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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/11/2023 · pág. 58

DOMCE 08/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3330

www.diariomunicipal.com.br/aprece 58

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 07 de novembro de 2023.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama

Autoria desta Lei: Vereador Ivanildo Lima Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:B0F3BF3E

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 657, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a nomenclatura oficial da RUA BENEDITO RICARDO SERAFIM, e da outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica oficialmente nomeado de RUA BENEDITO RICARDO SERAFIM, a rua principal que desce na Rodovia CE-040 em direção a localidade de Sítio Correia em Pindoretama/CE.

Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 07 de novembro de 2023.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama

Autoria desta Lei: Vereador Ivanildo Lima Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:9A64D7B3

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 658, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a nomenclatura oficial da RUA JOSÉ VICENTE DA SILVA, e da outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica oficialmente nomeada de RUA JOSÉ VICENTE DA SILVA, a rua que fica ao lado do Ginásio, na localidade de Sítio Correia em Pindoretama/CE.

Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 07 de novembro de 2023.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama

Autoria desta Lei: Vereador Ivanildo Lima Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:A649B4DA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 659, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a nomenclatura oficial da RUA FRANCISCO RICARDO DA SILVA, e da outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica oficialmente nomeada de RUA FRANCISCO RICARDO DA SILVA, a rua da “Pindo Água” que finaliza no Zé Bigode, na localidade de Sítio Correia em Pindoretama/CE.

Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 07 de novembro de 2023.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama

Autoria desta Lei: Vereador Ivanildo Lima Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:6305CAAA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 660, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a nomenclatura oficial da RUA RAIMUNDO CARLOS DE OLIVEIRA, e da outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica oficialmente nomeada de RUA RAIMUNDO CARLOS DE OLIVEIRA, a rua que finaliza no senhor Dionísio e vai até o senhor Raimundo Carlos, na localidade de Sítio Correia em Pindoretama/CE.

Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 07 de novembro de 2023.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama

Autoria desta Lei: Vereador Ivanildo Lima Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:240CACEE

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 661, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a nomenclatura oficial da RUA DIONÍSIO RICARDO DA SILVA, e da outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica oficialmente nomeada de RUA DIONÍSIO RICARDO DA SILVA, a rua por trás da Escola Pedro Ricardo da Silva e finaliza na rua do Dionísio, na localidade de Sítio Correia em Pindoretama/CE.

Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 07 de novembro de 2023.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama

Autoria desta Lei: Vereador Ivanildo Lima