SC F LO R I A N Ó P O L I S 0 0 1 1 . 420820 SC ITA JAÍ 3 3 0 6 . 420910 SC JOINVILLE 9 0 0 9 . 421800 SC TIJUCAS 3 0 0 3 . 350750 SP B OT U C AT U 0 4 0 4 . 350950 SP CAMPINAS 2 0 0 2 . 351880 SP GUARULHOS 1 0 0 1 . 352130 SP IPUÃ 3 0 0 3 . 353190 SP MORRO AGUDO 2 0 0 2 . 354100 SP PRAIA GRANDE 3 0 7 10 . 354340 SP RIBEIRÃO PRETO 10 0 0 10 . 354980 SP SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 1 2 0 3 . 355220 SP S O R O C A BA 0 0 4 4 . 172100 TO PALMAS 5 0 0 5 . Total 191 104 76 371 PORTARIA GM/MS Nº 1.732, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 Qualifica Unidade de Suporte Avançado (USA) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina e Município de Itajaí. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 446, de 6 de março de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado de Santa Catarina, com sede em Blumenau (SC); Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192; e Considerando a Proposta SAIPS nº 173239 e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 583/2023, constante no NUP-SEI nº 25000.002600/2022-57, resolve: Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Suporte Avançado (USA) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Itajaí (SC), vinculada à Central de Regulação das Urgências (CRU) Balneário Camboriú (SC), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina e Município de Itajaí, no montante anual de R$ 151.647,60 (cento e cinquenta e um mil, seiscentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme descrito no anexo. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA