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Diário Oficial da União · 06/11/2023 · pág. 117

DOU 06/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110600117 117 Nº 210, segunda-feira, 6 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 000182.2023.23.004/5 - PRT 24ª Região-MS - IC-000237.2020.24.000/9, IC- 000185.2020.24.002/0, IC-000161.2021.24.000/7, IC-000048.2021.24.001/0, IC- 000178.2021.24.001/7, IC-000376.2022.24.000/5, IC-000386.2022.24.000/2, IC- 000559.2022.24.000/6, IC-000563.2022.24.000/5, IC-000794.2022.24.000/0, IC- 000888.2022.24.000/6, IC-000919.2022.24.000/0, IC-000168.2022.24.002/0, PP- 000040.2023.24.000/9, PP-000286.2023.24.000/7, PP-000364.2023.24.000/8, PP- 000389.2023.24.000/4, PP-000495.2023.24.000/4, IC-000527.2023.24.000/4, PP- 000629.2023.24.000/5, NF-000639.2023.24.000/2, PP-000658.2023.24.000/0, NF- 000708.2023.24.000/2, NF-000711.2023.24.000/5, NF-000745.2023.24.000/2, NF- 000791.2023.24.000/3, PP-000129.2023.24.001/2, NF-000145.2023.24.001/1, NF- 000166.2023.24.001/2, NF-000177.2023.24.001/6, NF-000186.2023.24.001/7, NF- 000237.2023.24.001/5, NF-000238.2023.24.001/1, NF-000240.2023.24.001/8, NF- 000241.2023.24.001/4, NF-000251.2023.24.001/1, NF-000103.2023.24.002/8. Eu, Luiz Cláudio Barbosa Lucas, Secretário da sessão, nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução nº 142/CSMPT, lavrei a presente ata e a encaminhei a todos os Membros da 1ª Subcâmara de Coordenação e Revisão (MPT) para leitura e aprovação, com determinação de publicá-la no Diário Oficial da União. Encerrou-se a sessão às 16:41 horas. ANDRÉ LACERDA Coordenador ILEANA NEIVA MOUSINHO Membro SORAYA TABET SOUTO MAIOR Membro RENATA COELHO VIEIRA Membro Suplente LUIZ CLÁUDIO BARBOSA LUCAS Secretário Tribunal de Contas da União 2ª CÂMARA ATA Nº 38, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 (Sessão Ordinária da 2ª Câmara) Presidente: Ministro Vital do Rêgo Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos Às 10 horas e 30 minutos, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia; do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Segunda Câmara homologou a ata nº 37, referente à sessão realizada em 24 de outubro de 2023. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-007.540/2023-0 e TC-027.587/2018-5, cujo Relator é o Ministro Aroldo Cedraz; e - TC-015.082/2020-2, de relatoria do Ministro Antônio Anastasia. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 10231 a 10412. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 10159 a 10230, incluídos no Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios, os votos e as propostas de deliberação em que se fundamentaram. SUSTENTAÇÕES ORAIS Na apreciação do processo TC-002.440/2022-9, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, a Dra. Amanda Almeida Waquim não compareceu para produzir sustentação oral em nome de Raimundo Neiva Moreira Neto. Acórdão nº 10.226. Na apreciação do processo TC-005.925/2022-3, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, o Dr. Pedro Melchior de Melo Barros declinou de produzir sustentação oral em nome de Matheus Emídio de Barros Calado. Acórdão nº 10.225. Na apreciação do processo TC-035.737/2020-4, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, a Dra. Marialda Fernandes Santos não compareceu para produzir sustentação oral em nome de Orlando Santos Diniz; e, o Dr. Fábio Paulo Reis de Santana produziu sustentação oral em nome de Vera Maria Nepomuceno Açucena e de Rosane Farinha Candiota Masiero. Acórdão nº 10.230. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 10159/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 000.194/2022-0. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Tomada de Contas Especial). 3. Embargante: Erica de Figueiredo Der Hovannessian (464.511.533-20). 4. Unidade Jurisdicionada: Municiìpio de Paracuru-CE. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: não atuou. 8. Representação legal: Rebecca Araújo Rosa Moura (36137/OAB-CE), entre outros, representando Erica de Figueiredo Der Hovannessian. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial em que, nesta fase processual, são apreciados embargos de declaração opostos por Érica de Figueiredo Der Hovannessian em face do Acórdão 9.019/2023-TCU-2ª Câmara, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei nº 8.443/1992, para, no mérito, acolhê-los, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para reconhecer a ocorrência da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do Tribunal, tornar insubsistente o Acórdão 9.019/2023-TCU-2ª Câmara, e arquivar o presente feito, nos termos do art. 11 da Resolução-TCU 344/2022; e 9.2. encaminhar cópia desta deliberação à embargante, à Superintendência Estadual da Funasa no Estado do Ceará e à Procuradoria da República no Estado do Ceará. 10. Ata n° 38/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 31/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-10159- 38/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 10160/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 006.201/2021-0. 2. Grupo: I; Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. 3. Responsável: Luís Antônio Lopes dos Santos (035.258.127-10). 4. Unidade Jurisdicionada: Caixa Econômica Federal (Caixa). 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada em razão de irregularidades na concessão de crédito habitacional e de crédito comercial Pessoa Física e na liberação dos valores relativos a essas operações, no âmbito das agências Almirante Gonçalves/RJ, Ataulfo de Paiva/RJ, Marechal Mascarenhas/RJ, Rua Nelson Mandela/RJ e Nossa Senhora da Paz/RJ, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, em: 9.1. considerar revel, para todos os efeitos, nos termos do art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992, Luís Antônio Lopes dos Santos, dando-se prosseguimento ao processo; 9.2. julgar irregulares, nos termos dos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "c", da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 19 e 23, inciso III, da mesma lei, as contas de Luís Antônio Lopes dos Santos, condenando-o ao pagamento das importâncias a seguir especificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculados a partir das datas discriminadas até a data da efetiva quitação do débito, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento das referidas quantias aos cofres da Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 23, inciso III, alínea "a", da citada lei, c/c o art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU; . Data Valor (R$) . 19/10/2013 46.315,21 . 19/10/2013 39.486,37 . 30/6/2014 421.606,80 . 20/5/2014 280.806,04 . 25/5/2014 551.173,54 . 13/10/2014 31.318,01 . 16/6/2014 697.213,63 . 12/8/2014 31.363,94 . 27/6/2014 54.332,25 . 11/12/2014 30.898,82 . 6/7/2015 12.398,56 . 12/9/2014 31.990,03 . 2/10/2014 8.404,48 . 12/12/2014 714.795,72 . 25/9/2014 860.454,53 . 13/12/2014 12.722,41 . 12/10/2014 469.311,30 . 11/11/2014 31.361,84 . 26/12/2014 667.420,01 . 2/12/2014 11.937,88 . 2/12/2014 11.629,71 . 11/1/2015 708.540,43 . 2/12/2014 18.180,22 . 13/12/2014 31.498,91 . 29/12/2014 360.107,42 . 13/1/2015 15.743,40 . 5/1/2015 11.880,96 . 27/1/2015 619.579,76 . 16/1/2015 634.485,50 . 27/1/2015 4.215,78 . 28/1/2015 526.646,66 . 30/1/2015 466.705,09 . 26/3/2015 389.923,81 . 6/5/2015 10.436,97 . 30/3/2015 300.949,53 . 2/6/2015 12.252,83 . 30/3/2015 305.979,61 . 4/4/2015 452.270,69 . 6/5/2015 12.887,01 . 2/6/2015 10.042,10 . 24/4/2015 31.494,39 . 23/6/2015 633.837,69 . 11/1/2015 31.113,76 . 16/1/2015 253.400,63 . 24/3/2015 301.868,36 . 9/6/2015 8.033,28 9.3. aplicar a Luís Antônio Lopes dos Santos a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 267 do Regimento Interno do TCU, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data deste acórdão até a do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor; 9.4. autorizar, desde logo, com amparo no art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações; 9.5. autorizar, desde já, caso requerido, nos termos do art. 26 da Lei 8.443/1992, o parcelamento das dívidas em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, atualizadas monetariamente até a data do pagamento, esclarecendo ao responsável que a falta de pagamento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor (art. 217, § 2º, do Regimento Interno do TCU), sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis; e 9.6. dar ciência desta decisão ao responsável, à Caixa Econômica Federal, bem como à Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, para adoção das providências cabíveis, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 209, § 7º, do Regimento Interno deste Tribunal. 10. Ata n° 38/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 31/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-10160- 38/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 10161/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 009.874/2015-1. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I Recurso de reconsideração (Tomada de Contas Especial) 3. Recorrentes: Moris Arditti (034.407.378-53); Genius Instituto de Tecnologia (03.521.618/0001-95). 4. Unidade Jurisdicionada: Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). 5. Relator: Ministro Augusto Nardes