DOU 07/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110700037 37 Nº 211, terça-feira, 7 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 2.673/SNTEP/MME, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.009014/2022-06. Interessada: Central Solar Zebu IX S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 46.867.499/0001-30. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Zebu IX, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.AL.044546-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.213, de 22 de junho de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/reidi. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA PORTARIA Nº 2.674/SNTEP/MME, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.009009/2022-95. Interessada: Central Solar Zebu IV S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 46.867.089/0001-99. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Zebu IV, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.AL.038297-3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.208, de 22 de junho de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/reidi. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA PORTARIA Nº 2.675/SNTEP/MME, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.009008/2022-41. Interessada: Central Solar Zebu III S.A ., inscrita no CNPJ sob o nº 46.859.193/0001-31. Objeto: Aprovar o enquadramento, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Zebu III, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.AL.038296-5.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.207, de 22 de junho de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/reidi. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA PORTARIA Nº 2.676/SNTEP/MME, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.008265/2022-65. Interessada: São Valentim Geração de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.328.488/0001-55. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Hídrica - CGH Dona Clemes, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: CGH.PH.SC.072283-9.01, objeto da Licença Ambiental de Instalação nº 10134/2017, 25 de maio de 2018, emitida pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina - IMA-SC, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/reidi. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.934, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.000232/2016-29. Interessada: Aliança Geração de Energia S.A. e L.D.O.S.P.E. Geração de Energia e Participações Ltda. Objeto: Alterar o termo final da outorga de concessão da UHE Amador Aguiar II, cadastrada sob o Código único de empreendimentos de geração (CEG) UHE.PH.MG.027484-4.01, para 14 de outubro de 2036. A íntegra desta Resolução consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.942, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.000027/2019-14 e 48500.005057/2019-17. Interessado: Brasil Bio Fuels S.A. CNPJ nº 09.478.309/0001-66 Objeto: alterar o cronograma de implantação da UTE Híbrido Forte de São Joaquim, CEG UTE.BL.RR.044589-4.01, localizada no município de Boa Vista, estado de Roraima. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 4.090, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.005715/2021-87, decide por (i) determinar a remessa dos autos ao Ministério de Minas e Energia para que o órgão avalie e adote os procedimentos necessários ao ressarcimento dos custos incorridos pela Companhia Energética de São Paulo - CESP, Inscrita sob o CNPJ 60.933.603/0001-78, no período em que atuou como prestadora temporária do serviço de geração de energia elétrica, referentes modernização do Sistema de Supervisão e Controle - SDSC da UHE Três Irmãos, no montante total de R$ 1.874.336,46 (um milhão, oitocentos e setenta e quatro mil, trezentos e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos) apurados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 4.097, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.003352/2023-15, decide por negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Vensolbras e Renobrax Geração de Energia Ltda. CNPJ nº 20.435.639/0001-07, com vistas a garantir a participação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFV Chateau Fort 1 a 10 na fila da margem de escoamento extraordinária resultante da Resolução Normativa nº 1.065, de 11 de julho de 2023. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 4.098, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.004052/2023-45, decide por negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Enel Brasil S.A. CNPJ nº 07.523.555/0001-67, com vistas à manutenção da validade dos Pareceres de Acesso - Relatórios ONS nº DTA-2023-PA-0101- R0, DTA-2023-PA-0102-R0 E DTA-2023-PA-0103-R0 até a conclusão da chamada para cadastro de interesse de contratação da margem de escoamento extraordinária, prevista na Resolução Normativa nº 1.065, de 11 de julho de 2023. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 4.100, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta nos Processos nº 48500.000092/2023-18; 48500.001685/2014-19, 48500.002496/2014-55, 48500.003343/2014-25, 48500.002325/2016-98, 48500.000892/2020-96, 48500.000893/2020-31 e 48500.000894/2020-85, decide por: (i) negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pelas empresas Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 2 SPE Ltda. CNPJ nº 44.889.444/0001-03, Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 3 SPE Ltda. CNPJ nº 44.878.582/0001-89, Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 4 SPE Ltda. CNPJ nº 44.878.595/0001-58, Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 5 SPE Ltda. CNPJ nº 44.878.596/0001-00, Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 6 SPE Ltda. CNPJ nº 44.936.378/0001-77, Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 7 SPE Ltda.CNPJ nº 44.936.416/0001-91 e Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 8 SPE Ltda. CNPJ nº 44.936.422/0001-49, com vistas à revogação consensual das outorgas das UFVs Taboleiro do Meio II a VIII, de modo a afastar a cobrança dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão - EUST, a aplicação de eventuais ônus rescisórios e demais sanções regulatórias; (ii) determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS retome a execução dos CUST celebrados pelas UFVs Taboleiro do Meio II a VII nos termos definidos nestes contratos; e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - SFT instaure processos administrativos com vistas à aplicação das penalidades devidas em função da não implantação das UFVs Taboleiro do Meio II a VII. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 4.103, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.000027/2019-14 e 48500.005057/2019-17, decide dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Brasil Bio Fuels S.A. CNPJ nº 09.478.309/0001-66 em face do Despacho nº 3.190, de 2022, no sentido de (i) reconhecer 254 (duzentos e cinquenta e quatro) dias como excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da UTE Híbrido Forte de São Joaquim; (ii) alterar o cronograma de implantação da UTE Híbrido Forte de São Joaquim; e (iii) deslocar o início e o fim do suprimento do CCESI nº 4/2019 pelo mesmo período reconhecido como excludente de responsabilidade. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 4.220, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.004436/2023-68, decide: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, apresentado por Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira, inscrita no CPF sob o nº *.993.118-, por intempestividade e ilegitimidade; (ii) de ofício, receber/converter a petição em Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, haja vista o interesse público envolvido, e (iii) determinar a remessa dos autos à Secretaria-Geral - SGE, para distribuição da petição a Diretor-Relator, como "Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar". SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DESPACHO Nº 3.978, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 Processo nº: 48500.003816/2023-85. Interessado: Companhia Energética de Minas Gerais CNPJ: 06.981.180/0001-16, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 3.012.293,20 (três milhões, doze mil, duzentos e noventa e três reais e vinte centavos.), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-04950-0054/2013; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 3.980, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 Processo n.º: 48500.003811/2023-52. Interessado: CPFL Piratininga CNPJ: 04.172.213/0001-51, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 13.186,79 (Treze mil, cento e oitenta e seis reais e setenta e nove centavos.), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-02937-0033/2012; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 4.037, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 Processo n.º: 48500.003810/2023-16. Interessado: CPFL Piratininga CNPJ: 04.172.213/0001-51, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 154.566,24 (cento e cinquenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos.), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-02937-0025/2012; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário