DOU 08/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023110800090 90 Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.5 - Para comprovar os requisitos estabelecidos neste Processo Seletivo, devem ser encaminhados os seguintes documentos: I - Certificado de Conclusão do Ensino Médio, comprovando ser egresso do Sistema Público de Ensino Médio; II - Histórico Escolar completo do Ensino Médio, contendo os componentes curriculares, carga horária e resultados; III - Documento de identificação atualizado, que deverá: a) conter fotografia que permita a clara identificação do titular; b) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações; c) ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal; ou por outros órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identificação; ou Declaração Administrativa de Nascimento expedida pela FUNAI; ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia e assinatura); ou Passaporte; ou Carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por Lei Federal fiscalizadores do exercício profissional, desde que contenha fotografia e número do documento de identificação que lhe deu origem. IV - Autodeclaração étnico-racial Indígena, devidamente preenchida, assinada e validada por lideranças da sua Comunidade ou representações institucionais, conforme modelo disponibilizado no Manual do Candidato, de acordo com o art. 7º- C da Decisão nº 268/2012 do CONSUN, alterada pela Decisão nº 212/2017 do CO N S U N ; V - Declaração de ocupação ou não ocupação de outra vaga em curso de graduação de Instituição Pública de Ensino Superior, devidamente preenchida em formulário específico, no Portal do Candidato. 8.6 - Os arquivos enviados que não sejam de boa qualidade ou que estejam ilegíveis não serão homologados. 8.7 - O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas e pelo conteúdo dos arquivos anexados. 8.8 - O envio da documentação, através do Portal do Candidato, somente estará concluído após a emissão do comprovante de envio pelo sistema. 8.9 - O não envio da documentação através do Portal do Candidato, na forma e nos prazos estabelecidos, implicará renúncia irretratável à vaga. 8.10 - A UFRGS não se responsabilizará por documentação não recebida por motivos de ordem técnica nos computadores, falhas na comunicação ou congestionamento nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, ou ainda de ações de terceiros ou resultantes de caso fortuito ou de força maior que impeçam o envio da documentação. 9 - DA MATRÍCULA DE CALOUROS 9.1 - A matrícula de calouros dos candidatos lotados em vaga para ingresso no 1º semestre do período letivo de 2024 será realizada de forma online, exclusivamente através do Portal do Candidato, mediante o envio da Solicitação de Matrícula pelo candidato, das 9h do dia 05/03/2024 às 23h59min do dia 06/03/2024. 9.1.1 - É de responsabilidade do candidato informar-se no site da Universidade (www.ufrgs.br) sobre o período destinado à matrícula de calouros. 9.1.2 - O envio da Solicitação de Matrícula só é efetivado mediante a geração do Comprovante de Solicitação de Matrícula, documento gerado automaticamente após o envio correto da solicitação e disponibilizado no Portal do Candidato para consulta do candidato. 9.2 - O vínculo e a matrícula são efetivados pela Comissão de Graduação do curso (COMGRAD), mediante o envio da Solicitação de Matrícula pelo candidato, através do Portal do Candidato. 9.3 - Estará apto à matrícula definitiva o candidato que tiver sido homologado/deferido em todas etapas de análise de ingresso, conforme a modalidade para a qual foi lotado em vaga. 9.3.1 - A não realização da matrícula definitiva, no período destinado à matricula de calouros, implicará perda de vaga de forma irretratável. 9.4 - No caso da homologação de todas as etapas de análise de algum candidato não ocorrer até o período destinado à matrícula de calouros do semestre para o qual foi lotado em vaga, a UFRGS permitirá a realização de matrícula provisória. 9.4.1 - O vínculo de matrícula provisória será permitido até a conclusão definitiva das análises exigidas, conforme a modalidade de vaga em que foi lotado. 9.4.2 - A realização da matrícula provisória é opcional e a sua não realização não implica perda de vaga. O candidato poderá optar por aguardar o término da análise de sua documentação de ingresso e realizar a matricula definitiva, em caso de homologação/deferimento em todas as etapas de análise de ingresso, no próximo semestre letivo de ingresso regular de calouros no curso pretendido. 9.4.3 - Caso o candidato com matrícula com provisória seja homologado/deferido em todas as etapas de análise exigidas para a modalidade em que foi lotado em vaga, terá a sua matricula definitiva efetivada. 9.4.4 - Caso o candidato com matrícula provisória não seja homologado/deferido em uma das etapas de análise exigidas para a modalidade em que foi lotado em vaga, incluindo recurso, perderá o vínculo provisório com o curso de graduação da Universidade. 9.4.5 - O candidato que fizer a matrícula provisória deverá continuar acompanhando a situação da avaliação regularmente no Portal do Candidato e cumprir os eventuais prazos lá disponibilizados para recurso e/ou complementação de informações. 9.5 - Nos termos da Lei nº 12.089/2009, é vedado que uma mesma pessoa ocupe duas (2) vagas simultaneamente em curso de graduação em Instituições Públicas de Ensino Superior. 9.6 - O candidato chamado em eventual Edital de Chamamento de vagas remanescentes, após o período de matrícula de 2024/1, realizará a matrícula no próximo período de matrícula de calouros do curso para o qual foi lotado em vaga. 10 - DA PERDA DA VAGA 10.1 - Perderá a vaga o candidato que: a) não enviar toda a documentação exigida, na forma e no prazo determinados, em qualquer uma das etapas de análise e/ou recurso e/ou matrícula; b) não entregar, na forma e nos prazos estabelecidos, a documentação complementar eventualmente solicitada em análise e/ou recurso; c) não comprovar a condição exigida para a ocupação da vaga em que foi lotado; d) não entregar a documentação obrigatória, na forma e no prazo determinados; e) não realizar a matrícula nos períodos estabelecidos pela Universidade e/ou não apresentar a documentação exigida nessa etapa. f) não comprovar a condição exigida para a ocupação da vaga em que foi lotado; g) não realizar a matrícula nos períodos estabelecidos pela Universidade e/ou não apresentar a documentação exigida nessa etapa. 11 - DO RECURSO DAS COMPROVAÇÕES PARA INGRESSO 11.1 - O candidato poderá interpor, exclusivamente através do Portal do Candidato, um (1) recurso fundamentado em face da perda da vaga por não homologação. 11.2 - O recurso contra não homologação da candidatura, isto é, dos documentos para comprovação de ingresso, deverá ser encaminhado no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a divulgação do parecer de não homologação, exclusivamente através do Portal do Candidato, acompanhado de documentação obrigatória, quando for o caso, e de eventual documentação complementar que o candidato julgue pertinente. 11.3 - Toda a documentação encaminhada em recurso deverá ser enviada na forma de arquivos digitalizados (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 5Mb cada. 11.4 - O envio do recurso através do Portal do Candidato somente estará concluído após a emissão do comprovante de envio de recurso pelo sistema. 11.5 - O resultado do recurso será divulgado exclusivamente no Portal do Candidato. 12 - DA VALIDADE DO CONCURSO 12.1 - Os resultados do Processo Seletivo Específico para Ingresso de Estudantes Indígenas são válidos exclusivamente para o ano letivo de 2024. 13 - DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 - O candidato, conforme estabelece a Lei n° 9.394/1996, mesmo classificado neste processo seletivo, não poderá ingressar nos estudos em grau superior caso não comprove documentalmente, na forma estabelecida e no ato do envio da documentação através do Portal do Candidato, ter concluído o Ensino Médio. 13.1.1 - A conclusão do Ensino Médio dá-se de forma integrada ao Ensino Técnico, em casos de Ensino Técnico integrado ao Ensino Médio, de acordo com o Decreto nº 5.154/2004; portanto, o candidato deverá ter concluído toda a formação até a data do envio da documentação. 13.2 - As disposições do Manual do Candidato passam a integrar o presente Edital. 13.3- Quaisquer editais complementares e/ou avisos oficiais que vierem a ser publicados no site https://www.ufrgs.br/coperse/processo-seletivo-especifico-para-ingresso- de-estudantes-indigenas-2024/ incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos. 13.4 - A inscrição do candidato ao Processo Seletivo Específico implicará a plena aceitação das normas estabelecidas no presente Edital, da legislação específica e das normas regimentais da UFRGS. 13.5 - O candidato deverá cadastrar uma senha para acessar o Portal do Candidato. Essa senha é pessoal e intransferível. No Portal, o candidato encontrará informações sobre sua inscrição no concurso. 13.6 - A UFRGS não se responsabilizará por documentação não recebida por motivos de ordem técnica nos computadores, falhas na comunicação ou congestionamento nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 13.6.1 - A UFRGS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso do candidato, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas e transmissão ou de roteamento no acesso à internet, nem por intermitência de sinal ou velocidade, incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso; quaisquer ações de terceiros que impeçam o envio da documentação resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro. 13.7 - O serviço de envio da documentação por meio do Portal do Candidato será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido para a conclusão do envio da documentação. 13.8 - Os resultados do Processo Seletivo Específico são válidos exclusivamente para o ano letivo de 2024, não sendo, portanto, necessária a guarda da documentação dos candidatos por prazo superior ao término do referido período letivo. 13.9 - Autorização para tratamento dos dados pessoais do candidato não será requerida, em virtude do disposto no art. 4º, "b", c/c art. 7º, c/c art. 11, "b" da Lei 13.709/2018. 13.10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Superior da Universidade. 13.11 - O aluno será excluído da Universidade caso seja constatado posteriormente, durante a realização do curso, serem inverídicas as informações e/ou identificadas fraudes nos documentos entregues. Porto Alegre, 7 de novembro de 2023. CARLOS ANDRÉ BULHÕES MENDES,