DOMCE 07/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3329
www.diariomunicipal.com.br/aprece 11
Considerandoa Lei Nº 189/2021 que institui a Política Ambiental e Criação do Sistema Municipal de Meio Ambiente. Considerandoa Lei Nº 044/2012, que institui o Fundo Municipal do Meio Ambiente. Considerandoa Lei complementar Nº 031/2010, que trata do Código Tributário Municipal. Considerandoa Lei Nº 239/2023, que trata do Licenciamento Ambiental Municipal. Considerandoa reunião extraordinária do COMDEMA, registrada em ata no dia 18 de setembro de 2023,
RESOLVE QUE:
Art. 1º -Será cobrado a taxa pelas autorizações de uso de fogo controlado expedidas pela Secretaria de Meio Ambiente de Cariús, para empreendimentos que excedam 3,0 hectares, independentemente de o munícipe, possuir cadastro na agricultura familiar. I.O agricultor familiar que comprovar sua condição mediante documentação emitida por órgão competente, conforme a Lei municipal Nº 195/2021, permanecerá com isenção para a respectiva atividade contanto que não ultrapasse 3,0 hectares. II.O cálculo excedente será cobrado com base no Anexo III da Lei Nº 239/2023, que trata do Licenciamento Ambiental Municipal.
Art. 2° -Não será permitido a emissão de novas autorizações para o respectivo solicitante durante o prazo de vigência de autorizações anteriores.
Art. 3° -Não será permitido a emissão de novas autorizações para uma mesma área durante o período de vigência de autorizações anteriores, independentemente da titularidade.
Art. 4º -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Cariús, 18 de setembro de 2023
FERNANDA FERNANDES DA SILVA Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Cariús
Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador:852A5D63
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato de adesão n.º: 001.020/2021 – AD – SMS.
A Secretária de Saúde do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 8º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a empresa COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR LTDA - COAPH, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, ADMITINDO O FORMATO DE COOPERATIVA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES COMPLEMENTARES DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO EM SAÚDE JUNTO À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHOROZINHO (CE), como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.
Objeto: O presente aditivo tem como objeto prorrogar o prazo inicialmente pactuado, por mais 02 (DOIS) meses, tendo início na data de 25 de outubro de 2023.
CHOROZINHO-CE, 24 DE OUTUBRO DE 2023.
LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA
Secretária de Saúde
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:8CB555F0
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 001.2022.07.06.057 - CP - SPDU.
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 3º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa GK ENGENHARIA E SOLUÇÕES LTDA - ME, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, CONFORME MAPP Nº 1708, como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de vigência e execução inicialmente pactuado por mais 150 (CENTO E CINQUENTA) dias, com início da vigência na data de sua assinatura em 20 de outubro de 2023.
CHOROZINHO-CE, 20 DE OUTUBRO DE 2023.
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:FBD76EF1
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 001.2022.03.03.017 - TP - SPDU.
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 4º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa LS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES EIRELI - ME, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM RUAS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de vigência e execução inicialmente pactuado por mais 120 (cento e vinte) dias, com início na data de sua assinatura.
CHOROZINHO-CE, 29 DE SETEMBRO DE 2023.
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:B33FE2A4
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO