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Diário Oficial da União · 08/11/2023 · pág. 11

DOU 08/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023110800011 11 Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO PORTARIA DE PESSOAL Nº 7, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, NO ESTADO DE PERNAMBUCO - SR(PE), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 18 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 112, inciso XVII, do Regimento interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 seguinte, e considerando as informações contidas no Processo Administrativo nº 54000.109805/2023-41, resolve: Conceder pensão a Maria do Socorro Giló da Silva, CPF:*.497.034-, brasileira, companheira do ex-servidor Eduardo José de Moraes Câmara, matrícula siape: 0720074, aposentado no cargo de Radiotelegrafista, Classe S, Padrão III, do quadro de pessoal deste Instituto, em razão do seu falecimento ocorrido em 20 de outubro de 2023, com fundamento no artigo 215 combinado com os artigos 217, inciso I, 219, inciso I, 222 inciso VII, alínea "b" e 225 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, a partir da data do óbito, a ser calculada nos termos do art. 23, caput e demais disposições legais da Emenda Constitucional 103 de 12 de novembro de 2019. GIVALDO CAVALCANTE FERREIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS PORTARIA DE PESSOAL Nº 6, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DO TOCANTINS - SR(TO), nomeado pela Portaria de Pessoal nº 283, de 10 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 15 de maio de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, bem como as atribuições que lhe confere o Art. 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria Nº 2.541 de 28 de dezembro de 2022, publicada no DOU, Seção 1, do dia 30 do mesmo mês e ano, e considerando as informações contidas no Processo Administrativo nº 54000.062896/2021-82, resolve: Alterar os termos da Portaria INCRA/SR(TO)Nº 1076, publicada no Diário Oficial da União do dia 11 de agosto de 2021, Seção 2, que concedeu aposentadoria voluntária a CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA E SILVA, no cargo de Técnico Agrícola, Classe "S", Padrão III, Matrícula SIAPE nº 0720386, para considerá-lo aposentado com fundamento no artigo 20, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no DOU do dia 13 seguinte, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. EDMUNDO RODRIGUES COSTA Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS PORTARIA/SAA/SE/MDS Nº 730, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União, de 15 de agosto de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, da Portaria/SE/MDS nº 362, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 2 de junho de 2023, e considerando o contido no Processo nº 71000.083157/2023-13, resolve: Dispensar, a pedido, a servidora LUIZA DE FREITAS MAGANHI, da Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.03, da Coordenação-Geral de Logística e Administração, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva, deste Ministério. ARIANE SIDIA BENIGNO SILVA FELIPE PORTARIA/SAA/SE/MDS Nº 732, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 11.392, publicado no D.O.U., de 20/01/2023, alterado pelo Decreto nº 11.634, publicado no D.O.U., de 15/08/2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, da Portaria/SE/MDS nº 362, publicada no D.O.U., de 02/06/2023, considerando o art. 38 da Lei nº 8.112, de 1990, e o contido no Processo nº 71000.081761/2023-05, resolve: Designar o servidor PEDRO FLACH ROMANI, para exercer o encargo de substituto eventual do Cargo Comissionado Executivo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Acompanhamento de Programas, do Departamento de Monitoramento e Avaliação, da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único, deste Ministério, no período de 8 a 10 de novembro de 2023. ARIANE SIDIA BENIGNO SILVA FELIPE PORTARIAS/SAA/SE/MDS DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 11.392, publicado no D.O.U., de 20/01/2023, alterado pelo Decreto nº 11.634, publicado no D.O.U., de 15/08/2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, da Portaria/SE/MDS nº 362, publicada no D.O.U., de 02/06/2023, considerando o art. 38 da Lei nº 8.112, de 1990, e o contido no Processo nº 71000.082911/2023-90, resolve: Nº 731 - Designar o servidor MATHEUS SOARES COSTA, para exercer o encargo de substituto eventual do Cargo Comissionado Executivo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Acompanhamento e Qualificação do Cadastro, do Departamento de Operação do Cadastro Único, da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único, deste Ministério, nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular e na vacância do cargo. Nº 732 - Designar o servidor ROBERTO LAURIANO DA SILVA, para exercer o encargo de substituto eventual do Cargo Comissionado Executivo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Operacionalização do Cadastro Único, do Departamento de Operação do Cadastro Único, da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único, deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. ARIANE SIDIA BENIGNO SILVA FELIPE Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MDIC Nº 330, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, considerando o disposto no art. 7º do Decreto n° 4.584, de 5 de fevereiro de 2003; na Cláusula Quinta, I, e nas Cláusulas Décima Quinta e Décima Sexta do Contrato de Gestão celebrado entre União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e a Agência de Promoção de Exportações do Brasil, que tem por objeto o estabelecimento de direitos, obrigações e responsabilidades entre as partes; e considerando o constante dos autos dos Processos SEI nº 52315.102129/2023-14 e nº 2315.102127/2023-17, resolve: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Avaliação (CAA), na qualidade de instância de assessoramento técnico aos processos de orientação, acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão firmado entre a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e a Agência de Promoção de Exportações do Brasil (Apex-Brasil), com o objetivo de subsidiar os processos relativos à supervisão ministerial da Agência. Art. 2º Compete à CAA: I - propor orientações a respeito das ações, projetos e outros instrumentos considerados prioritários para o alinhamento da Apex-Brasil às políticas de promoção de exportações, especialmente as que favoreçam as empresas de pequeno porte e a geração de empregos, e às políticas nacionais de desenvolvimento, particularmente as relativas às áreas industrial, comercial, de serviços e tecnológica. II - acompanhar e avaliar o desempenho da instituição, conforme estabelecido no Contrato de Gestão; e III - recomendar ajustes e ações corretivas decorrentes do acompanhamento e avaliação do Contrato. Parágrafo único. As discussões realizadas na CAA, bem como as manifestações formais por ela emitidas, deverão subsidiar a atuação da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços na supervisão da Apex-Brasil. Art. 3º A CAA será composta pelos seguintes membros do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços: I - Gabinete da Secretaria-Executiva: 1. Titular: Guilherme Silveira Guimarães Rosa; e 2. Suplente: Suiane Inez da Costa Fernandes. II - Departamento de Supervisão e Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva: 1. Titular: Ricardo Cordeiro Cruz; e 2. Suplente: Walter Gomes Cunha. III - Secretaria de Comércio Exterior: 1. Titular: Herlon Alves Brandão; e 2. Suplente: Paulo Frank Cleaver Guerrero. § 1º A CAA será presidida pelo representante do Gabinete da Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e, na sua ausência, pelo seu suplente na Comissão. § 2º A Apex-Brasil poderá participar das reuniões da CAA como convidada, a critério do Presidente da CAA. § 3º Poderão ser convidados, a critério do presidente da CAA, especialistas de notória capacidade e adequada qualificação em temas específicos, para subsidiar os trabalhos da Comissão. § 4º As despesas relacionadas com a participação dos membros da Comissão correrão por conta das respectivas entidades/órgãos que a compõem. Art. 4º São instrumentos de monitoramento da CAA, sem prejuízo de outros definidos pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, no âmbito de sua supervisão, os seguintes: I - Relatórios de Desempenho semestrais e anuais apresentados pela Apex-Brasil; II - Pareceres de Monitoramento e de Avaliação Anual emitidos pela CAA; III - Relatório Global de Avaliação apresentado pela Apex-Brasil; e IV - Parecer de Avaliação Conclusiva elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Art. 5º As Reuniões da CAA serão convocadas pela Presidência ao menos uma vez por semestre, com o objetivo de monitorar a evolução e o desempenho dos objetivos, indicadores e metas, bem como apreciar outras matérias específicas de seu âmbito de atuação, a fim de propor medidas adicionais ou corretivas. § 1º As reuniões poderão ser realizadas por videoconferência ou por outros meios telemáticos. § 2º As reuniões do CAA só poderão ocorrer com a participação da maioria simples dos representantes. § 3º As deliberações da CAA serão tomadas por maioria simples. § 4º Em caso de empate, a decisão caberá ao Presidente da CAA. § 5º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas, respectivamente, com antecedência mínima de 15 (quinze) e 5 (cinco) dias, encaminhando- se pauta com a convocação de seus membros exclusivamente com as matérias que motivaram a reunião. Art. 6º Os Pareceres de Monitoramento serão comunicados sintéticos emitidos pela CAA no prazo de até 30 dias após o recebimento dos Relatórios pertinentes, devendo manifestar a apreciação da Comissão acerca do desempenho da Apex-Brasil. Parágrafo único. Os Pareceres de Monitoramento levarão em consideração os eventuais desvios dos resultados em relação às metas acordadas, a manutenção ou alteração dos cenários, e o empenho da Apex-Brasil para o cumprimento dos objetivos, metas e indicadores de desempenho acordados, devendo, ainda, se necessário, indicar recomendações de ajustes e medidas corretivas. Art. 7º É vedada a possibilidade de criação de subgrupos. Art. 8º. Compete ao Departamento de Supervisão e Gestão Estratégica, unidade da SE-MDIC, exercer as atividades de Secretaria-Executiva da CAA e prestar apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento e à execução dos trabalhos. Art. 9º. A participação na CAA será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 10. A CAA deverá concluir seus trabalhos em até seis meses após o fim da vigência do Contrato de Gestão. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA PORTARIA DE PESSOAL SE/MDIC Nº 1.112, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS no uso de suas atribuições e, considerando a delegação de competência contida na Portaria GM/MDIC nº 21, de 1º de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 03 de março de 2023, bem como o disposto no Processo nº 19687.110894/2023-04, resolve: Art. 1º Designar CLÁUDIO ALBERTO CINTRA TAVEIRA, matrícula Siape nº 1771229, para exercer o encargo de substituto eventual da Chefe de Divisão de Assuntos Técnicos do Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, deste Ministério, código FCE 1.07, nos afastamentos e impedimentos legais ou eventuais do titular e na vacância da função. Art 2º Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 994, de 06 de setembro de 2023, publicada no DOU de 06 de setembro de 2023, Seção 2, página 18. MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA