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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/11/2023 · pág. 59

DOMCE 08/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3330

www.diariomunicipal.com.br/aprece 59

Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:97EA27C7

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 662, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a nomenclatura oficial da RUA MANOEL RICARDO DA SILVA, e da outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica oficialmente nomeada de RUA MANOEL RICARDO DA SILVA, a rua da antiga fábrica Mesbel e finaliza próximo à mercearia do Beto, na localidade de Sítio Correia em Pindoretama/CE.

Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 07 de novembro de 2023.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama

Autoria desta Lei: Vereador Ivanildo Lima Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:CD0119A8

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 663, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a nomenclatura oficial da RUA JOÃO FRANCISCO DE LIMA, e da outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica oficialmente nomeada de RUA JOÃO FRANCISCO DE LIMA, a rua da “Rosalba” e finaliza no triângulo do Zé Bigode, na localidade de Sítio Correia em Pindoretama/CE.

Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 07 de novembro de 2023.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama

Autoria desta Lei: Vereador Ivanildo Lima Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:4769F5BF

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 664, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a nomenclatura oficial da RUA ROSA ADRIANO DE OLIVEIRA, e da outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica oficialmente nomeada de RUA ROSA ADRIANO DE OLIVEIRA, a rua conhecida como rua do João Esmerino que liga Sítio Correia ao Sítio Araújo, na localidade de Sítio Correia em Pindoretama/CE. Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 07 de novembro de 2023.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama

Autoria desta Lei: Vereador Ivanildo Lima Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:E78A871D

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 665, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a nomenclatura oficial da RUA JOAQUIM NUNES VIEIRA FILHO, e da outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica oficialmente nomeada de RUA JOAQUIM NUNES VIEIRA FILHO, a rua conhecida como Quico Lino, na localidade de Sítio Correia em Pindoretama/CE.

Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 07 de novembro de 2023.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama

Autoria desta Lei: Vereador Ivanildo Lima Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:0E04385F

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 666, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a nomenclatura oficial da RUA MARIA REMIGIO DA COSTA SILVA, e da outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica oficialmente nomeada de RUA MARIA REMIGIO DA COSTA SILVA, a rua conhecida como Rua da Dona Nazaré, na localidade de Sítio Correia em Pindoretama/CE.

Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 07 de novembro de 2023.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama

Autoria desta Lei: Vereador Ivanildo Lima Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:675F9432

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 667, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a nomenclatura oficial da RUA MARIA JOANA DA COSTA, e da outras providencias.