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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/11/2023 · pág. 68

DOMCE 08/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3330

www.diariomunicipal.com.br/aprece 68

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR JOSÉ KLEBERSON LEITE GONÇALVES, portador do RG N.º 20073707940 SSPDS/CE, inscrito no CPF N.º 086.722.813-06 para exercício do CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR PARLAMENTAR, Símbolo CDS-3, de conformidade com o disposto na Resolução N.º 130/2023, de 30 DE JUNHO DE 2023.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri, 1º de novembro de 2023.

JOSÉ DANILO LEITE PONTES Presidente da Câmara
Publicado por: Erick Lima de Melo Eugenio Código Identificador:08BB30C3

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PORTARIA N°. 30.10.01/2023 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

EMENTA: DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DA PORTARIA Nº. 00002/2020, DE 01 DE JANEIRO DE 2020, QUE CONCEDE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA LAUDENISIA GOMES DA COSTA PEREIRA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO, DIRETORA PRESIDENTE DA PREVISAN, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, o recebimento do Ofício nº. 9074/2023/SSP, que solicita esclarecimentos sobre inconformidades apontadas na Informação nº. 05420/2023, que analisa o ato de aposentadoria por idade e tempo de contribuição da servidora Maria Laudenisia Gomes da Costa Pereira;

CONSIDERADO, que na Certidão para Averbação de Tempo de Contribuição emitida por este RPPS, constam apenas 29 anos, 5 meses e 18 dias;

CONSIDERANDO, a decisão administrativa que anula o ato de concessão da aposentadoria por idade e tempo de contribuição em favor da servidora Maria Laudenisia Gomes da Costa Pereira;

CONSIDERANDO, ainda, o teor das Súmulas 473 e 346 do Supremo Tribunal Federal, que disciplinam a revisão pela administração pública de seus próprios atos;

CONSIDERANDO, por fim, que a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos, quando ilegais ou eivados de vícios.

RESOLVE:

Art. 1º. Anular, no exercício do poder de autotutela, a Portaria nº. 00002, de 01 de janeiro de 2020, emitida pelos ex-gestores Ádamo Felipe Lopes Ferreira e Pedro Henrique Correia Lopes, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição à servidora Maria Laudenisia Gomes da Costa Pereira, por vício insanável, em face da mesma não preencher todos os requisitos necessários a concessão da modalidade aposentatória em baila. Parágrafo único. Determinar a cessação do benefício da inativa de que trata o caput deste artigo, com a notificação da mesma para que tome ciência, bem como opte pelo retorno as atividades de seu cargo ou pela solicitação de aposentadoria por idade com proventos proporcionais.

Art. 2º. Determinar que seja dada ciência à Secretaria de Administração do Município de Santana do Cariri, para fins de convocação da servidora ao exercício de suas funções públicas e lotação da mesma.

Art. 3º. Determinar a apuração dos prejuízos causados aos cofres da PREVISAN e os responsáveis.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tonando nula a Portaria nº. 00002, de 06 de janeiro de 2020, com efeito ex-tunc.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Fundo de Previdência Social de Santana do Cariri/CE, aos 30 (trinta) dias do mês de outubro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três).

AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO Diretora Presidente Fundo de Previdência Social de Santana do Cariri Publicado por: Marina Veloso Lioba Código Identificador:5C235968

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 0711001/2023 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a reintegração de Servidor nos quadros funcionais, por decisão administrativa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Santana do Cariri, no seu inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; CONSIDERANDO a Portaria nº 30.10.01/2023, de 30 de outubro de 2023 do Fundo de Previdência dos Servidores de Santana do Cariri, que dispõe sobre a ANULAÇÃO DA PORTARIA Nº 00002/2020 que concede aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à Servidora MARIA LAUDENISIA GOMES DA COSTA PEREIRA. CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 9074/2023/SSP, que informa o julgamento do Processo nº 05420/2023, por parte do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE, onde se negou registro à aposentadoria de Vossa Senhoria. CONSIDERANDO que na Certidão para Averbação de Tempo de Contribuição emitida por este RPPS, constam apenas 29 anos, 5 meses e 18 dias. CONSIDERANDO o disposto na súmula 473 "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". CONSIDERANDO que a administração pública pode declarar nulidade dos seus próprios atos, quando ilegais ou eivados de vícios. CONSIDERANDO, por fim, o estabelecido pela Lei Complementar Nº 357/97, de 12 de maio de 1997, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, a teor do art. 8º, inciso VIII e do art. 34, caput; RESOLVE: Art. 1° - REINTEGRAR a servidora MARIA LAUDENISIA GOMES DA COSTA PEREIRA, portadora do CPF de nº 442.793.103-00, ao cargo de AUXILIAR EM SERVIÇOS GERAIS, parte integrante da Secretaria Municipal de Educação com carga horária de 40 horas semanais, do quadro de servidores efetivos do Município de Santana do Cariri – CE visto da ANULAÇÃO DA PORTARIA Nº 00002/2020, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição, por vício insanável, em face da mesma não preencher os requisitos necessários a concessão da modalidade aposentadoria em baila. Art. 2º - Em face das disposições constantes no artigo anterior, a Autoridade Municipal competente deverá dar exercício ao servidor assim que o mesmo apresentar-se ao serviço, bem como proceder às anotações funcionais cabíveis.