DOMCE 08/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3330
www.diariomunicipal.com.br/aprece 60
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica oficialmente nomeada de RUA MARIA JOANA DA COSTA, a rua que entra próximo a mercearia do irmão BETO e sai na rua João Ricardo, na localidade de Sítio Correia em Pindoretama/CE.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 07 de novembro de 2023.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Vereador Ivanildo Lima Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:37A4C114
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 668, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a nomenclatura oficial da RUA MARCELINA FERREIRA FAUSTINO, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica oficialmente nomeada de RUA MARCELINA FERREIRA FAUSTINO, a rua que liga a granja e vai até a rua Raimundo Carlos, na localidade de Sítio Correia em Pindoretama/CE.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 07 de novembro de 2023.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Vereador Ivanildo Lima Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:C60C986D
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 669, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a nomeação oficial da Areninha localizada na Escola Francisco Raimundo de Oliveira, neste Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica nomeada oficialmente a Areninha localizada na Escola Francisco Raimundo de Oliveira Sítio Araújo, neste Município, passando a se chamar “Areninha DAMIÃO JOSÉ DOS SANTOS.”
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 07 de novembro de 2023.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Vereador Albanes Fiusa Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:E14FD6E6
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 670, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a nomenclatura oficial da RUA JOÃO RICARDO DA SILVA, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica oficialmente nomeada de RUA JOÃO RICARDO DA SILVA, o trajeto localizado antes da Dona Nazaré e termina na Rua João Ricardo da Silva, na localidade de Sítio Correia em Pindoretama/CE.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 07 de novembro de 2023.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Vereador Ivanildo Lima Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:594648F2
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº. 006, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a extinção do cargo de Atendente de Saúde do quadro de pessoal do Município de Pindoretama e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica extinto do quadro de pessoal do Município de Pindoretama, o cargo de Atendente de Saúde. Art. 2º. Os servidores municipais que, porventura, estejam em atividade no cargo em extinção de Atendente de Saúde, ficarão em disponibilidade e deverão ser aproveitados ou readaptados em cargo de natureza e padrão de vencimento correspondente ao que ocupava, conforme estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos de Pindoretama – Lei Municipal nº 062, de 27 de março de 1993. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se às disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 07 de novembro de 2023.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:162DE324
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR PORTARIA Nº 026/2023
O(A) PREFEITO MUNICIPAL, BISMARCK BARROS BEZERRA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013
RESOLVE: