DOU 08/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023110800036 36 Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA STN/MF Nº 1.382, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, tendo em vista o disposto no anexo I, capítulo II, art. 2º, c, do Decreto nº 11.344 de 01 de janeiro de 2023, o Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, da Portaria SE/MF nº 385, de 10 de maio de 2023, autoriza: O afastamento do País dos servidores Marcos Vinicius Pinheiro Dib Filho e Manoel Eduardo de Araújo Guedes, Auditores Federais de Finanças e Controle da Secretaria do Tesouro Nacional, a fim de participarem do evento "Gartner IT Infrastructure, Operations & Cloud Strategies Conference 2023", no período de 03 de dezembro a 09 de dezembro de 2023, inclusive trânsito, com ônus, em Las Vegas, Estados Unidos da América. (Processo SEI nº 17944.104882/2023-29) ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL GERÊNCIA NACIONAL TRAJETÓRIA DO EMPREGADO PORTARIA Nº 3.410, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021 e pelo Art. 2 da Lei 9.007 de 17 de março de 1995, resolve: Art. 1º Disponibilizar a Requisição da empregada ANA LUIZA FRAGA, matrícula nº 084-1, pertencente ao Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal, para exercício na Presidência da República. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitante. Art. 3º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão requisitante. Art. 4º A empregada deve apresentar-se imediatamente ao órgão requisitado ao término da requisição. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CARLOS ANTÔNIO VIEIRA FERNANDES PORTARIA Nº 3.411, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021 e pelo Art. 2 da Lei 9.007 de 17 de março de 1995, resolve: Art. 1º Disponibilizar a Requisição do empregado CARLOS FELIPE LACERDA RAMALHO, matrícula nº 056-5, pertencente ao Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal, para exercício na Presidência da República. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitante. Art. 3º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão requisitante. Art. 4º O empregado deve apresentar-se imediatamente ao órgão requisitado ao término da requisição. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CARLOS ANTÔNIO VIEIRA FERNANDES Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL SE/MGI Nº 12.416, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 10 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam do Processo nº 18001.100520/2023- 71, resolve: Art. 1º Dispensar, a pedido, a contar de 6 de novembro de 2023, a servidora PATRICIA VIEIRA DA COSTA, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Matrícula SIAPE nº 1535755, da Função Comissionada Executiva de Gerente de Projeto, código FCE 3.13, da Secretaria-Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTINA KIOMI MORI PORTARIA DE PESSOAL SE/MGI Nº 12.458, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 10 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam do Processo nº 19739.158963/2023- 08, resolve: Art. 1º Designar DIOGO GUIMARÃES DOS SANTOS, Matrícula SIAPE nº 1276443, para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenador de Gestão de Infraestrutura e Sistemas, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Diretoria de Modernização e Inovação da Secretaria do Patrimônio da União deste Ministério. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTINA KIOMI MORI PORTARIA DE PESSOAL SE/MGI Nº 12.459, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 10 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam do Processo nº 19739.114995/2023- 93, resolve: Art. 1º Dispensar, a pedido, LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS, Matrícula SIAPE nº 1273367, da Função Comissionada Executiva de Coordenador de Gestão de Pessoas, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Administração da Diretoria de Gestão e Governança da Secretaria do Patrimônio da União deste Ministério. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTINA KIOMI MORI D ES P AC H O A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 10 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam do Processo nº 19973.114235/2023- 11, torna sem efeito o Despacho de autorização de afastamento do país do servidor ROBERTO SEARA MACHADO POJO REGO, Matrícula SIAPE nº 1458895, Secretário de Gestão e inovação deste Ministério, publicado no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2023, Seção 2, página 43, tendo em vista necessidade institucional do servidor estar no país durante o período em que estaria afastado. CRISTINA KIOMI MORI D ES P AC H O A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 3º da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, autoriza: O afastamento do País, com ônus, no período de 19 a 26 de novembro de 2023, incluindo trânsito, do servidor ROGERIO SOUZA MASCARENHAS, Secretário de Governo Digital da Secretaria de Governo Digital deste Ministério, para participar da "LIII Reunião Ordinária do Conselho Diretor do Centro Latino-Americano de Administração para o Desenvolvimento (CLAD)" e do "XXVIII Congresso Internacional do Centro Latino- Americano de Administração para o Desenvolvimento (CLAD), sobre a Reforma do Estado e da Administração Pública", como palestrante no Painel 2: "Inovação Institucional e Desenvolvimento no Brasil", tema: "Digitalização de Processos e Acesso da População a Serviços Públicos", em Havana, Cuba (Processo nº 19974.101638/2023-82). CRISTINA KIOMI MORI D ES P AC H O A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 3º da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, autoriza: O afastamento do país, do servidor EVERTON BATISTA DOS SANTOS, Matrícula SIAPE nº 1349513, Diretor de Normas e Sistemas de Logística da Secretaria de Gestão e Inovação deste Ministério, no período de 13 a 18/11/2023, incluindo o trânsito, com ônus, para participar da "Conferência Global sobre Compras Públicas Sustentáveis e Selos Ecológicos 2023" e do "Comitê Diretor do Projeto Eco-Advance", em Bogotá, Colômbia (Processo nº 19973.114550/2023-31). CRISTINA KIOMI MORI R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho de autorização de afastamento do País da servidora MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA, Secretária-Adjunta de Relações de Trabalho, e JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR, Secretário de Gestão de Pessoas, ambos deste Ministério, publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2023, Seção 2, pág. 34, onde se lê: "no período de 20 a 25 de novembro de 2023, incluindo trânsito", leia-se: "no período de 20 a 26 de novembro de 2023, incluindo trânsito". SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SGP/MGI Nº 12.372, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.100262/2023-24, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Paulo Roberto de Melo, Matrícula nº 98199-55, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 11.382,86 (onze mil, trezentos e oitenta e dois reais e oitenta e seis centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao MJSP assegurar que o empregado colocado a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 12.381, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.105513/2023-67, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Raquel Montenegro de Oliveira Lara Rocha, matrícula nº 98484-56, AS-II - Advogada, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 43.706,36 (quarenta e três mil, setecentos e seis reais e trinta e seis centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à ANP assegurar que a empregada colocada a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 12.383, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIAO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.135216/2023-93, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Alessandra Aparecida Pereira, matrícula SIAPE nº 3111284, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Ciência e Tecnologia, do quadro de pessoal do Comando da Aeronáutica - COMAER para