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Diário Oficial da União · 08/11/2023 · pág. 308

DOU 08/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023110800308 308 Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 execução dos recursos; XI) Nos casos de prestação de contas referente ao programa valora minas, além dos documentos acima relacionados, enviar também a planilha de proposta de execução, Planilha de execução físico-financeira no modelo estabelecido pelo programa. §4° A CONTRATADA, deverá providenciar a Guarda e conservação dos documentos contábeis. §5° Nos processos de prestação de contas, todas as páginas deverão ser numeradas e assinadas. $6° A prestação de contas parcial deverá ser encaminhada em até 60 (sessenta) dias após o encerramento do ano fiscal. $7° A prestação de contas final deverá ser encaminhada em até 60 (sessenta) dias após o final da execução do plano de trabalho apresentado. 20.3. Caberá à CONTRATADA atentar-se às vedações relacionadas à utilização dos recursos provenientes de Portarias e/ou Resoluções, a saber: I. Duplicidade do Pagamento das Despesas; II. Duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa; III. Retirar recursos da conta-corrente específica do contrato de repasse, para outras finalidades com posterior ressarcimento; IV. Transferir recursos da conta-corrente específica do contrato de repasse, para outras contas; V. Sacar recursos da conta-corrente específica do convênio para pagamento em espécie de despesas; VI. Desviar recursos da finalidade original, uma vez que é expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos em finalidade diversa da estabelecida no instrumento de contrato, conforme § 2°, art. 25, da Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; VII. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar, com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive às referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; VIII. Alterar a execução do termo de convênio sem aprovação da CONCEDENTE; IX. Realizar despesa em data anterior à vigência do convênio; X. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do convênio; XI. Utilizar os recursos em desacordo com o plano de trabalho ou em finalidade diferente da estabelecida no termo de contrato, ainda que em situação de emergência, sob pena de rescisão do instrumento e de instauração de Tomada de Contas Especial; XII. Pagar servidor ou empregado público lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes, por gratificação, serviços de consultoria ou assistência técnica, com exceção das hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 20.4. Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados de acordo com o previsto no plano de trabalho. 20.5. A CONTRATADA deverá observar a fundamentação Legal disposta no arcabouço legal, especialmente: Decreto Federal n° 8,244, de 23 de maio de 2014; Portaria de Consolidação MS/GM Nº 6, de 28 de Setembro de 2017; Decreto Estadual n.° 48.600/2023; Resolução SES/MG n° 4.606 de 17 de dezembro de 2014 ou normativa que vier a ser publicada ulteriormente. Fundamento: Lei nº. 8.666 de 21.06.93, §1º do art. 57 c/c parágrafo único do art. 61. Assinado por meio digital em 16 de outubro de 2023. Secretaria Municipal de Saúde. Processo: 312/2023 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação 082/2023. Objeto: Contratação de instituição hospitalar pública, filantrópica e/ou privada para prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares, de média e alta complexidade aos usuários do SUS conforme Chamamento Público nº 002/2023. Contrato P0312/23-01. Contratado: Fundação Hospitalar de Montes Claros. Quinto Termo de Aditamento: Acresce-se ao valor previsto na "Cláusula Segunda" do contrato original a quantia de R$ 417.848,20 (quatrocentos e dezessete mil oitocentos e quarenta e oito reais e vinte centavos). Com tal acréscimo, o valor total do contrato, já aditivado anteriormente, será de R$ R$ 53.007.243,89 (cinquenta e três milhões, sete mil duzentos e quarenta e três reais e oitenta e nove centavos). Será financiado através da dotação orçamentária: 02.12.02.10.302.0065.4.018 - elemento: 3.3.50.41 - ficha: 5576 - recurso: 1600. Altera-se o item 6 da "Cláusula Terceira - Do Pagamento", sem custos adicionais ao valor já contratado e por período igual à vigência do contrato, da seguinte forma: Onde se lê: "6. O pagamento do Incentivo Financeiro à produção com recursos provenientes do Acordo de Cooperação Intermunicipal para manutenção do atendimento nas instituições hospitalares contratadas pelo município de Montes Claros será efetuado obedecendo aos seguintes critérios: I. O montante de R$ 5.587.268,95 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e sete mil duzentos e sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos), correspondentes à participação do Município de Montes Claros no Acordo de Cooperação Intermunicipal, será efetuado em 12 parcelas fixas, mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, a partir da assinatura do contrato; II. O montante de recursos relacionados à participação dos municípios da macrorregião norte de Minas Gerais no Acordo de Cooperação Intermunicipal, será pago em 12 parcelas fixas, mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, a partir da pactuação, condicionado à confirmação do repasse pelos respectivos municípios ao Fundo Municipal de Saúde de Montes Claros;" Leia-se: "6. O pagamento do Incentivo Financeiro, no montante de R$ 6.005.117,15 (seis milhões, cinco mil cento e dezessete reais e quinze centavos), relativo à produção com recursos provenientes do Acordo de Cooperação Intermunicipal para manutenção do atendimento nas instituições hospitalares contratadas pelo município de Montes Claros será efetuado obedecendo aos seguintes critérios: I. O montante de R$ 5.587.268,95 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e sete mil duzentos e sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos), correspondentes à participação do Município de Montes Claros no Acordo de Cooperação Intermunicipal, será efetuado em 12 parcelas fixas, mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, a partir da assinatura do contrato; II. O montante de R$ 417.848,20 (quatrocentos e dezessete mil oitocentos e quarenta e oito reais e vinte centavos), relacionado à participação dos municípios da macrorregião norte de Minas Gerais no Acordo de Cooperação Intermunicipal, será pago em 12 parcelas fixas, mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, a partir da pactuação, condicionado à confirmação do repasse pelos respectivos municípios ao Fundo Municipal de Saúde de Montes Claros, ou por complementação do Estado ou da União, conforme Portaria nº 1.275, de 12 de setembro de 2023, condicionado à confirmação do repasse ao Fundo Municipal de Saúde;" 2.3 Altera-se o Anexo Técnico III, sem custos adicionais ao valor já contratado e por período igual à vigência do contrato, o qual passará a ter a seguinte redação: Anexo Técnico III - Incentivo Financeiro Federal e Municipal à Produção. I - Metodologia de Repasse do Incentivo Financeiro à Produção com Recursos Provenientes do Acordo de Cooperação Intermunicipal para Manutenção do Atendimento às Instituições Hospitalares Contratadas pelo Município de Montes Claros: I.1.1. O período de referência para o cálculo do incentivo à produção com recursos provenientes do Acordo de Cooperação Intermunicipal será definido da seguinte forma: a) No primeiro ano do contrato, será considerada a produção hospitalar do ano de 2019 (janeiro a dezembro), visto que se trata do último ano no qual houve impacto assistencial proveniente da Situação de Emergência em Saúde Pública em decorrência da infecção humana pela COVID-19, no Território brasileiro. b) A partir do segundo ano do contrato, caso este seja renovado, será considerada a produção hospitalar os 12 (doze) últimos meses anteriores à data da solicitação da renovação, caso a produção seja superior ao ano de 2019. I.1.2. Para a distribuição dos recursos provenientes do Acordo de Cooperação Intermunicipal, será utilizada a produção física e financeira da CONTRATADA, no ano de referência, conforme o item 1.1 deste Anexo. I.1.3. A metodologia utilizada para definição dos valores a serem repassados a CONTRATADA , constará de: a) Levantamento da produção hospitalar, física e financeira, no período de referência; b) Definição das instituições hospitalares filantrópicas que apresentaram produção hospitalar no período de referência; c) Cálculo do percentual da produção hospitalar, física e financeira, de cada instituição, em relação ao total produzido, físico e financeiro, no ano de referência; d) Cálculo da média entre o percentual da produção hospitalar física e a produção hospitalar financeira, de cada instituição hospitalar contemplada, no período de referência; e) Distribuição proporcional do recurso devido. II - INDICADOR DE ACOMPANHAMENTO E SISTEMA DE PAGAMENTO: II.1. Indicador: (Total de internações hospitalares realizadas no quadrimestre avaliado ÷ Total das internações realizadas no mesmo quadrimestre do período de referência) x 100. II.2. Sistema de pagamento: Faixa de desempenho: 0 a = 70 %, Percentual do valor a ser repassado: Não faz jus ao incentivo. Faixa de desempenho: > 71 e <= 80%, Percentual do valor a ser repassado: 80 % do valor da parcela mensal. Faixa de desempenho: > 81 e <= 90%, Percentual do valor a ser repassado: 90% do valor da parcela mensal. Faixa de desempenho: > 91%, Percentual do valor a ser repassado: 100% do valor da parcela mensal. Fundamento: Lei nº. 8.666/93, §1º do art. 57 c/c parágrafo único do art. 61. Fundamento: Lei nº. 8.666/93, §1º do art. 57 c/c parágrafo único do art. 61. Fundamento: Lei nº. 8.666 de 21.06.93, §1º do art. 57 c/c parágrafo único do art. 61. Assinado por meio físico em 24 de outubro de 2023. Secretaria Municipal de Saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO DO PILAR AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 62/2023 O Município de Morro do Pilar - Torna público para conhecimento dos interessados a anulação do Processo nº 129/2023 - Pregão Eletrônico nº 062-2023. Cujo objeto e a aquisição de pneus para os veículos e maquinas da frota municipal. Data de abertura 22/11/2023 as 09:00. Maiores informações poderão ser prestadas pelo telefone (31) 3866 5249 ou através do e-mail: [email protected]. Morro do Pilar/MG, 7 de novembro de 2023. HEIDE FERREIRA DA SILVA Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 63/2023 O Município de Morro do Pilar - Torna público para conhecimento dos interessados a anulação do Processo nº 130/2023 - Pregão Eletrônico nº 063-2023. Cujo objeto e a locação de veículos para os diversos setores da Prefeitura Municipal. Data de abertura 23/11/2023 as 09:00. Maiores informações poderão ser prestadas pelo telefone (31) 3866 5249 ou através do e-mail: [email protected]. Morro do Pilar-MG, 7 de novembro de 2023 HEIDE FERREIRA DA SILVA Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 64/2023 O Município de Morro do Pilar - Torna público para conhecimento dos interessados a anulação do Processo nº 131/2023 - Pregão Eletrônico nº 064-2023. Cujo objeto e a serviços de internet Banda Larga por fibra ótica com velocidade de 100MB/S de Download a 50MB/S upload, inclusos modem e roteador por comodato na Avenida Padre Tarcísio nº 240, centro em Morro do Pilar/MG. Data de abertura 24/11/2023 as 09:00. Maiores informações poderão ser prestadas pelo telefone (31) 3866 5249 ou através do e- mail: [email protected]. Morro do Pilar-MG, 7 de novembro de 2023. HEIDE FERREIRA DA SILVA Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 65/2023 O Município de Morro do Pilar - Torna público para conhecimento dos interessados a anulação do Processo nº 132/2023 - Pregão Eletrônico nº 065-2023. Cujo objeto e o fornecimento de Lanches e gêneros alimentícios para festas, recepções e eventos e servidores municipais das diversas secretarias do município e terá sua entrega parcelada. Data de abertura 27/11/2023 as 09:00. Maiores informações poderão ser prestadas pelo telefone (31) 3866 5249 ou através do e-mail: [email protected]. Morro do Pilar-MG, 7 de novembro de 2023 HEIDE FERREIRA DA SILVA Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNHOZ AVISO DE ADJUDICAÇAO E HOMOLOGAÇAO PREGÃO PRESENCIAL Nº 68/2023 Processo n° 270/2023, Pregão Presencial n° 068/2023, Registro de Preço n° 077/2023, Tendo como objeto o presente Pregão Presencial contratação de empresa para aquisição parcelada de peças catálogo fiat, vw, ford, renault master, citroen (jumper) e chevrolet, toyota, hyundai, mercedes bens, iveco, honda, destinados a veículos leves do departamento de transporte da frota do município de Munhoz - MG, conforme detalhado no anexo i, parte integrante deste edital. Contratante município de Munhoz, varejao das peças, cnpj n° 17.314.949/0001-69: catalogo fiat - v.l 36,00%, catalogo ford - v.l 30,00%, catalogo citroen jumper - v.l 36,00%, catalogo renalt - v.l 36,00%, auto peças comendador ltda, cnpj ° 01.756.649/0001-08: catalogo volkswagen - v.l 32,00%, catalogo toyota - v.l 25,00%, catalogo honda - v.l 25,00%, catalogo chevrolet - v.l 31,50%, real maquinas pcs e eq. e serviços ltda, cnpj n° 46.266.249/0001-44: catalogo iveco - v.l 32,00%, catalogo mercedes bens v.l 32,00%, para o período de 12 meses. Vigência: 17/10/2023 a 16/10/2024. Munhoz-MG, 17 de Outubro de 2023. DORIVAL AMÂNCIO FROES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2023 Processo Licitatório Nº 353/2023, Pregão Eletrônico nº. 030/2023, Registro de Preço n° 097/2023. Encontra-se aberto contratação de empresa para fornecimento de oxigênio medicinal e cilindros que são utilizados na oxigenoterapia em pacientes que recebem atendimentos domiciliares e dentro das unidades básicas de saúde da atenção primaria de saúde (unidade básica de saúde e saúde da família (conforme necessidade e de acordo com a renases (relação nacional de ações e serviços de saúde), conforme demanda e anexo iv deste edital. A abertura do certame dar-se-á no dia 22/11/2023, às 14h00min. O edital estará à disposição na página eletrônica do BBMNET-Licitações Públicas no endereço www.novobbmnet.com.br e esclarecimentos e duvidas do edital solicitar no e- mail [email protected] - LUCIENE CÂNDIDA DA SILVA CPL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2023 Processo Licitatório Nº. 351/2023, Pregão Eletrônico nº. 029/2023, Aviso de licitação. Encontra-se aberto contratação de empresa especializada para licenciamento de uso de serviço na modalidade saas (software como serviço), para fornecer sistema integrado de gestão de saúde pública, integrando unidades e serviços de saúde, com operação via web e hospedagem dos dados em data center virtual, em nuvem, incluindo serviços de implantação, migração e conversão de dados existentes, treinamento, manutenção legal preventiva e corretiva, suporte técnico, configuração, parametrização, evolução e customização para adaptar e integrar o sistema às necessidades da secretaria municipal de saúde. A abertura dos envelopes dar-se-á no dia 22/11/2023, às 09h. O edital estará à disposição dos interessados na página eletrônica do BBMNET- Licitações Públicas no endereço www.novobbmnet.com.br. Tel. (35) 3466-1393, no site www.munhoz.mg.gov.br e no e-mail [email protected] LUCIENE CÂNDIDA DA SILVA Presidente da CPL