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Diário Oficial da União · 07/11/2023 · pág. 35

DOU 07/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110700035 35 Nº 211, terça-feira, 7 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Representado(s): Andrade Gutierrez Investimentos em Engenharia S.A ("Andrade Gutierrez Investimentos"). Advogado(s): Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra e outros. Verificado o descumprimento integral do Termo de Compromisso de Cessação firmado entre as Representadas Andrade Gutierrez, Andrade Gutierrez Investimentos e o Cade (SEI 0549576) em 25.10.2023, na forma da NOTA TÉCNICA Nº 39/2023/UCD- SG/SG/CADE (SEI 1299417), aprovada pelo Tribunal Administrativo do Cade na 222ª Sessão Ordinária de Julgamento (SEI 1303950), o presente Processo Administrativo voltou a tramitar em face da referida Representada, devendo-lhe ser assegurado o direito de defesa nas mesmas condições dos demais representados. Nesse sentido, fica a Representada notificada para que apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias nos termos do art. 70 da Lei 12.529/2012. Neste mesmo prazo, a Representada deverá especificar e justificar as provas que pretende que sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art.155 do Regimento Interno do Cade. Caso a Representada tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 147, IV e 155, §2º, do Regimento Interno do Cade. DESPACHO SG Nº 1.474/2023 Processo Administrativo nº 08700.003241/2017-81 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.003262/2017-05) Representante: Cade ex officio. Representados: Construtora Andrade Gutierrez S.A.; Construções e Comércio Camargo Correa S.A.; Construtora Norberto Odebrecht S.A.; Construtora OAS S.A.; Construtora Queiroz Galvão S.A.; Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S.A.; Construtora Marquise S.A.; Serveng-Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia; Constran Construções e Comércio S.A.; SETEC Hidrobrasileira Obras e Projetos Ltda. (atual denominação da MWH Brasil Engenharia e Projetos Ltda.); TC/BR Tecnologia e Consultoria Brasileira Ltda.; Alessandro Vieira Martins; Antonio Elias Kelson Filho; Anuar Benedito Caram; Arnaldo Cumplido de Souza e Silva; Benedicto Barbosa da Silva Junior; Carlos Alberto Mendes dos Santos; Carlos Augusto Panitz; Carlos Armando Guedes Paschoal; Carlos Fernando Anastácio; Carlos Henrique Barbosa Lemos; Carlos José de Souza; Celso da Fonseca Rodrigues; Clóvis Renato Numa Peixoto Primo; Dalton dos Santos Avancini; Dario Rodrigues Leite Neto; Eduardo de Camargo e Silva; Elmar Juan Passos Varjão Bonfim; Emílio Eugênio Auler Neto; Gilmar Pereira Campos; Hércules Previdi Vieira de Barros; João Antônio Pacífico Ferreira; João Ricardo Auler; Jorge Arnaldo Cury Yazbek; José Alexis Beghini de Carvalho; José Gilmar Francisco Santana; José Roberto Blanes; Laíze de Freitas; Luiz Antônio Bueno Júnior; Luiz Fernando Augusto de Oliveira; Luiz Henrique Kielwagen Guimarães; Luiz Otávio Costa Michirefe; Márcio Magalhães Duarte Pinto; Márcio Pellegrini Ribeiro; Marco Antônio de Araújo Costa; Marco Antônio de Oliveira Zanin; Marcos Antônio Borghi; Nilton Coelho de Andrade Junior; Othon Zanoide de Moraes Filho; Paulo Eduardo Cardinale Opdbeeck; Paulo Oliveira Lacerda de Melo; Raggi Badra Neto; Renan Vale de Carvalho; Rodrigo Cará Monteiro; Rodrigo Ferreira Lopes da Silva; Rui Novais Dias; Saulo Thadeu Catão Vasconcelos; Sidnei dos Santos Cosme; Valter Luis Arruda Lana; Wagner Fernando da Silva; e Washington Soares de Aguiar. Advogados: Alexandre Ditzel Faraco; Mariana Tavares de Araujo; Eduardo Caminati Anders; Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra; Ticiana Nogueira da Cruz Lima; Mateus Bernardes dos Santos; José Carlos da Matta Berardo; Paulo Eduardo de Campos Lilla; Elisandra Gouveia Polli; Lidia Brito de Oliveira; Ricardo Noronha Inglez de Souza; Stefanie Christine Schmitt Giglio; Raisa Dvorah Rechter; Ruchele Esteves Bimbato; Celso Sanchez Vilardi; Renata Horovitz Kalim; José Roberto Leal de Carvalho; Rafael Vieira Kazeoka; Mário Sérgio Duarte Garcia; Marcelo Terra; Mario de Barros Duarte Garcia; Luis Eduardo Serra Netto; Marlus H. Arns de Oliveira; Mariana Nogueira Michelotto; Neide Teresinha Malard; Ana Malard Velloso; Gustavo Neves Forte; Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch; Victor Santos Rufino; Victor Cavalcanti Couto; João Ricardo Oliveira Munhoz; Paola Regina Petrozziello Pugliese; Milena Fernandes Mundim; Rafael Alfredi de Matos; Marlus Santos Alves; Celso Fernandes Campilongo; Eliana Ramalho Campilongo; Pedro S. C. Zanotta; Maria Amélia Colaço Alves Araújo; Ruy Barbosa Fernandes; Eduardo Stevanato Pereira de Souza; Ana Casarin; Antônio Cecílio Moreira Pires; Marília Gabriel Moreira Pires; Paulo Leonardo Casagrande; Caroline Guyt França; Denise Junqueira; Maira Isabel Saldanha Rodrigues; e outros. Verificado o descumprimento integral do Termo de Compromisso de Cessação firmado entre a Representada Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação social da Construtora Andrade Gutierrez S.A.), Andrade Gutierrez Investimentos em Engenharia S.A., pessoas físicas Compromissárias e o Cade (SEI 1106392) em 15 de junho de 2022, na forma da Nota Técnica nº 39/2023/UCD-SG/SG/CADE (SEI 1299417 versão pública e SEI 1299378 versão restrita) e do Despacho Presidência nº 101/2023 (SEI 1299885), referendado pelo Tribunal Administrativo do Cade na 222ª Sessão Ordinária de Julgamento (ata publicada no DOU de 01/11/2023, conforme SEI 1303950), o presente Processo Administrativo voltou a tramitar em face da Representada Andrade Gutierrez Engenharia S.A., sendo-lhe garantido direito de defesa no curso das investigações nas mesmas condições dos demais representados e nos termos da lei. Publique-se. DESPACHO SG Nº 1.478/2023 Processo Administrativo nº 08700.005992/2019-02 (Apartado de Acesso aos Representados nº 08700.003613/2019-31) Representante: CADE ex-officio Representados: Álya Construtora S.A. (atual denominação da Construtora Queiroz Galvão S.A.), Andrade Gutierrez Engenharia S.A., Camter Construções e Empreendimentos S.A., CBPO Engenharia Ltda., COESA S.A. (atual denominação da Construtora OAS S.A .), Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora Barbosa Mello S.A., Construtora Remo Ltda., FDS Engenharia de Óleo e Gás S.A. (atual denominação da Fidens Engenharia S.A.), Odebrecht Serviços de Engenharia e Construção S.A., Orteng Equipamentos e Sistemas Ltda., Selt Engenharia Ltda., Berilo Torres, Carlos Filizzola Neto, Clóvis Renato Numa Peixoto Primo, Guilherme Moreira Teixeira, João Marcos de Almeida da Fonseca, José Aldemário Pinheiro Filho, Márcio Mohallem, Mário Sérgio Mafra Guedes, Odon David de Souza Filho, Reginaldo Assunção Silva, Ricardo Luís Bueno de Sousa Freitas, Ricardo Vinhas Corrêa da Silva, Saulo Alves Pereira Júnior, Sérgio Luiz Neves e Sérgio Mohallem. Advogados: Alexandre Ditzel Faraco, Bruno Hartkoff Rocha, Bolívar Moura Rocha, Caio Mário da Silva Pereira Neto, Daniel Tinoco Douek, Eduardo Caminati Anders, Isabela de Oliveira Pannunzio, Jéssica Coelho Costa, João Ricardo Oliveira Munhoz, Joyce Midori Honda, Leonardo Oliveira Callado, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Letícia Ladeira Monteiro de Barros, Luis Claudio Nagalli Guedes de Camargo, Luiz Guilherme Ros, Marcela Melichar Suassuna, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Maria Carolina Bernardo de Souza, Marlus Santos Alves, Ricardo Lara Gaillard, Rodrigo Figueiredo da Silva Cotta, Ticiana Nogueira Lima, Victor Cavalcanti Couto, Victor Santos Rufino e outros. Verificado o descumprimento integral do Termo Compromisso de Cessação de Conduta firmado entre a Representada COESA S.A. (atual denominação da Construtora OAS S.A.), Reginaldo Assunção Silva, Mário Sérgio Mafra Guedes e o Cade (SEI 1074988) em 15 de junho de 2022, na forma da Nota Técnica nº 38/2023/UCD-SG/SG/CADE (SEI 1300379) e do Despacho Presidência nº 104/2023 (SEI 1303464), referendado pelo Tribunal Administrativo do Cade na 222ª ª Sessão Ordinária de Julgamento (ata publicada no DOU de 01/11/2023, conforme SEI 1304908), o presente Processo Administrativo voltou a tramitar em face dos Representados COESA S.A. (atual denominação da Construtora OAS S.A.) e Reginaldo Assunção Silva, devendo-lhes ser assegurado o direito de defesa nas mesmas condições dos demais representados. Nesse sentido, ficam os Representados COESA S.A. e Reginaldo Assunção Silva notificados para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias nos termos do art. 70 da Lei 12.529/2011. Neste mesmo prazo, os Representados deverão especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso os Representados tenham interesse na produção de prova testemunhal, deverão indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 147, IV e 155, §2º, do Regimento Interno do Cade. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHOS DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 DESPACHO SG Nº 1.475/2023 Ato de Concentração nº 08700.007512/2023-16. Requerentes: Banco Bradesco S.A. e Energisa Transmissora de Energia X S.A. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Vitor Jardim Barbosa, Beatriz Kenchian, José Carlos Berardo e Fernanda Von Borowski. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.476/2023 Ato de Concentração nº 08700.007498/2023-51. Requerentes: XP Vista Asset Management Ltda. e Aliansce Sonae Shopping Centers S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, Luís Bernardo Coelho Cascão, Guilherme Morgulis, Marcela Abras Lorenzetti e Giulia Smith. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 DESPACHO SG Nº 1.479/2023 Processo Administrativo nº 08700.005375/2018-18 (apartado de acesso restrito nº 08700.005661/2018-83) Representante: Cade ex officio. Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S/A., Associação de Empresas de Engenharia do Rio de Janeiro, EIT Empresa Industrial Técnica S/A, Hécio Gomes Engenharia Ltda., Alberto Quintaes, Celestino Villari, Clóvis Renato Numa Peixoto Primo, Cristiano Pimentel Cavalcanti Vieira, Hécio Luiz da Silveira Gomes, José Vieira da Costa Lopes e Paulo César de Almeida Cabral. Advogados: Daniel Araújo Lima, Danilo Milner Curi, Eduardo Caminati Anders, Lara Gurgel do Amaral Duarte Vieira, Leticia Duek, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Pedro Paulo Salles Cristofaro, Thalles Wildhagen Camargo, Thiago Souza Cardoso Lemos, e outros. Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 75/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1305110) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica e com base nos art. 13, inciso VI, alíneas seguintes, e art. 72, da Lei nº 12.529/2011, decido: (a) pela intimação da Representada EIT Empresa Industrial Técnica S/A para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação legal no presente processo, conforme disposto nos arts. 76 e 104 e §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil - CPC (Lei nº 13.105/2015), e indicado na seção II.2 da Nota Técnica 75/2023; (b) pela intimação das Representadas Associação de Empresas de Engenharia do Rio de Janeiro, EIT Empresa Industrial Técnica S/A e Hécio Gomes Engenharia Ltda. para que apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias, as informações solicitadas no item 4 das notificações expedidas, conforme indicado na seção II.3 da Nota Técnica 75/2023; (c) pelo indeferimento das preliminares alegadas pelos Representados por falta de amparo legal, nos termos da Nota Técnica 75/2023; e (d) pelo deferimento da produção de provas documentais até o encerramento da instrução, para todos os Representados. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta DESPACHO SG Nº 1.491, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº 08700.006568/2022-72 (apartado de acesso restrito aos Representados nº 008700.006570/2022-41). Representados: Augusto Amorim Costa; César Roberto Santos Oliveira; Gilson Galvão Krause; João Antônio Pacífico Ferreira; José Henrique Enes Carvalho; Marco Antônio Duran; Paulo Falcão Corrêa Lima Filho; Rogério Cunha de Oliveira; Rogério Nora de Sá; Romero de Oliveira e Silva; Sávio Rolemberg Albuquerque de Aguiar; Silvério Totaro Garbin. Advogados: Andrea Astorga dos Prazeres; Alexandra Monteiro Cauper Dória; Carlos Eduardo Silva Tobias; Carlos Fernando Siqueira Castro; Claudia Vara San Juan Araujo; Celso Sanchez Vilardi, Conrado Donati Antunes; Dyego Augusto Ribeiro Pereira; Edson Junio Dias de Sousa; Eduardo Caminati Anders; Eric Hadmann Jasper; Guilherme San Juan Araujo; Gustavo Cortês de Lima; Henrique Zelante Rodrigues Netto; João Daniel Rassi; João Ricardo Oliveira Munhoz; José Del Chiaro Ferreira da Rosa; Luccas Beresa De Paula Macedo; Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra; Luiz Filipe Couto Dutra; Manuela Lian Liebentritt Braga; Maria Augusta Fidalgo; Maria Beatriz Fidalgo Velloso Ferreira; Maria Carolina Bernardo de Souza; Mariana de Azevedo Castro Cesar; Matheus Carvalho Silva; Meiryelle Afonso Queiroz; Paulo Henrique Alves Corrêa; Paulo Victor Marcondes Buzanelli; Polyanna Ferreira Silva Vilanova; Rodrigo Vilardi Werneck, Sarah Fernandes Curvino; Victor Alves Martins; Victor Cavalcanti Couto; Victor Santos Rufino; Victor Tafaro; Vitor Alexandre de Oliveira e Moraes e outros. Acolho a Nota Técnica nº 103/2023/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1295188 e 1305772), e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro suas as razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica, decido pelo (i) indeferimento do pedido do Representado Sávio Rolemberg Albuquerque de Aguiar de declaração de nulidade do Processo Administrativo Originário e deste Processo Administrativo; (ii) encerramento da fase instrutória, ficando os Compromissários de TCC notificados para apresentação de alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Despacho. Passado este prazo, ficam os demais Representados notificados para apresentação das alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Protocolo. Publique-se. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral R E T I F I C AÇ ÃO Inquérito Administrativo nº 08700.001571/2022-08 Representantes: Sindicato do Comércio Varejista Derivado de Petróleo do Estado da Bahia (Sindicombustíveis Bahia); Associação dos Engenheiros da Petrobras - Núcleo Bahia (AEPET- BA); Associação Brasileira dos Anistiados Políticos do Sistema Petrobras e demais Empresas Estatais (ABRASPET). Advogados: Arthur Villamil Martins, pelo Sindicombustíveis Bahia; e, Raquel de Oliveira Sousa e Luiz Henrique Amorim, pela AEPET-BA e ABRASPET. Representado: MC Brazil Downstream Participações S.A. (ACELEN) Advogados: Beatriz Vergette; Beatriz Helena Cotarelli Balzan; Paulo Luciano Júnior; Eduardo Frade No Despacho de Arquivamento 30 (SEI 1303104 e 1303400), publicado no DOU nº 208, de 01 de novembro de 2023, Seção 1, página 106, onde se lê "Processo nº 08700.005131/2019-16", leia-se "08700.001571/2022-08". DESPACHO SG Nº 1.493, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo Administrativo nº 08700.004480/2015-97 Representante(s): Cade ex officio Representado(s): Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR; Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz. Advogados: Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard, Rodrigo Abreu Belon Fe r n a n d e s , Thales de Melo e Lemos, Rafaella Schwartz Jaroslavsky e outros. Tendo em consideração a NOTA TÉCNICA Nº 165/2023/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1305765), e, com fulcro no §1° do art. 50, da Lei n° 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, pois, pelo(a) (i) indeferimento da preliminar suscitada pelos Representados por falta de amparo legal, nos termos referidos; (ii) indeferimento dos pedidos genéricos de produção de todos os tipos de prova admitidos; (iii) deferimento da produção de provas documentais até o fim da fase instrutória do presente Processo Administrativo, para todos os Representados. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta