DOU 07/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110700036 36 Nº 211, terça-feira, 7 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHOS DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 DESPACHO SG Nº 1.495/2023 Ato de Concentração nº 08700.007533/2023-31. Requerentes: NK 164 Empreendimentos e Participações S.A. e Pinesso Agropastoril Ltda.. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Giuliana Gonçalves e Marcela Carvalho. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.496/2023 Ato de Concentração nº 08700.007575/2023-72. Requerentes: ENGIE Brasil Energia S.A., Atlas Energia Renovável do Brasil S.A. e Atlas Brasil Energia Holding 2 S.A. Advogados: Francisco Todorov, Adriana Giannini, Renata Zuccolo e Stephanie Scandiuzzi. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 3.594, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 Aprova o Plano de Manejo da Reserva Extrativista Marinha do Corumbau (processo nº 02070.001385/2008-90). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Extrativista Marinha do Corumbau, localizada no estado da Bahia, constante do processo n° 02070.001385/2008-90. Art. 2º O texto consolidado do Plano de Manejo da Reserva Extrativista Marinha do Corumbau será disponibilizado na sede da Unidade de Conservação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, na rede mundial de computadores. Parágrafo único. Os arquivos digitais, em formato shapefile e kml, com os limites das zonas de manejo da Unidade de Conservação serão disponibilizados no portal do ICMBio na rede mundial de computadores. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES PORTARIA ICMBIO Nº 3.679, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 Aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Jaguatirica (processo nº 02070.011599/2023-11). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; resolve: Art. 1° Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Jaguatirica, localizada no município de Montezuma, estado de Minas Gerais, constante do processo nº 02070.011599/2023-11. Parágrafo Único. A aprovação do Plano de Manejo não exime o proprietário de seguir todos os trâmites técnicos e legais necessários à aprovação de projetos, programas e planos junto aos órgãos ou instituições ambientais competentes, em atendimento à legislação vigente e aos usos permitidos na RPPN, conforme o Decreto nº 5.746, de 06 de abril de 2006. Art. 2º O texto completo do Plano de Manejo será disponibilizado na sede da Unidade de Conservação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES PORTARIA ICMBIO Nº 3.738, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 Delega competências à Equipe de Instrução Processual e Julgamento em 1ª Instância de Autos de Infração - EIJAI no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (processo nº 02070.002413/2022-44). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; resolve: Art. 1º Delegar as seguintes competências à Equipe de Instrução Processual e Julgamento em 1ª Instância de Autos de Infração - EIJAI, além daquelas definidas pela Portaria ICMBio nº 1.101, de 8 de novembro de 2022: I - elaborar Relatório Circunstanciado para Adesão, objetivando a análise de conformidade do processo e manifestação sobre os pedidos de adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II, § 5º, art. 96 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008; II - consolidar o valor da multa ambiental para fins de adesão a uma das soluções legais previstas no inciso II, § 5º, art. 96 do Decreto nº 6.514, de 2008; III - decidir sobre a manutenção ou revogação das medidas cautelares, para fins de adesão a uma das soluções legais previstas no inciso II, § 5º, art. 96 do Decreto nº 6.514, de 2008; IV - decidir sobre os pedidos conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, sendo que o Termo de Compromisso de Conversão de Multa será assinado pelo Gerente ou Coordenador Regional da Unidade de Conservação afetada pela infração, ouvida a respectiva unidade responsável por sua gestão. V - firmar o termo de adesão a uma das soluções legais previstas nas alíneas "a" e "b" do inciso II, § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, de 2008, com vistas ao encerramento do processo. Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Geral de Proteção - CGPRO ou Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - DIMAN. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 2.667/SNTEP/MME, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.006312/2022-36. Interessada: Azalea Participações S.A ., inscrita no CNPJ sob o nº 36.178.458/0001-82. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica - EOL Polar, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.054131-1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.377, de 9 de agosto de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA PORTARIA Nº 2.668/SNTEP/MME, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.007776/2022-60. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica São Miguel SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 39.350.179/0001-42. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica - UFV São Miguel 6, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.050809- 8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.105, de 14 de junho de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA PORTARIA Nº 2.669/SNTEP/MME, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.008646/2022-44. Interessada: On Suna Energy Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 37.218.071/0001-75. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Rafaella II, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.GO.047289-1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.759, de 20 de setembro de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/reidi. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA PORTARIA Nº 2.670/SNTEP/MME, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.008646/2022-44. Interessada: On Suna Energy Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 37.218.071/0001-75. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Rafaella I, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.GO.047288-3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.691, de 20 de setembro de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/reidi. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA PORTARIA Nº 2.671/SNTEP/MME, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.004606/2022-23. Interessada: UFV Cristo Rei V Geração de Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 48.659.814/0001-69. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Cristo Rei V, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.RN.050210-3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.192, de 15 de fevereiro de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt- br/assuntos/secretarias/sntep/reidi. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA PORTARIA Nº 2.672/SNTEP/MME, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.004041/2023-65. Interessada: Reinhofer Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.356.783/0001-02. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Pituquinhas, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: PCH.PH.PR.035610-7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.339, de 24 de janeiro de 2023, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/reidi. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA