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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/11/2023 · pág. 77

DOMCE 08/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3330

www.diariomunicipal.com.br/aprece 77

Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:D3F16DF1

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.240/2023 JAGUARETAMA/CE, 07 DE NOVEMBRO DE 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 1.240/2023 Jaguaretama/CE, 07 de novembro de 2023.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, REVOGANDO A LEI MUNICIPAL N.º 1.238/2023, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jaguaretama, 263(duzentos e sessenta e três) cargos de provimento efetivo, conforme nomenclatura, quantidades e cargas horárias previstas no anexo I, parte integrante desta Lei. Parágrafo único. Os cargos de provimento efetivo de que trata o caput serão providos mediante concurso público, de prova e/ou provas e títulos e de acordo com o grau de atribuições e responsabilidades de cada cargo, a fim de suprir as necessidades institucionais, respeitando o quantitativo total do quadro de pessoal, bem como a respectiva previsão orçamentária. Art. 2º. Os requisitos necessários para se candidatar ao cargo, data prevista para a aplicação da prova, conteúdo que será cobrado, formato de prova, remuneração e quantidade de número de vagas previstas na ampla concorrência e cadastro reserva serão definidos no edital do concurso público. §1º. As vagas destinadas ao cadastro reserva são de provimento futuro, de acordo com a necessidade da administração, não gerando direito subjetivo dos aprovados nessa categoria à nomeação. §2º. As atribuições e/ou funções dos respectivos cargos serão previstas em Decreto Municipal expedido pelo Chefe do Poder Executivo, que passarão a compor o edital do concurso. Art. 3º. A lotação dos cargos relacionados no anexo I, será regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente de 2023. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 1.238/2023.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 07 dias do mês de novembro de 2023; 158º Ano de Emancipação Política.

FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA Prefeito Municipal

JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO Secretário de Governo e Gestão

MARIA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO BEZERRA CUNHA Secretária de Finanças e Administração

LEI MUNICIPAL N.º 1.240/2023, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023. RELAÇÃO DOS CARGOS, VAGAS OFERECIDAS E CARGA HORÁRIA ANEXO I

NOMENCLATURA DO CARGO QUANTIDADE DE CARGOS CARGA HORÁRIA/SEMANAL ADVOGADO 2 20H ANALISTA DE TRIBUTOS 2 40H ANALISTA AMBIENTAL 2 20H AGENTE ADMINISTRATIVO 12 40H AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA 2 40H ASSISTENTE DE CONTROLE INTERNO 2 40H ASSISTENTE SOCIAL 9 30H AUXILIAR DE FARMÁCIA 6 40H AGENTE MUNICPAL DE TRÂNSITO 6 40H AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 50 40H BIBLIOTECONOMISTA 2 20H CIRURGIÃO DENTISTA 2 40H PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 6 40H ENFERMEIRO ESF 9 40H ENGENHEIRO AGRÔNOMO 2 40H ENGENHEIRO CIVIL 2 20H ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 3 40H FARMACÊUTICO 2 40H FISCAL DE OBRAS E POSTURAS 2 40H FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS 4 40H FISCAL AMBIENTAL 2 40H FISIOTERAPEUTA 02 20H FONOAUDIÓLOGO 01 20H GARI 15 20H GUARDA CIVIL MUNICIPAL 6 40H INSEMINADOR 6 40H MÉDICO PLANTONISTA 1 24H MÉDICO VETERINÁRIO 2 40H MOTORISTA I 6 40H MOTORISTA II 15 40H NUTRICIONISTA 2 30H OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS 6 40H PSICÓLOGO 4 40H