DOU 07/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023110700062 62 Nº 211, terça-feira, 7 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 13.3.1 A possibilidade de utilizar materiais grifados será decidido pela banca examinadora. 13.4 Os materiais de consulta não deverão conter anotações feitas pelo candidato. 13.5 Decorrida a primeira hora da prova: a) somente as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas e deverão ser anexadas ao texto final; b) será proibida a utilização de qualquer material bibliográfico e/ou equipamento eletrônico, sob pena de eliminação do candidato. 13.6 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. 13.6.1 Todas as páginas da prova escrita deverão ser rubricadas e paginadas pelo candidato e rubricadas por um membro da banca examinadora 13.7 A prova entregue pelo candidato, no prazo de 5 (cinco) horas, será colocada em envelope individual opaco, o qual será lacrado e rubricado por um membro da Comissão Organizadora do concurso e pelo candidato, permanecendo guardado sob a responsabilidade da Divisão de Concursos e Seleções, junto com fotocópia que será disponibilizada para a banca no momento da leitura, sendo aberto apenas no ato da Leitura da Prova Escrita. 13.8 A sequência de leitura das provas de cada candidato será definida pela ordem de entrega da prova escrita. 13.10 Finalizada a etapa de Leitura da Prova Escrita, a Banca Examinadora se reunirá em sessão fechada para a avaliação das provas e posterior divulgação dos candidatos classificados para a prova didática, sendo vedada a divulgação das notas. 13.11 Quando for o caso, a Banca Examinadora definirá e divulgará a dinâmica da realização da Prova Prática, até a divulgação do resultado da Prova Escrita. 14 DA PROVA DIDÁTICA 14.1 Poderão realizar a Prova Didática, apenas os candidatos aprovados na Prova Escrita. 14.2 A Prova Didática ocorrerá em sessão fechada com duração de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos. 14.3 A não observância do tempo previsto no item 14.2 afetará a nota a ser atribuída ao candidato. 14.4 Da relação de pontos, excluído o ponto sorteado na Prova Escrita, cada candidato sorteará seu ponto, 24 (vinte e quatro) horas antes do início de sua prova. 14.5 O sorteio de que trata o item anterior deverá ser realizado em sessão fechada e cada ponto sorteado será incluído novamente na lista de pontos para sorteios posteriores, possibilitando o seu sorteio por outros candidatos. 14.6 No decorrer do período de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio do ponto e o início da Prova Didática de cada candidato, não se realizará nenhum ato ou prova que envolva a presença do mesmo. 15 DA DEFESA DA PROPOSTA DE ATUAÇÃO ACADÊMICA 15.1 A Proposta de Atuação Acadêmica consiste em um plano de trabalho que descreva as atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas pelo candidato na UNILA, no âmbito da área de conhecimento específico e que busque contemplar a vocação e a missão da Universidade Federal da Integração Latino- Americana. 15.2 A Proposta de Atuação Acadêmica deverá ser entregue, em 3 vias, junto ao ato de sorteio do ponto para a Prova Didática. 15.2.1 A proposta deverá: a) ter até 20 (vinte) páginas de tamanho A4; b) utilizar letra Arial, tamanho 11 (onze) ou Times New Roman, tamanho 12 (doze), e; c) ter espaçamento entre linhas de 1,5 (um e meio). 15.3 A Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica será realizada em sessão fechada. 15.4 O candidato terá até 20 (vinte) minutos para a exposição, cabendo à Banca Examinadora definir a dinâmica da defesa. 15.5 Na Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica, o candidato será arguido pela Banca Examinadora sobre a mesma, bem como sobre outras questões que a banca julgar pertinentes. 15.6 O tempo total desta etapa do concurso não poderá ultrapassar 90 (noventa) minutos. 16 DA ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULO 16.1 A Análise de Títulos e Currículos será realizada em sessão reservada apenas aos membros da banca examinadora. 16.2 O currículo documentado deverá ser entregue pelo candidato quando do sorteio do ponto a ser apresentado na Prova Didática. 16.3 A análise de títulos e currículo consiste da avaliação do currículo documentado, conforme item 17 - QUADRO DE PONTUAÇÕES PARA A PROVA DE TÍTULOS E DE CURRÍCULO. 16.3.1 Somente serão pontuados os títulos, atividades e produções devidamente comprovados. 16.4 Os diplomas de graduação e de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras serão aceitos desde que revalidados ou reconhecidos por instituição de ensino superior brasileira. 16.5 Todos os títulos e demais documentos poderão ser apresentados em cópias simples. A Divisão de Seleção e Concurso e a banca examinadora não ficarão com a guarda de materiais originais. 17. QUADRO DE PONTUAÇÕES PARA A PROVA DE TÍTULOS E DE CURRÍCULO 17.1. TITULAÇÃO (Pontuação Máxima: 2,50 pontos) . Título Pontos . 17.1.1. Doutorado ou Livre-Docência na subárea de conhecimento do concurso 2,50 pontos . 17.1.2. Doutorado ou Livre-Docência na área de conhecimento do concurso 1,50 pontos . 17.1.3. Mestrado na subárea de conhecimento do concurso 1,50 pontos . 17.1.4. Mestrado na área de conhecimento do concurso 1,25 ponto 17.2. PRODUÇÃO INTELECTUAL PUBLICADA OU REGISTRADA NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS (Pontuação Máxima: 2,00 pontos) . Produção Pontos . 17.2.1. Livro na subárea de conhecimento do concurso, publicado por editora com conselho editorial Até 0,30 por livro (máximo 0,60) . 17.2.2. Livro na área de conhecimento, publicado por editora com conselho editorial Até 0,05 por livro (máximo 0,20) . 17.2.3 Capítulo de livro na subárea de conhecimento do concurso, publicado por editora com conselho editorial Até 0,20 por capítulo (máximo 0,60) . 17.2.4. Capítulo de livro na área de conhecimento, publicado por editora com conselho editorial Até 0,05 por capítulo (máximo 0,20) . 17.2.5. Artigo em periódico indexado na subárea de conhecimento do concurso (Qualis A ou B) Até 0,20 por artigo (máximo 1,30) . 17.2.6. Artigo em periódico indexado na área de conhecimento (Qualis A ou B) Até 0,10 por artigo (máximo 0,30) 17.3. PRODUÇÃO ARTÍSTICA NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS (Pontuação Máxima: 2,00 pontos) . Produção Pontos . 17.3.1. Apresentação musical em evento nacional ou regional Até 0,05 por apresentação (máximo 0,20) . 17.3.2. Apresentação musical em evento internacional Até 0,10 por apresentação (máximo 0,30) . 17.3.3. Arranjo musical Até 0,05 por arranjo (máximo 0,20) . 17.3.4. Composição musical Até 0,05 por composição (máximo 0,20) . 17.3.5. Trilha sonora Até 0,05 por trilha (máximo 0,20) . 17.3.6. Registro fonográfico publicado (somente álbum completo em CD, DVD, etc.) Até 0,10 por registro (máximo 0,30) . 17.3.7. Workshop, oficina, curso, mini-curso, masterclass ou palestra na área do concurso Até 0,05 por atividade (máximo 0,20) . 17.3.8. Workshop, oficina, curso, mini-curso, masterclass ou palestra na subárea do concurso Até 0,10 por atividade (máximo 0,30) . 17.3.9. Edição crítica de partituras Até 0,05 por edição (máximo 0,20) . 17.3.10. Premiação em concurso Até 0,10 por premiação (máximo 0,30) . 17.3.11. Material didático publicado na subárea do concurso Até 0,10 por material (máximo 0,30) . 17.3.12. Transcrição musical Até 0,05 por transcrição (máximo 0,20) . 17.3.12. Outras produções artísticas/culturais Até 0,05 por produção (máximo 0,20) 17.4. ATIVIDADES DIDÁTICAS NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS (Pontuação Máxima: 2,00 pontos) . At i v i d a d e Pontos . 17.4.1. Disciplina ministrada em curso de graduação na subárea de conhecimento do concurso 0,20 pontos (por 60 h/a) . 17.4.2. Disciplina ministrada em curso de pós-graduação na subárea de conhecimento do concurso 0,25 pontos (por 60 h/a) . 17.4.3. Disciplina ministrada em cursos livres, ONGs, programas de extensão e centros de idiomas na subárea de conhecimento do concurso 0,10 pontos (por 60 h/a) . 17.4.4. Disciplina ministrada em demais níveis escolares e cursos na área de conhecimento do concurso 0,10 ponto (por 60 h/a) 17.5. DEMAIS ATIVIDADES NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS (Pontuação Máxima: 1,50 ponto) . At i v i d a d e Pontos . 17.5.1. Coordenação de curso de graduação e de pós- graduação, chefia de departamento e outros cargos de direção acadêmica 0,20 pontos por ano (máximo 0,30 pontos) . 17.5.2. Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação 0,10 por orientação concluída (máximo 0,30 pontos) . 17.5.3. Orientação de trabalho de conclusão de curso de especialização 0,15 por orientação concluída (máximo 0,30 pontos) . 17.5.4. Orientação de dissertação de mestrado 0,20 por orientação concluída (máximo 0,40 pontos) . 17.5.5. Orientação de tese de doutorado 0,25 por orientação concluída (máximo 0,50 pontos) . 17.5.6. Atuação como editor de revista acadêmica 0,20 por revista por ano (máximo de 0,30 ponto) . 17.5.7. Consultoria a agência de fomento de pesquisa científica e tecnológica 0,05 por agência (máximo de 0,30 ponto) . 17.5.8. Exercício profissional não docente na subárea do concurso (membro de equipe de correção e elaboração de itens de exame de larga escala) 0,10 por produto (máximo de 0,60 ponto) 17.6. DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO 17.6.1 Poderão ser utilizados para fins de comprovação dos itens a serem pontuados: a) Titulação: cópia simples de diplomas ou certificados; b) Produção intelectual e artística: b1) capa do livro e ficha catalográfica; b2) capítulos de livros: capa do livro; ficha catalográfica e primeira página do capítulo; b3) artigos e resumos impressos: capa da revista; ficha catalográfica; sumário e primeira página do artigo; b4) artigos e resumos digitais: impressão da primeira página do material contendo o Digital Object Identifier (DOI) ou outra informação que permita a recuperação do documento; c) Atividades didáticas: relatórios de sistema verificáveis ou declarações emitidas pelo setor de recursos humanos, pela coordenação, pela chefia, ou equivalentes. 18 DA DIVULGAÇÃO, RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS 18.1 A divulgação dos Resultados ocorrerá após o término das avaliações. 18.2 A Banca Examinadora fará a divulgação de todas as notas e médias finais, bem como da classificação e habilitação do candidato. 18.3 A Banca Examinadora deixará as atas e documentos produzidos durante o Concurso com a Divisão de Concursos e Seleções, ao término do certame. 18.4 O candidato terá até 2(dois) dias corridos, após a divulgação do resultado da Prova Escrita, para interposição de recurso, o qual deverá ser encaminhado ao endereço de e-mail [email protected], com envio de formulário padrão, disponível no site https://portal.unila.edu.br/concursos. 18.4.1 Recursos enviados por e-mail deverão ser identificados com o assunto "Recurso", junto ao número do edital e a subárea a que concorre. Parágrafo único. Não serão aceitos recursos sem a devida identificação de edital e subárea. 18.5 O candidato que desejar interpor recurso ou solicitar qualquer informação acerca das avaliações e critérios adotados contra os demais resultados do concurso terá de fazê-lo em até2(dois) dias corridos após a divulgação dos resultados, mediante requerimento formal fundamentado, enviado no e-mail da Divisão de Concursos e Seleções. 18.6 Das decisões da Banca Examinadora caberá, em segunda instância, recurso ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e, excepcionalmente, em terceira e última instância, recurso dirigido ao Reitor, protocolados na Divisão de Concursos e Seleções. Os recursos em segunda e terceira instâncias poderão ser abertos até 2(dois) dias corridos após envio do resultado do recurso anterior. 18.7 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, com apontamento de irregularidade legal ou inobservância das normas pertinentes ao concurso, sendo indeferido, preliminarmente, recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências e especificações dos editais. 18.8 Não serão aceitos recursos fora do prazo estabelecido no presente edital, e igualmente aqueles que não atendam o Art. 63 da Lei Nº 9.784 de 1999. 18.9 As decisões dos recursos serão divulgadas pela Divisão de Concursos no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados a partir do encerramento do prazo de envio. 18.10 Em hipótese alguma será conhecido pedido de revisão de recurso após protocolado junto à Divisão de Concursos e Seleções. 18.11 O resultado divulgado na Divulgação dos Resultados do concurso poderá ser alterado em função dos recursos julgados procedentes. 18.12 A resposta do recurso será enviada digitalmente ao endereço de e-mail do candidato. 18.13 Após o término do prazo para interpor recurso, ou após o julgamento dos que foram protocolados, o processo do certame será revisado e analisado pela Divisão de Concursos e Seleções a fim de realizar parecer técnico para subsidiar a homologação do resultado final. 18.13.1 Após parecer técnico, se positivo, será encaminhado para homologação e posterior publicação no Diário Oficial da União. 18.13.2 Após parecer técnico, se negativo, serão tomadas as devidas providências para regularização do processo e posterior homologação e publicação no Diário Oficial da União. 19 DO PROVIMENTO DA VAGA