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Diário Oficial da União · 06/11/2023 · pág. 83

DOU 06/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110600083 83 Nº 210, segunda-feira, 6 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CRU AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO DE INCENTIVO Q U A L I F I C AÇ ÃO VALOR A SER I N CO R P O R A D O (ANUAL R$) . SC 420820 ITA JAÍ 7229607 USA ES T A D U A L 173239 BA L N EÁ R I O CAMBORIÚ/SC N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 151.647,60 . T OT A L 151.647,60 PORTARIA GM/MS Nº 1.734, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 Portaria de habilitação do município de Araxá (MG) a receber incentivo financeiro para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal; Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas; Considerando o Título II, Seção IV da Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019 que institui o Programa Previne Brasil e estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação/GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; Considerando a necessidade de financiamento federal diferenciado para a implementação da Atenção à Saúde dos Adolescentes em conflito com a Lei, conforme Anexo XVII, da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 e Capítulo II, Seção V, da Portaria de Consolidação/GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; Considerando o Capítulo II, Seção V, Art. 129 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui o incentivo financeiro de custeio para o desenvolvimento de ações de atenção integral à saúde de adolescentes em privação de liberdade, a ser repassado pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de complementar o financiamento das ações de atenção integral à saúde dessa população; e Considerando o preenchimento dos requisitos e o envio de documentação previstos no art. 25, Anexo XVII, da Portaria de Consolidação/GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Fica habilitado o município de Araxá/MG a receber o Incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, até o teto físico/financeiro constante no Anexo desta Portaria, conforme indicado no Plano Operativo Municipal. Parágrafo único. Os recursos serão repassados mensalmente e baseados no limite financeiro correspondente ao número de adolescentes por unidade de internação, internação provisória e semiliberdade, conforme os critérios previstos no Capítulo II, Seção V, Art. 130, da Portaria de Consolidação/GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, serão plurianuais e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, Plano Orçamentário 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 14.973,00 (Quatorze mil, novecentos e setenta e três reais). Art. 3° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática dos recursos para o Fundo Municipal de Saúde de Araxá/MG. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da Parcela 11 de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO, INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E S E M I L I B E R DA D E . . UF Município Unidade Gestão Total de Adolescentes Valor mensal por Unidade Valor total a ser repassado mensalmente . MG Araxá Centro de Internação Provisória de Araxá (CEIPAR) Municipal 12 R$ 7.486,50 R$ 7.486,50 R E T I F I C AÇ ÃO No art. 2º da Portaria GM/MS nº 1.670, de 26 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 205, de 27 de outubro de 2023, Seção 1, página 62, onde se lê: "com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2023." Leia-se: "com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2023." R E T I F I C AÇ ÃO No art. 3º da Portaria GM/MS nº 1.710, de 1 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 209, de 3 de novembro de 2023, seção 1, página 109, ONDE SE LÊ: Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. LEIA-SE: Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.2E90 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Plano Orçamentário A400 - Dotações classificadas com RP 2, que não podem ser canceladas para fins de abertura de crédito suplementar autorizado na LOA - 2023. SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 906, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 Reconsidera a decisão que cancela o CEBAS da Beneficência Portuguesa de Amparo, com sede em Amparo (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando o processo judicial nº 5001319-27.2018.4.03.6123 e o Parecer de Força Executória nº 00696/2023 - CORESPNE/PRU3R/PGU/AGU, que determinou que o Processo de Supervisão n° 25000.017914/2017-97 - FTS n° 762, fosse reanalisado, sem a exigência do artigo 4º, III, da Lei nº 12.101/2009, desde que cumpridos os requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional (CTN); e Considerando a Nota Técnica nº 32/2023-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS - FTS n° 762, relativa ao Processo de Supervisão nº 25000.017914/2017-97, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Beneficência Portuguesa de Amparo, CNPJ nº. 43.464.882/0001-59, com sede em Amparo (SP). Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAS/MS nº 1.382, de 3 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 177, de 13 de setembro de 2018, página 78. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 908, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 Cancela o CEBAS da Associação Adventista Norte Brasileira de Prevenção e Assistência à Saúde, com sede em Ananindeua (PA). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos critérios que ensejaram a certificação; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado; e Considerando a Portaria SAES/MS nº 1286 de 28/09/2016, constante do SEI nº 25000.174457/2011-41, que concedeu a RENOVAÇÃO do CEBAS, para o período 17/04/2012 à 16/04/2017; Considerando o Parecer nº 692/2023 CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS. Nº: 1198, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.014107/2018-01, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve: Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Associação Adventista Norte Brasileira de Prevenção e Assistência à Saúde, CNPJ nº 83.367.342/0001-71, com sede em Ananindeua (PA), por meio da Portaria SAES/MS nº 1.286, de 28 de setembro de 2013, com vigência de 17/04/2012 à 16/04/2017. Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 17/04/2012, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR- M S / CG U / AG U . Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS RESOLUÇÃO-RE N° 4.202, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2023 A Gerente-Geral de Alimentos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO