DOMCE 08/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3330
www.diariomunicipal.com.br/aprece 78
PSICOPEDAGOGO 2 100H PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA – PEDAGOGIA 16 20H PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA – MATEMÁTICA 2 20H PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA – PORTUGUÊS 2 20H PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA – CIÊNCIAS 2 20H SECRETÁRIA ESCOLAR 3 40H TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO 2 40H TÉCNICO EM ENFERMAGEM ESF 6 40H TÉCNICO EM RADIOLOGIA 2 24H TÉCNICO DE MANUTENÇÃO EM INFORMÁTICA 2 40H TERAPEUTA OCUPACIONAL 2 40H TURISMÓLOGO 2 40H VIGIA 25 40H TOTAL 263
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 07 dias do mês de novembro de 2023; 158º Ano de Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA Prefeito Municipal Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:8FAF5313
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº. 1.241/2023 JAGUARETAMA/CE, 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº. 1.241/2023 Jaguaretama/CE, 07 de novembro de 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 80 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial visando incluir ao vigente orçamento do Fundo Municipal de Educação, o montante de R$ 123.400,00 (cento e vinte e três mil e quatrocentos reais), para fazer face às despesas com os projetos especificados a seguir:
ORGÃO: 07 – Fundo Municipal de Educação UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.07 – Fundo Municipal de Educação
Projeto/Atividade: 0707 12.306.0013 2.029 – Gestão da Alimentação Escolar Código Especificação Fonte Recursos Valor R$ 33.90.30.00 Material de Consumo 1571000000 123.400,00 TOTAL 123.400,00
Art. 2º. - A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei n.º 4.320/64, art. 43, § 1º, incisos I a IV, advirão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade: 0707 12.306.0013 2.029 – Gestão da Alimentação Escolar Código Especificação Fonte Recursos Valor R$ 33.90.30.00 Material de Consumo 1552000000 52.400,00 SUB TOTAL 52.400,00
Projeto/Atividade: 0707 12.361.0014 1.028 – Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Escolares do ensino fundamental Código Especificação Fonte Recursos Valor R$ 44.90.51.00 Obras e Instalações 1500100100 71.000,00 SUB TOTAL 71.000,00 TOTAL GERAL 123.400,00
Art. 3º. - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 80%, conforme fixado no artigo 5° da Lei Municipal n° 1.184/2022 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2023”.
Art. 4º. - A despesa constante do projeto de que trata o artigo 1º. fica integrada a programação da despesa orçamentária do Município, aos objetivos do Plano Plurianual 2022-2025 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.
Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 07 dias do mês de novembro de 2023; 158º Ano de Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO
Secretário de Governo Gestão