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Diário Oficial da União · 06/11/2023 · pág. 125

DOU 06/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110600125 125 Nº 210, segunda-feira, 6 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 9.1. considerar legal o ato de aposentadoria de Kitania Regina Minotto (e- Pessoal n. 15842/2022), emitido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Re g i ã o / S C, ordenando-lhe o registro; 9.2. dar ciência deste Acórdão ao órgão responsável pela concessão, informando que o teor integral da deliberação poderá ser obtido no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 38/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 31/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 10190-38/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia (Relator). 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 10191/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 008.925/2004-8. 1.1. Apensos: 002.855/2007-9; 001.919/2004-9 2. Grupo I - Classe de Assunto II - Prestação de Contas do exercício de 2003 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Banco do Brasil S.A. (00.000.000/0001-91). 3.2. Responsáveis: Adézio de Almeida Lima (342.530.507-78); Aires Hypólito (765.469.428-87); Aldo Luiz Mendes (210.530.301-34); Alkimar Ribeiro Moura (031.077.288-53); Antonio Francisco de Lima Neto (231.877.943-00); Antonio Gustavo Matos do Vale (156.370.266-53); Antonio Luiz Rios da Silva (224.852.601-68); Arideu Galdino da Silva Raymundo (003.421.220-53); Artemio Bertholini (095.365.318-87); Augusto Brauna Pinheiro (331.671.335-20); Bernard Appy (022.743.238-01); Biramar Nunes de Lima (056.234.131-53); Carlos Augusto Vidotto (775.888.358-34); Cicero Figueiredo Pontes (776.740.308-49); Cláudio de Castro Vasconcelos (252.377.641-34); Cássio Casseb Lima (008.377.188-30); Douglas Macedo (316.608.606-44); Edson Machado Monteiro (102.027.571-53); Edson de Araujo Lobo (108.240.731-34); Eduardo Augusto de Almeida Guimarães (091.663.357-87); Eloir Cogliatti (397.355.597-49); Enio Pereira Botelho (265.845.496-15); Fernando Barbosa de Oliveira (239.158.116-53); Francisco Augusto da Costa e Silva (092.297.957-04); Francisco Ney Magalhães Junior (373.339.336- 87); Francisco Tadeu Barbosa de Alencar (352.844.204-20); Guido Mantega (676.840.768- 68); Hayton Jurema da Rocha (153.667.404-44); Henrique Pizzolato (296.719.659-20); Inácio Kiyohide Iha (668.841.878-91); Izaias Batista de Araujo (077.183.901-44); Jacinta Portela de Medeiros Reis (145.020.201-25); Joao Pinto Rabelo Junior (364.347.521-72); Joaquim Vieira Ferreira Levy (727.920.007-91); Jose Alves Pita Junior (160.799.066-00); Jose Gilberto Jaloretto (177.049.879-68); Jose Hidelbrando da Costa Lustoza (115.951.755- 04); José Antonio Machado (029.796.758-49); José Carlos Rocha Miranda (296.819.287- 68); José Carlos Vaz (329.726.281-87); José Custódio da Silva (040.264.893-53); José Luiz de Cerqueira César (015.357.018-03); João Carlos Ferraz (230.790.376-34); João Carlos de Mattos (188.267.769-20); João Otávio de Noronha (198.209.096-00); Lacy Dias da Silva (029.456.307-53); Luciano Correa Gomes (386.556.321-04); Luiz Carlos Romero Menon (027.007.001-04); Luiz Carlos Silva de Azevedo (528.768.537-87); Luiz Eduardo Franco de Abreu (667.153.347-49); Luiz Oswaldo Sant Iago Moreira de Souza (014.831.963-72); Manoel Gimenes Ruy (382.476.828-34); Marco Antonio Resende (096.871.651-20); Marcos Tadeu de Siqueira (945.554.198-04); Marcus Pereira Aucélio (393.486.601-87); Maria da Gloria Guimarães dos Santos (214.103.561-91); Miguel Oscar Viana Peixoto (053.137.403- 34); Márcio Hamilton Ferreira (457.923.641-68); Osanan Lima Barros Filho (144.362.801- 87); Otávio Ladeira de Medeiros (065.675.548-27); Paulo Cesar Simplicio da Silva (497.415.437-00); Paulo Rogério Caffarelli (442.887.279-87); Paulo Sérgio Navarro (505.296.506-06); Pedro Paulo Bernardes Lobato (221.267.591-72); Petronio Fernandes Gonçalves Júnior (032.001.407-04); Renato Donatello Ribeiro (872.998.368-15); Renato Luiz Belineti Naegele (308.076.621-00); Ricardo Alves da Conceição (010.502.146-68); Ricardo Antonio de Souza Batista (242.637.707-06); Rodrigo Pirajá Wienskoski (134.559.988-95); Rogerio Fernando Lot (344.161.101-20); Rosa Maria Said (465.895.117- 72); Rossano Maranhão Pinto (151.467.401-78); Rubens Rodrigues Filho (733.087.148-68); Satomi Iura (032.325.659-72); Sebastiao Martins Ferreira Junior (153.122.161-00); Tarcisio José Massote de Godoy (316.688.601-04); Vicente de Paulo Barros Pegoraro (004.826.419-91); William Bezerra Cavalcanti Filho (530.627.607-53); Érico Cavalcanti Furtado (009.661.344-00). 4. Órgão/Entidade: Banco do Brasil S.A. 5. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo do Sistema Financeiro Nacional (SecexFinan). 8. Representação legal: Caroline Scopel Cecatto (64.878/OAB-RS), Lucineia Possar (40297/OAB-DF) e outros, representando Banco do Brasil S.A. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de prestação de contas anuais do Banco do Brasil S.A., referente ao exercício de 2003; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. julgar irregulares as contas de Henrique Pizzolato e Cláudio de Castro Vasconcelos, nos termos dos art. 16, inciso III, alínea "d", 19, caput, e 23, inciso III, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 209, inciso II, e 210 e 214, inciso III, do Regimento Interno; 9.2. julgar regulares as contas de Aires Hypólito, Aldo Luiz Mendes, Petronio Fernandes Gonçalves Júnior, Arideu Galdino da Silva Raymundo, Artemio Bertholini, Guido Mantega, Joaquim Vieira Ferreira Levy, Bernard Appy, Tarcísio José Massote de Godoy, José Carlos Rocha Miranda, Eduardo Augusto de Almeida Guimarães, Cássio Casseb Lima, Ricardo Alves da Conceição, Adézio de Almeida Lima, Alkimar Ribeiro Moura, Antonio Gustavo Matos do Vale, Antonio Luiz Rios da Silva, Edson Machado Monteiro, Enio Pereira Botelho, José Luiz de Cerqueira César, Luciano Corrêa Gomes, Luiz Eduardo Franco de Abreu, Luiz Oswaldo Sant'iago Moreira de Souza e Rossano Maranhão Pinto e demais responsáveis listados na peça 1, p. 9-18, dando-lhes quitação plena, nos termos dos arts. 1º, inciso I, 16, inciso I, 17 e 23, inciso I, da Lei 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso I, 207 e 214, inciso I, do RI/TCU; 9.3. encerrar o presente processo, com fundamento no art. 169, III, do RI/TCU. 10. Ata n° 38/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 31/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 10191-38/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia (Relator). 13.2. Ministro que alegou impedimento na Sessão: Aroldo Cedraz. 13.3. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 10192/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 012.037/2016-8. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração em Tomada de Contas Especial 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Responsáveis: Associação de Apoio Aos Idosos, Crianças e Adolescentes (03.837.949/0001-39); Carmelo Zitto Neto (620.467.488-91); Cooperativa de Serviços dos Profissionais Autônomos Em Atividades Técnicas, Administrativas e Operac (04.292.189/0001-94); Francisco Prado de Oliveira Ribeiro (017.692.008-00); Joselma Julia da Silva (082.228.428-62); Robson Colamaria (132.464.208-40). 3.2. Recorrente: Francisco Prado de Oliveira Ribeiro (017.692.008-00). 4. Órgão/Entidade: Gabinete do Ministro - MTE (Extinto). 5. Relator: Ministro Antônio Anastasia 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Bruno Dantas. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Francisco Machado de Luca de Oliveira Ribeiro (OAB- SP 97.557) e Roberto Machado de Luca de Oliveira Ribeiro (OAB-SP 120070), representando Francisco Prado de Oliveira Ribeiro. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto pelo então advogado do gestor falecido Francisco Prado de Oliveira Ribeiro, mas em nome do seu então constituinte, contra o Acórdão 3.069/2022 - Segunda Câmara, que, em sede de Tomada de Contas Especial, julgou irregulares as contas do seu cliente e o condenou, solidariamente com outros responsáveis, à reparação de dano ao erário, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. não conhecer do recurso de reconsideração interposto pelo então advogado do gestor falecido Francisco Prado de Oliveira Ribeiro, mas em nome do seu então constituinte, contra o Acórdão 3.069/2022 - Segunda Câmara, tendo em vista a sua ausência de legitimidade para tanto; 9.2. autorizar a realização de novas notificações do Acórdão 3.069/2022 - Segunda Câmara, desta feita a serem dirigidas aos sucessores do Sr. Francisco Prado de Oliveira Ribeiro que, querendo, poderão interpor os recursos cabíveis. 10. Ata n° 38/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 31/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 10192-38/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia (Relator). 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 10193/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC-015.692/2023-0 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria 3. Interessada: Maria Thereza de Freitas Carreiro Silva (CPF 046.710.138-86) 4. Unidade: Ministério da Fazenda 5. Relator: Ministro Antônio Anastasia 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva 7. Unidade Técnica: AudPessoal 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se aprecia ato de concessão de aposentadoria em favor de em favor de Maria Thereza de Freitas Carreiro Silva, no cargo de agente administrativa no Ministério da Fazenda, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art. 71, III, da Constituição Federal de 1988, nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, nos arts. 1º, VIII, e 260, § 5º, do Regimento Interno do TCU, em: 9.1. considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação da legalidade para fins de registro do ato de aposentadoria em favor de Maria Thereza de Freitas Carreiro Silva; 9.2. notificar a unidade jurisdicionada a respeito deste acórdão. 10. Ata n° 38/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 31/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 10193-38/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia (Relator). 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 10194/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 019.554/2020-6. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I Embargos de declaração (Tomada de Contas Especial) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Comando da 2ª Região Militar (09.581.399/0001-16). 3.2. Recorrente: Maria Cecilia Aranha Oliveira Gatti (013.777.208-45). 4. Órgão/Entidade: Comando da 2ª Região Militar. 5. Relator: Ministro Antônio Anastasia 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Antônio Anastasia. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Michelle Cristina Benites (276489/OAB-SP) e Vanessa Carla Vidutto Berman (156.854/OAB-SP), representando Maria Cecilia Aranha Oliveira Gatti. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos pela Sra. Maria Cecilia Aranha Oliveira Gatti contra o Acórdão 8.979/2023-TCU- 2ª Câmara, que julgou irregulares suas contas, condenando-a ao débito e aplicando-lhe a multa prevista do art. 57 da Lei 8.443/1992, em razão do recebimento indevido de parcelas de pensão do Exército Brasileiro, na condição de filha maior solteira, por ter contraído matrimônio anteriormente à concessão do benefício; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, com base no art. 34 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 287 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em 9.1. conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, dar-lhes provimento, a fim de: 9.1.1. promover alteração nos valores do débito imputado à recorrente por meio do item 9.2. do Acórdão 8.979/2023-TCU-2ª Câmara, que passa a figurar com a seguinte composição: Débitos relacionados à responsável Maria Cecília Aranha Oliveira Gatti . Data de ocorrência Valor histórico . 1/12/2012 8.612,12 . 1/1/2013 4.329,86 . 1/2/2013 4.350,84 . 1/3/2013 4.350,84 9.1.2. promover a redução da multa aplicada em desfavor de Maria Cecilia Aranha Oliveira Gatti por meio do item 9.3 do Acórdão 8.979/2023-TCU-2ª Câmara, que passa a figurar sob o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 9.2. dar conhecimento deste acórdão à embargante, ao Comando da 2ª Região Militar e à Procuradoria da República no Estado de São Paulo informando que a presente deliberação, acompanhada do Relatório e do Voto que a fundamentam, está disponível para a consulta no endereço virtual https://www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 38/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 31/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 10194-38/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia (Relator). 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 10195/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 019.745/2022-2. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Responsáveis: Antonio Alves da Silva Marrocos Neto (229.919.307-30); Hiram Rodrigues Leal (263.107.080-15); Osvino Juraszek (485.249.569-68); Pedro Teixeira Chaves (280.204.809-00).