DOU 07/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023110700207 207 Nº 211, terça-feira, 7 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIVERSIDADE NILTON LINS AVISO DE RETIFICAÇÃO A Reitora da Universidade Nilton Lins, mantida pelo Centro de Ensino Superior Nilton Lins, credenciada pela portaria MEC nº 575, de 13 de Maio de 2011, no uso de suas atribuições, vem publicar a retificação da matriz curricular 2023 do Curso de Tecnologia em Recursos Humanos Modalidade Educação A Distância, publicada no DOU, nº 244 de 28/12/2022, seção 3, com as seguintes alterações: 3ª Período: onde se lê Saúde e Segurança Ocupacional 80h, leia-se Saúde e Segurança Ocupacional 60h; onde se lê Introdução a Psicologia Organizacional e do Trabalho 80h, leia-se Introdução a Psicologia Organizacional e do Trabalho 60h; onde se lê Disciplina Optativa: Libras 40h, leia-se Disciplina Optativa: Libras 80h; onde se lê Carga Horária Total: 1.640h, leia-se Carga Horária Total: 1.600h. Manaus - AM, 30 de outubro de 2023 GISÉLLE VILELA LINS MARANHÃO Reitora COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DAS EMPRESAS OPERADORAS DE TERMINAIS PORTUÁRIOS, EMPRESAS DE LOGÍSTICAS E INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA, EMPRESAS DE MONTAGEM E MANUTENÇÃO DE ESTRUTURAS PORTUÁRIAS, EMPRESAS DE ADMINISTRAÇÂO, LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PORTUÁRIA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Convocamos aos sócios administradores, representantes ou prepostos das EMPRESAS OPERADORAS DE TERMINAIS PORTUÁRIOS, EMPRESAS DE LOGÍSTICA E INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA, EMPRESAS DE MONTAGEM E MANUTENÇÃO DE ESTRUTURAS PORTUÁRIAS, EMPRESAS DE ADMINISTRAÇÃO, LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PORTUÁRIA, instaladas no Município de São João da Barra no estado do Rio de Janeiro, para se reunirem no dia 13 do mês de novembro de 2023, na sede da empresa TRITON MACSHORE LOGISTICA, situada na Rodovia RJ 240, KM 2, bairro Caetá, em São João da Barra, RJ, às 11h em primeira convocação e 11h30min em segunda e última convocação, para discutir a seguinte ordem do dia: 1. Fundação do SINDICATO DA S EMPRESAS OPERADORAS DE TERMINAIS PORTUÁRIOS, EMPRESAS DE LOGÍSTICA E INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA, EMPRESAS DE MONTAGEM E MANUTENÇÃO DE ESTRUTURAS PORTUÁRIAS, EMPRESAS DE ADMINISTRAÇÃO, LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PORTUÁRIA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDI-AÇU; 2. Análise, deliberação e votação do Estatuto Social; 3. Eleição dos membros para diretoria mandato 2024/2029; 3. Assuntos Gerais. São João da Barra - RJ, 6 de novembro de 2023 DOUGLAS OLIVEIRA Gestão Pré Fundação AMBIENTAL DO BRASIL ESTUDOS E PROJETOS AMBIENTAIS LTDA. AVISO DE LICENÇA PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO CORRETIVA DANILO DA APARECIDA MELO, inscrito no CPF nº 331.618.361-20 torna público que requereu ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, a Licença de Operação Corretiva, para atividade de irrigação por pivô central na Fazenda Barreiros e Garape, zona rural de Cidade Ocidental. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Luziânia - GO, 6 de setembro de 2023. DANILO DA APARECIDA MELO Proprietário COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO PARTIDO DO DESENVOLVIMENTO S U S T E N T ÁV E L PROGRAMA E ESTATUTO PARTIDO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL-PDS. - PROGRAMA - O Programa do PDS se baseia no tripé: Sustentabilidade Ambiental, Sustentabilidade Social e a Sustentabilidade Econômica. Sem dúvida, é a Sustentabilidade Ambiental o desenvolvimento e equilíbrio da natureza por meio da manutenção e conservação dos ecossistemas e da biodiversidade. Por isso, defendemos: a) - Utilização consciente dos recursos naturais; b) - A Gestão sustentável e o uso eficiente dos recursos naturais. Lutaremos pela Preservação de bens naturais e da dignidade humana com a gestão responsável de produtos químicos e resíduos. Queremos contribuir para o alcance do manejo ambientalmente adequado dos produtos químicos e todos os resíduos, ao longo de todo o ciclo de vida destes, de acordo com os marcos internacionais acordados, e reduzir significativamente a liberação destes para o ar, água e solo, para minimizar seus impactos negativos sobre a saúde humana e o meio ambiente. Trabalharemos na defesa da Sustentabilidade Social e no desenvolvimento social, visando maior igualdade social, contribuindo com as mudanças ou diminuições nos padrões de consumo, com maior conscientização da população por meio de programas e ações socioambientais. Sustentabilidade Econômica: Defenderemos o desenvolvimento econômico atrelado às necessidades sociais e ambientais visando não somente o lucro, mas o bem-estar e qualidade de vida da população, ou seja, por uma forma de economia sustentável. Evitar desperdícios e excessos e reduzir principalmente, o desperdício de alimentos. Nossa meta é reduzir pela metade o desperdício de alimentos, em nível de varejo e do consumidor, e reduzir as perdas de alimentos ao longo das cadeias de produção e abastecimento, incluindo as perdas pós-colheita. Nosso Plano busca "apoiar a integração do consumo e da produção sustentáveis em políticas, programas e estratégias de desenvolvimento sustentável, incluindo-o em estratégias de redução da pobreza". A implementação do Plano de Programas sobre Produção e Consumo Sustentáveis é um compromisso para acelerar a mudança em sentido ao consumo e à produção sustentáveis. A fim de gerar o impacto coletivo necessário para tal mudança, programas como a formar diferentes métodos de implementação para ajudar a alcançar tal objetivo. Propor políticas eficazes voltadas para o desenvolvimento sustentável e incentivar as empresas a adotarem práticas sustentáveis. Finalmente trabalhar para o incremento das fontes de energia renováveis, e incentivar mais a reciclagem. PARTIDO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - PDS - ESTATUTO - Título I - Do Partido, sua Organização, seus Objetivos, seu Programa e sua Sede. Capítulo I - Disposições Preliminares - Art. 1º - O PARTIDO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL-PDS é uma pessoa jurídica de direito privado, que objetiva lutar, no interesse do regime democrático, pela autenticidade do sistema político representativo, defendendo a soberania nacional e os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. § 1º - O PARTIDO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - PDS, será composto por cidadãos que expressem seu apoio ao programa e se comprometam a cumprir as regras deste Estatuto; § 2º - O PARTIDO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL-PDS tem definida sua organização, estrutura interna e funcionamento, neste Estatuto; § 3º - O PARTIDO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL-PDS terá sua sede em Brasília, DF e terá vigência por prazo indeterminado; § 4º - O PARTIDO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL terá as letras PDS como sua sigla . Capítulo II - Da Representação e Funcionamento - Art. 2º - O PARTIDO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL-PDS é representado em Juízo ou fora dele, em quaisquer Instâncias ou Tribunais, pelo Presidente da Comissão Executiva Nacional. Parágrafo Único - Quando os assuntos de representação forem de competência e resultante de ações realizadas nos Estados e Municípios, o Partido será representado pelo Presidente da Comissão Executiva Estadual ou Municipal, respectivamente. Art. 3º - O PARTIDO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL-PDS poderá se reunir em qualquer parte do território nacional, sempre que necessário às suas funções e no cumprimento do seu Programa e do seu Estatuto. Título II - Das filiações, dos Direitos e Deveres dos Filiados e dos Desligamentos. Capítulo I Das filiações Art. 4º - Poderão se filiar ao PARTIDO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL-PDS, cidadãos brasileiros, eleitores, maiores de 16 (dezesseis) anos e que se encontrarem em pleno gozo de seus direitos políticos e que expressarem sua aceitação às regras do Estatuto e do Programa partidários. § 1º - A filiação partidária somente poderá ser feita em fichas fornecidas pelo Partido, em modelo único aprovado pelo Diretório Nacional, preenchidas em 02 (duas) vias, com as assinaturas firmadas na proposta de filiação (na frente) e na adesão ao Programa e ao Manifesto partidários (no verso); § 2º - O interessado em filiar-se, deve se inscrever ordinariamente, no Município em que for eleitor, podendo, à critério do Diretório Nacional, excepcionalmente, haver filiação na Comissão Executiva Nacional; § 3º - Inexistindo Diretório Municipal ou Comissão Provisória o interessado poderá inscrever-se no Diretório Regional ou na Comissão Provisória referida no Art. 13, IV, deste Estatuto. Art. 5º - Recebido no Partido o pedido de filiação, no mesmo dia afixará no quadro de avisos uma cópia da ficha que ficará exposta para conhecimento público, pelo prazo de 03 (três) dias, assegurando-se ao impugnado o direito, no mesmo prazo, de contestar a impugnação. § 1º - Sendo deferida a filiação, a data da inscrição será considerada a do recebimento do pedido, no Partido; § 2º - Havendo filiação em qualquer Instância administrativa partidária, os procedimentos pertinentes a essa filiação, obedecerão aos trâmites previstos no "caput" deste artigo. Art. 6º - Qualquer filiado poderá impugnar pedido de filiação partidária nos 03 (três) dias seguintes ao recebimento do pedido de filiação, assegurando- se ao impugnado o direito, para no mesmo prazo contestar a impugnação. § 1º - A impugnação de filiação deverá ser dirigida ao Presidente do órgão competente, em petição devidamente fundamentada e acompanhada das provas necessárias às soluções do caso; § 2º - Vencido o prazo para impugnação de filiação, considerar-se-á deferida a filiação, devendo o Partido providenciar a sua conferência e a inclusão do nome e do número do filiado na competente Zona Eleitoral. Art. 7º - Da decisão denegatória de pedido de filiação, que deve estar devidamente fundamentada, cabe recurso, nos 03 (três) dias seguintes a sua publicação, ao órgão imediatamente superior. Parágrafo Único - O órgão imediatamente superior ao qual for apresentado recurso sobre denegação de pedido de filiação, solicitará ao órgão recorrido as informações e as cópias de documentos ou outras provas que se fizerem necessárias para os esclarecimentos dos fatos, objetos da impugnação. Capítulo - II Dos Direitos e Deveres dos Filiados - Art. 8º - Assiste ao filiado do PARTIDO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL-PDS os seguintes direitos: I - Manifestar-se sobre questões políticas e doutrinárias em reuniões e sessões, verbalmente ou por escrito, diretamente ao órgão a que estiver vinculado; II - Disputar pelo partido, cargos partidários ou eletivos; III - Participar de todo e qualquer órgão do Partido, respeitado o processo eletivo previsto neste Estatuto; Art. 9º - São deveres do filiado do PARTIDO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL-PDS: I - Cumprir todas as normas estabelecidas neste Estatuto; II - Obedecer e cumprir o programa partidário; III - Votar nos candidatos indicados pelo Partido; IV - Participar das campanhas eleitorais divulgando os candidatos e a legenda do Partido; V - Contribuir financeiramente de acordo com as suas condições e as solicitações do Partido; VI - Pagar a contribuição financeira, quando estabelecida em Resolução da Comissão Executiva Nacional; VII - Trabalhar pelo fortalecimento do Partido; VIII - Comparecer aos eventos partidários nos quais tenha obrigação de participar. Capítulo III - Dos desligamentos dos filiados - Art. 10 - O filiado que quiser se desligar do quadro partidário do PARTIDO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL-PDS, deverá fazer uma comunicação escrita para esse fim ao órgão do Partido no seu município, ou na falta deste, ao órgão imediatamente superior. Parágrafo Único - Com o comunicado de desligamento ao Partido, deve o interessado juntar cópia da comunicação feita ao MM. Juiz da Zona Eleitoral, provando o cumprimento ao Art. 21 da Lei 9096/95. Art. 11 - O cancelamento de qualquer filiação ocorrerá, automaticamente, nos casos de: I - morte do filiado; II - perda de direitos políticos; III - expulsão do Partido. Art. 12 - PARTIDO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL-PDS por seus órgãos de direção municipais, estaduais ou nacional obriga-se a inserir os dados do filiado no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral em cumprimento ao Art. 19 da Lei nº 9096/95. Título III - Da estrutura e Organização Partidárias - Capítulo I - Dos Órgãos do Partido, sua Estrutura Geral, suas Competências e respectiva Organização - Art. 13 - São Órgãos do PARTIDO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL-PDS: I - De Deliberação Originária: As Convenções Municipais, Estaduais e Nacional; II - De Deliberação Delegada: Os Diretórios Municipais, Estaduais e Nacional; III - De Direção e Execução: As Comissões Executivas Municipais, Estaduais e Nacional e as Comissões Provisórias; IV - De Ação Parlamentar: As Bancadas nas Câmaras Municipais, nas Assembleias Legislativas, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal; V - De cooperação: Os conselhos de Ética Partidária, Fiscais e Consultivos; VI - De Ação Política: a) Movimento da Mulher; b) Comissão de Apoio, Estudos e Pesquisas aos Órgãos Municipais; c) Comissão dos Jovens e formação de Novas Lideranças; d) Comissão de Apoio aos trabalhadores ativos, Aposentados e Pensionistas; e) Instituto ou Fundação de Estudos Econômicos, Sociais e Meio Ambiente. Art. 14 - A criação de qualquer órgão de cooperação do PARTIDO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL-PDS, diferente dos especificados no artigo anterior, em qualquer nível administrativo e em qualquer parte do Território Nacional, dependerá de autorização expressa da Comissão Executiva Nacional. Art. 15 - As Comissões Executivas nos seus níveis poderão organizar Comissões Técnicas para assessorar em estudos de interesse da administração Pública Municipal e de seus Planos de Governo. Art. 16 - As bancadas constituirão suas lideranças de acordo com as normas regimentais das Casas Legislativas a que pertençam. Capítulo II - Das Convenções Partidárias Seção I - Das disposições Comuns às Convenções - Art. 17 - A Convenção Nacional é o Órgão Supremo do Partido. Art. 18 - Caberá ao Presidente do Diretório Nacional, do Diretório Estadual ou do Diretório Municipal, presidir a respectiva Convenção. Parágrafo Único - Não havendo Diretório organizado, as Convenções realizadas para o fim de organizá-lo, serão presididas pelo Presidente da respectiva Comissão Provisória. Art. 19 - Somente poderão participar das Convenções, votando ou sendo votado, os eleitores filiados até 30 (trinta) dias antes de sua realização. Art. 20 - Nas Convenções realizadas para eleições de Diretórios em quaisquer níveis, o sufrágio será pelo voto direto e secreto. § 1º - Proibidos os votos por procuração e cumulativos, entendendo-se estes últimos os votos dados por um mesmo convencional credenciado por mais de um título; § 2º - Para algumas decisões, poderá ser admitida a aclamação, notadamente quando houver uma única chapa registrada ou não haja quanto à matéria a ser votada, protesto ou impugnação. Art. 21 - As Convenções podem ser instaladas com a presença de qualquer número dos convencionais, mas somente deliberam com 30% (trinta por cento) e mais um, deles. Art. 22 - A convocação das Convenções deverá ser feita pelo Presidente dos respectivos Diretórios e deverá ter os seguintes requisitos, sob pena de nulidade: I - publicação de edital na imprensa local, ou a convocação pessoal de cada um dos membros por carta, telegrama ou correio eletrônico, observando a antecedência mínima de 03 (três) dias; II - notificação pessoal, sempre que possível, daqueles que tenham direito a voto, no mesmo prazo; III - indicação do lugar, dia e hora da reunião e informação da matéria constante da pauta, objeto de deliberação. Art. 23 - Todas as Convenções, em todos os níveis, têm suas ocorrências relatadas e registradas em livro próprio, com termos de abertura e encerramento e todas as suas folhas devidamente rubricadas. § 1º - Os livros de Atas da Convenção Nacional e das Convenções Estaduais terão seus termos de abertura e encerramento, assinados e suas folhas rubricadas pelo Presidente da Comissão Executiva Nacional; § 2º - Os livros de Atas das Convenções Municipais terão seus termos de abertura e enceramento assinados e suas folhas rubricadas pelo Presidente da Comissão Executiva Estadual, ou Comissão Provisória Estadual. Art. 24 - Os Convencionais, após suas apresentações e identificações nas Convenções, assinam a lista de presença no livro de Atas e em folhas soltas. Parágrafo Único - As assinaturas dos Convencionais nas listas de presença sempre precederão as lavraturas das respectivas Atas das Convenções. Art. 25 - PARTIDO DO DESENVO LV I M E N T O SUSTENTÁVEL-PDS, realizará até o mês de julho de cada ano, uma Convenção Nacional, podendo convocar e realizar extraordinariamente Convenções Nacionais, quantas se fizerem necessárias. Art. 26 - Serão editados anualmente, até o mês de junho de cada ano, um Calendário de Convenções Ordinárias, a se realizarem em todos os níveis. § 1º - Todos os municípios somente poderão realizar suas Convenções, quando previstas no calendário do Partido; § 2º - Os municípios com mais de 100 (cem) mil eleitores, dependem de autorização da Comissão Executiva Nacional para realizarem suas