DOU 08/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023110800307 307 Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 258/2023 Processo Nº. 617/2023 Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de sociedade empresária ou unipessoal, especializada no fornecimento de lanches, atendendo a demanda das Secretarias do município de Montes Claros-MG. Encaminhamento/recebimento das propostas e dos documentos de habilitação: As propostas e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, exclusivamente por meio eletrônico no sítio www.licitacoes-e.com.br. Apresentação das propostas e dos documentos de habilitação: Até às 08h00min do dia 29 de novembro de 2023. Abertura da sessão pública e do envio de lances: às 09h00min do dia 29 de novembro de 2023. O Edital está disponível no endereço eletrônico: https://licitacoes.montesclaros.mg.gov.br/licitacoes Montes Claros, 7 de novembro de 2023. WAGNER TADEU RODRIGUES PITTA Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 264/2023 Processo Nº 638/2023 Objeto: Aquisição de copo descartável e papel toalha, atendendo a demanda da Secretaria de Saúde do município de Montes Claros - MG. Encaminhamento/recebimento das propostas e dos documentos de habilitação: As propostas e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, exclusivamente por meio eletrônico no sítio www.licitacoes-e.com.br. Apresentação das propostas e dos documentos de habilitação: Até às 08h00min do dia 22 de novembro de 2023. Abertura da sessão pública e do envio de lances: às 09h00min do dia 22 de novembro de 2023. O Edital está disponível no endereço eletrônico: https://licitacoes.montesclaros.mg.gov.br/licitacoes Montes Claros, 7 de novembro de 2023. KAREN DANIELA MAGALHÃES DE CASTRO Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 260/2023 Processo Nº. 619/2023 Objeto: Aquisição de veículo tipo van sem acessibilidade, atendendo a demanda da Secretaria de Desenvolvimento Social do município de Montes Claros - MG. Encaminhamento/recebimento das propostas e dos documentos de habilitação: As propostas e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, exclusivamente por meio eletrônico no sítio www.licitacoes-e.com.br. Apresentação das propostas e dos documentos de habilitação: Até às 08h00min do dia 23 de novembro de 2023. Abertura da sessão pública e do envio de lances: às 09h00min do dia 23 de novembro de 2023. O Edital está disponível no endereço eletrônico: https://licitacoes.montesclaros.mg.gov.br/licitacoes Montes Claros, 7 de novembro de 2023. KAREN DANIELA MAGALHÃES DE CASTRO Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 181/2023 Extrato nº 184/2023 - Resultado do Pregão Eletrônico 181/2023 A Gestora da Ata de Registro de Preços, na forma da lei federal n.º 14.133/2021, torna público o resultado final do processo licitatório abaixo identificado: Processo 389/2023 Pregão Eletrônico 181/2023 - Objeto: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de medicamentos e termolábeis, em atendimento as ordens judiciais do município de Montes Claros - MG. Processo homologado em 24/10/2023. Detentora da ata: Biohosp Produtos Hospitalares SA, inscrito no CNPJ: 18.269.125/0001-87 Valor global R$ 280.854,75 - assinatura da ata em 01/11/2023. Vigência: será de 12 (doze) meses a partir da assinatura da ata de registro de preços, com eficácia legal da publicação de seu extrato. A íntegra das Atas de Registro de Preços encontram-se disponíveis na página da Prefeitura Municipal de Montes Claros na Internet no endereço: https://licitacoes.montesclaros.mg.gov.br/atas-de-registro-de-precos Montes Claros-MG, 7 de Novembro de 2023. MARIA FERNANDA MEDEIROS LOPES MARTINS RAMALHO Gerente de Contratos e Ata de Registro de Preços. RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 135/2023 Extrato nº 185/2023 - Resultado do Pregão Eletrônico 135/2023 A Gestora da Ata de Registro de Preços, na forma da lei federal n.º 14.133/2021, torna público o resultado final do processo licitatório abaixo identificado: Processo 274/2023 Pregão Eletrônico 135/2023 - Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais médico-hospitalares, atendendo a demanda da Secretaria de Saúde do município de Montes Claros-MG. Processo homologado em 24/10/2023. Detentora das atas: Starmed Artigos Medicos e Hospitalares Ltda, inscrito no CNPJ: 02.223.342/0001-04 Valor global R$ 14.482,08 - assinatura da ata em 27/10/2023. Alfalagos Ltda, inscrito no CNPJ: 05.194.502/0001-14 Valor global R$ 48.641,28 - assinatura da ata em 27/10/2023. Miramed Ltda, inscrito no CNPJ: 39.617.665/0001-84 Valor global R$ 101.752,80 - assinatura da ata em 26/10/2023. Medicentro Comercio de Medicamentos - Eireli, inscrito no CNPJ: 27.105.456/0001-72 Valor global R$ 42.015,00 - assinatura da ata em 27/10/2023. Snop Correlatos Industria e Comercio Ltda, inscrito no CNPJ: 34.686.134/0001-20 Valor global R$ 88.638,00 - assinatura da ata em 26/10/2023. Perola Importadora e Distribuidora Hospitalar Eireli, inscrito no CNPJ: 30.888.187/0001-72 Valor global R$ 11.897,28 - assinatura da ata em 26/10/2023. Vigência: será de 12 (doze) meses a partir da assinatura da ata de registro de preços, com eficácia legal da publicação de seu extrato. A íntegra das Atas de Registro de Preços encontram-se disponíveis na página da Prefeitura Municipal de Montes Claros na Internet no endereço: https://licitacoes.montesclaros.mg.gov.br/atas-de-registro-de-precos Montes Claros-MG, 7 de Novembro de 2023. MARIA FERNANDA MEDEIROS LOPES MARTINS RAMALHO Gerente de Contratos e Ata de Registro de Preços EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO 811/2023 Processo: 310/2023 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação: 80/2023. Objeto: Contratação de instituição hospitalar pública, filantrópica e/ou privada para prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares, de média e alta complexidade aos usuários do SUS, conforme Chamamento Público nº 002/2023. Contrato: P0310/23-01. Contratado: Fundação de Saúde Dilson de Quadros Godinho. Sétimo Termo de Aditamento: Acresce-se ao valor previsto na "Cláusula Segunda" do contrato original a quantia de R$ 12.526.251,01 (doze milhões, quinhentos e vinte e seis mil duzentos e cinquenta e um reais e um centavo). Com tal acréscimo o valor total do contrato será de R$ 80.929.277,73 (oitenta milhões, novecentos e vinte e nove mil duzentos e setenta e sete reais e setenta e três centavos). Será financiado através da dotação orçamentária: 02.12.02.10.302.0065.4.018 - elemento: 335041 - ficha: 5576 - recurso: 1600. Altera-se o item 6 da "Cláusula Terceira - Do Pagamento", sem custos adicionais ao valor já contratado e por período igual à vigência do contrato, da seguinte forma: Onde se lê: "6. O pagamento do Incentivo Financeiro à produção com recursos provenientes do Acordo de Cooperação Intermunicipal para manutenção do atendimento nas instituições hospitalares contratadas pelo município de Montes Claros será efetuado obedecendo aos seguintes critérios: I. O montante de R$ 4.298.144,51 (quatro milhões, duzentos e noventa e oito mil cento e quarenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), correspondentes à participação do Município de Montes Claros no Acordo de Cooperação Intermunicipal, será efetuado em 12 parcelas fixas, mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, a partir da assinatura do contrato; II. O montante de recursos relacionados à participação dos municípios da macrorregião norte de Minas Gerais no Acordo de Cooperação Intermunicipal, será pago em 12 parcelas fixas, mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, a partir da pactuação, condicionado à confirmação do repasse pelos respectivos municípios ao Fundo Municipal de Saúde de Montes Claros;" Leia-se: "6. O pagamento do Incentivo Financeiro, no montante de R$ 16.824.395,52 (dezesseis milhões, oitocentos e vinte e quatro mil trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos), relativo à produção com recursos provenientes do Acordo de Cooperação Intermunicipal para manutenção do atendimento nas instituições hospitalares contratadas pelo município de Montes Claros será efetuado obedecendo aos seguintes critérios: I. O montante de R$ 4.298.144,51 (quatro milhões, duzentos e noventa e oito mil cento e quarenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), correspondentes à participação do Município de Montes Claros no Acordo de Cooperação Intermunicipal, será efetuado em 12 parcelas fixas, mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, a partir da assinatura do contrato; II. O montante de R$ 12.526.251,01 (doze milhões, quinhentos e vinte e seis mil duzentos e cinquenta e um reais e um centavo), relacionado à participação dos municípios da macrorregião norte de Minas Gerais no Acordo de Cooperação Intermunicipal, será pago em 12 parcelas fixas, mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, a partir da pactuação, condicionado à confirmação do repasse pelos respectivos municípios ao Fundo Municipal de Saúde de Montes Claros, ou por complementação do Estado ou da União, conforme Portaria nº 1.275, de 12 de setembro de 2023, condicionado à confirmação do repasse ao Fundo Municipal de Saúde;" 2.3 Altera-se o Anexo Técnico III, sem custos adicionais ao valor já contratado e por período igual à vigência do contrato, o qual passará a ter a seguinte redação: ANEXO TÉCNICO III - INCENTIVO FINANCEIRO FEDERAL E MUNICIPAL À PRODUÇÃO I - METODOLOGIA DE REPASSE DO INCENTIVO FINANCEIRO À PRODUÇÃO COM RECURSOS PROVENIENTES DO ACORDO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL PARA MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO ÀS INSTITUIÇÕES HOSPITALARES CONTRATADAS PELO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS: I.1.1. O período de referência para o cálculo do incentivo à produção com recursos provenientes do Acordo de Cooperação Intermunicipal será definido da seguinte forma: a) No primeiro ano do contrato, será considerada a produção hospitalar do ano de 2019 (janeiro a dezembro), visto que se trata do último ano no qual houve impacto assistencial proveniente da Situação de Emergência em Saúde Pública em decorrência da infecção humana pela COVID-19, no Território brasileiro. b) A partir do segundo ano do contrato, caso este seja renovado, será considerada a produção hospitalar os 12 (doze) últimos meses anteriores à data da solicitação da renovação, caso a produção seja superior ao ano de 2019. I.1.2. Para a distribuição dos recursos provenientes do Acordo de Cooperação Intermunicipal, será utilizada a produção física e financeira da CONTRATADA, no ano de referência, conforme o item 1.1 deste Anexo. I.1.3. A metodologia utilizada para definição dos valores a serem repassados a CONTRATADA, constará de: a) Levantamento da produção hospitalar, física e financeira, no período de referência; b) Definição das instituições hospitalares filantrópicas que apresentaram produção hospitalar no período de referência; c) Cálculo do percentual da produção hospitalar, física e financeira, de cada instituição, em relação ao total produzido, físico e financeiro, no ano de referência; d) Cálculo da média entre o percentual da produção hospitalar física e a produção hospitalar financeira, de cada instituição hospitalar contemplada, no período de referência; e) Distribuição proporcional do recurso devido. II - INDICADOR DE ACOMPANHAMENTO E SISTEMA DE PAGAMENTO: II.1. Indicador: (Total de internações hospitalares realizadas no quadrimestre avaliado ÷ Total das internações realizadas no mesmo quadrimestre do período de referência) x 100. II.2. Sistema de pagamento: Faixa de desempenho: 0 a = 70 %, Percentual do valor a ser repassado: Não faz jus ao incentivo. Faixa de desempenho: > 71 e <= 80%, Percentual do valor a ser repassado: 80 % do valor da parcela mensal. Faixa de desempenho: > 81 e <= 90%, Percentual do valor a ser repassado: 90% do valor da parcela mensal. Faixa de desempenho: > 91%, Percentual do valor a ser repassado: 100% do valor da parcela mensal. Fundamento: Lei nº. 8.666/93, §1º do art. 57 c/c parágrafo único do art. 61. Fundamento: Lei nº. 8.666/93, §1º do art. 57 c/c parágrafo único do art. 61. Assinado por meio físico em 24 de outubro de 2023. Secretaria Municipal de Saúde. Processo: 312/2023 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação 082/2023. Objeto: Contratação de instituição hospitalar pública, filantrópica e/ou privada para prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares, de média e alta complexidade aos usuários do SUS conforme Chamamento Público nº 002/2023. Contrato P0312/23-01. Contratado: Fundação Hospitalar de Montes Claros. Quarto Termo de Aditamento: Inclui-se a "CLÁUSULA VIGÉSIMA - PRESTAÇÃO DE CONTAS" no contrato original, acrescendo-se o seguinte dispositivo: CLÁUSULA VIGÉSIMA - PRESTAÇÃO DE CONTAS 20.1. A CONTRATADA deverá prestar contas da aplicação dos recursos ao respectivo Fundo Municipal de Saúde e disponibilizar em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet) com ampla transparência, observado o disposto nas resoluções e ou portaria específicas de cada programa de saúde de referência e no presente termo. 20.1.1. Para a adequação dos sítios oficiais e cumprimento das exigências, será concedido o prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias). 20.2. O processo de prestação de contas será realizado anualmente, após a execução do recurso ou após finalização do prazo contratual, observando sempre o disposto nas resoluções e/ou portarias específicas de cada programa de saúde de referência. 20.2.1 Aplicar-se-á esse dispositivo para as portarias e/ou resoluções que exigirem a prestação de contas dos recursos transferidos. §1° Estão obrigados a prestar contas os Beneficiários que receberem recursos públicos repassados pelo FMS (Fundo Municipal de Saúde), devendo ser observado para tanto, o ano fiscal de referência do processo de prestação de contas; ou os Beneficiários que possuem saldos remanescentes de repasses anteriores ao ano fiscal apurado. §2° A comprovação da utilização dos recursos, transferidos pelo FMS ao respectivo beneficiário, será realizado respeitando a especificidade de cada repasse. §3° A prestação de contas, para comprovação da utilização dos recursos, deverá ser composta, quando couber, dos seguintes documentos: I) Ofício de encaminhamento da prestação de contas; II) Cópia do contrato celebrado com SMS; III) Cópia do plano de trabalho com alterações, se houver; IV) Cópia da Resolução e/ou Portaria que originou o repasse; V) Formulário de Prestação de Contas devidamente preenchido e assinado (modelo GEICOM); VI) Extratos mensais da conta-corrente específica e da aplicação financeira; VII) Cópias das Notas Fiscais (devidamente carimbadas, realizando referência ao contrato e Portaria e/ou Resolução de repasse): comprovantes de pagamento, folhas de pagamento de pessoal e outros documentos comprobatórios de despesas; VIII) Documentos comprobatórios do processo de compra: edital de publicação da licitação ou processo análogo, ata de julgamento e homologação da licitação ou processo análogo, no caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação, enviar cotação prévia de preços; IX) Relatório fotográfico, no caso de aquisição de equipamentos permanentes ou obras realizadas; X) Declaração de conformidade da