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Diário Oficial da União · 08/11/2023 · pág. 52

DOU 08/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110800052 52 Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 4.245, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº: 48500.003509/2021-32. Interessado: Agrícola Sete Campos. Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da PCH Eixo 2, com 5.300 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.TO.035791-0.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 4.256, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº: 48500.001961/2023-21. Interessado: Santapar Energia Ltda. Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da PCH Onix, com 17.600 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.PR.072002-0.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS DE GERAÇÃO E DE AGENTES COMERCIALIZADORES DE ENERGIA DESPACHO Nº 4.162, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS DE GERAÇÃO E DE AGENTES COMERCIALIZADORES DE ENERGIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto na Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, na Portaria nº 6.838, de 27 de junho de 2023, o que consta do Processo nº 48500. 005984/2022-24, decide: (i) registrar a alteração de razão social da Liga Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 42.078.944/0001-21 para Vista Alegre Comercializadora de Energia S.A., CNPJ nº: 42.078.944/0001-21, objeto do Despacho nº 1.789/2022; e (ii) registrar o novo endereço da sede na Avenida Eng. Luiz Carlos Berrini, 105 - Andar 7 Sala 71, CEP: 04.571-900, São Paulo/SP. GERALDO FARIA DE SOUZA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 4.183, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA E A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais e no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 6.825, de 4 de maio de 2023, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004966/2020-63, decidem conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao pleito de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso na entrada em operação comercial do empreendimento outorgado à Fronteira Oeste Transmissora de Energia S.A. - FOTE, CNPJ nº 19.438.891/0001-90, pelo Contrato de Concessão nº 007/2014-ANEEL, no sentido de conceder 117 (cento e dezessete) dias de excludente de responsabilidade pelo atraso da Linha de Transmissão 230 kV Santo Ângelo / Maçambará C2 e negar o reconhecimento de excludente de responsabilidade para as demais instalações do Contrato. GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA Superintendente de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica LUDMILA LIMA DA SILVA Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica DESPACHO Nº 4.184, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais e no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 6.825, de 4 de maio de 2023, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004966/2020-63, decide aplicar a penalidade de multa de R$ 10.288.907,88 (dez milhões, duzentos e oitenta e oito mil, novecentos e sete reais e oitenta e oito centavos) em desfavor da Fronteira Oeste Transmissora de Energia S.A. - FOTE, CNPJ nº 19.438.891/0001-90, correspondente a 2,5% do valor do investimento do empreendimento, sujeito à atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA até a data de sua quitação. GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHO Nº 4.227, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 1.029, de 25 de julho de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 48500.002945/2012-01, decide restabelecer, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da unidade geradora UG05 da UTE Maracanaú I, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.PE. CE.029654-6.01. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHOS DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 8 de novembro de 2023. Nº 4.263 - Processo nº: 48500.006448/2020-84. Interessados: Ventos De Santa Tereza 07 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Cajuína B11. Unidades Geradoras: UG4 a UG6, de 5.700,00 kW cada. Localização: Municípios de Fernando Pedroza e Lajes, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 4.264 - Processo nº: 48500.000658/2022-21. Interessados: Enel Green Power Ventos De São Roque 26 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Roque 26. Unidades Geradoras: UG4, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí. Nº 4.265 - Processo nº: 48500.006140/2021-10. Interessados: Enel Green Power Ventos De São Roque 13 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Roque 13. Unidades Geradoras: UG8, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí. Nº 4.266 - Processo nº: 48500.006085/2020-87. Interessados: Ventos de São Ricardo 10 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Cajuina B13. Unidades Geradoras: UG5 a UG8, de 5.700,00 kW cada. Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 4.267 - Processo nº: 48500.006091/2020-34. Interessados: Ventos de São Ricardo 04 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Cajuina B15. Unidades Geradoras: UG7, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 4.268 - Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Santalucia Alimentos LTDA. Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE Santa Lucia - Blue Ville. Unidades Geradoras: UG1, de 3.500 kW. Localização: Município de Camaquã, no estado de Rio Grande do Sul. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. RAFAEL ERVILHA CAETANO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DESPACHO Nº 4.270, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001101/2023-98, decide por: (i) dar provimento à reclamação interposta pela Cooperativa de Agricultura Familiar de Itapuranga - COOPERAFI, CNPJ 02.966.979/0001-82; (ii) determinar que a Equatorial Energia Goiás efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº 170115628, referente ao período de julho de 2017 a junho de 2022, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414 de 2010 e dos arts. 323 e 668 da Resolução Normativa nº 1.000 de 2021, descontados os valores já devolvidos; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento. GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 4.257, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso XIV, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto nas Leis nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e nº 10.848, de 15 de março de 2004; nos Decretos nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, e nº 5.163, de 30 de julho de 2004; no Despacho ANEEL nº 1.151, de 29 de abril de 2022, e o que consta do Processo nº 48500.005902/2023-22, decide definir o montante de energia não fornecida por conta do atraso da entrada em operação comercial das instalações de transmissão/distribuição determinada pela ANEEL no quadriênio (ENF_DTQ_ANEEL) nos termos do Anexo I para as usinas relacionadas. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO ANEXO I . Nome da Usina C EG Leilão E N F _ DT Q _ A N E E L (MWh) . . EOL Ametista EOL.CV.BA .030779-3.01 12º LEN 2.195,89 . EOL Borgo EOL.CV.BA .030837-4.01 12º LEN 222,69 . EOL Caetité EOL.CV.BA .030792-0.01 12º LEN 330,38 . EOL Pelourinho EOL.CV.BA .030793-9.01 12º LEN 273,47 . EOL Maron EOL.CV.BA .030768-8.01 12º LEN 925,16 . EOL Pilões EOL.CV.BA .030776-9.01 12º LEN 4.593,13 . EOL Dourados EOL.CV.BA .030778-5.01 12º LEN 2.079,49 . EOL Serra do Espinhaço EOL.CV.BA .030802-1.01 12º LEN 404,42 . EOL Espigão EOL.CV.BA .030803-0.01 12º LEN 113,31 . EOL Goiabeira EO L . C V . C E . 0 3 0 9 2 0 - 6 . 0 1 13º LEN 207.222,70 . EOL Pitombeira EO L . C V . C E . 0 3 0 9 2 6 - 5 . 0 1 13º LEN 299.772,46 . EOL Santa Catarina EO L . C V . C E . 0 3 0 9 2 4 - 9 . 0 1 13º LEN 184.562,01 . EOL Ubatuba EO L . C V . C E . 0 3 0 9 1 8 - 4 . 0 1 13º LEN 119.302,64 . EOL Ventos de Horizonte EO L . C V . C E . 0 3 0 9 2 5 - 7 . 0 1 13º LEN 157.826,23 SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 4.182, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 6.823, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo no 48500.002772/2023-76, decide, a respeito do pedido apresentado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62, o seguinte: (i) deferir o pleito de isenção da aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem nos dias 17 de junho de 2022, 10 de julho de 2022 e 14 de setembro de 2022 para o ponto de conexão Jacuí 138 kV; (ii) indeferir o pleito recontabilização e isenção do pagamento de Adicional de Encargo de Uso do Sistema de Transmissão referente ao ponto de conexão Jacuí 138 kV; e (iii) indeferir o pleito de apuração da eficiência da contratação futura com base na carga atendida exclusivamente pela distribuidora. LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ