DOU 08/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110800090 90 Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.853, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a instauração do regime de direção fiscal na operadora ASSOCIAÇÃO AUXILIADORA DAS CLASSES LABORIOSAS. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 6 de novembro de 2023, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.031589/2022-06, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na operadora ASSOCIAÇÃO AUXILIADORA DAS CLASSES LABORIOSAS, registro ANS nº 34.014-6, CNPJ nº 61.740.791/0001-80. Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.854, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a determinação de alienação da carteira da ASSOCIAÇÃO DOS FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS DO RS - AFISVEC. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 6 de novembro de 2023, considerando as anormalidades econômico- financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.033319/2023-11, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor- Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica determinado que a ASSOCIAÇÃO DOS FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS DO RS - AFISVEC, registro ANS nº 38.263-9 e CNPJ nº 92.911.056/0001-16, promova a alienação da sua carteira de beneficiários no prazo máximo de 30 dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da Resolução Normativa (RN) nº 112, de 2005. Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da ASSOCIAÇÃO DOS FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS DO RS - AFISVEC, com base no art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.656, de 1998. Art. 3º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.855, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a determinação de alienação da carteira da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA EMDAGRO - ASSEM. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 6 de novembro de 2023, considerando as anormalidades econômico- financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.033312/2023-91, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor- Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica determinado que a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA EMDAGRO - ASSEM, Registro ANS nº 42.009-3 e CNPJ nº 13.083.167/0001-05, promova a alienação da sua carteira de beneficiários no prazo máximo de 30 dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da Resolução Normativa (RN) nº 112, de 2005. Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA EMDAGRO - ASSEM, com base no art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.656, de 1998. Art. 3º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.856, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a determinação de alienação da carteira da UNIMED ALÉM PARAÍBA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 6 de novembro de 2023, considerando as anormalidades econômico- financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.033453/2023-11, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica determinado que a UNIMED ALÉM PARAÍBA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, Registro ANS nº 31.395-5 e CNPJ nº 71.086.698/0001-58, promova a alienação da sua carteira de beneficiários no prazo máximo de 30 dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da Resolução Normativa (RN) nº 112, de 2005. Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da UNIMED ALÉM PARAÍBA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, com base no art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.656, de 1998. Art. 3º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA ARESTO N° 1.606, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em reuniões realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos fundamentos do art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos incluídos na pauta da Reunião Ordinária Pública - ROP 17/2023, conforme anexo. ANTONIO BARRA TORRES D I R E T O R - P R ES I D E N T E ANEXO Recorrente: Danone Ltda. CNPJ: 23.643.315/0115-10 Processo: 25351.468628/2017-14 Expediente: 1800815/21-2 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.086/2023, de 26 de outubro de 2023. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 3 9 6 / 2 0 2 3 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a . Recorrente: Belfar Ltda. CNPJ: 18.324.343/0001-77 Processo: 25351.716475/2009-93 Expediente: 0419544/23-2 Área: CRES1/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.087/2023, de 27 de outubro de 2023. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da relatora - Voto nº 275/2023/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) CNPJ: 79.621.439/0001-91 Processo: 25743.009241/2014-20 Expediente: 4767296/22-6 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.088/2023, de 27 de outubro de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto da relatora - Voto nº 257/2023/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) CNPJ: 79.621.439/0001-91 Processo: 25743.375112/2012-78 Expediente: 2558742/22-1 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.089/2023, de 27 de outubro de 2023. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto da relatora - Voto nº 273/2023/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Elite Trade Importação e Exportação EIRELI ME CNPJ: 27.839.998/0001-79 Processos: 25351029188/2021-51; 25351029190/2021-21; 25351029192/2021-10; 25351029194/2021-17; 25351107292/2020-11; 25351414501/2020-72; 25351414528/2020-65; 25351414530/2020-34; 25351414532/2020-23; 25351414536/2020-10; 25351467696/2020-53; 25351661465/2020-34; 25351717908/2020-59; 25351717916/2020-03; 25351717918/2020-94; 25351887468/2020-04; 25351887469/2020-41; 25351887470/2020-75; 25351887472/2020-64; 25351661477/2020-69; 25351439885/2020-36; 25351940913/2020-63; 25351076283/2020-63; 25351107115/2020-27; 25351107120/2020-30 Expedientes: 0126961/23-9; 0127104/23-2; 0126928/23-1; 0127185/23-2; 0127045/23-6; 0126840/23-7; 0126881/23-5; 0126886/23-7; 0126906/23-8; 0115896/23-6; 0115878/23-8; 0127746/23-4; 0127370/23-4; 0127017/23-2; 0127098/23-2; 0127084/23-1; 0127422/23-4; 0126936/23-4; 0127436/23-5; 0127760/23-7; 0127473/23-8; 0127753/23-1; 0127764/23-2; 0127459/23-5; 0127897/23-2 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.090/2023, de 26 de outubro de 2023. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da relatora - Voto nº 251/2023/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Comércio e Indústria de Fumo Arapiraca Ltda. - EPP CNPJ: 53.671.251/0001-64 Processo: 25351.507356/2021-53 Expediente: 0555956/23-7 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.091/2023, de 26 de outubro de 2023. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da relatora - Voto nº 276/2023/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: APM Comércio, Importação e Exportação de Fumo Lt d a . CNPJ: 05.968.360/0001-03 Processo: 25351.467039/2020-14 Expediente: 0561884/23-4 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.092/2023, de 26 de outubro de 2023. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da relatora - Voto nº 277/2023/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Planalto Indústria e Comércio de Cigarros Ltda. (Clean Indústria e Comércio de Cigarros Ltda) CNPJ: 18.804.581/0001-80 Processos: 25351.349620/2019-11 e 25351.656460/2018-75 Expedientes: 5067398/22-1 e 5067402/22-9 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.093/2023, de 27 de outubro de 2023. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da relatora - Voto nº 281/2023/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: João Resende Filho CNPJ: 28.528.287/0001-46 Processo: 25351.028864/2020-99 Expediente: 0718792/23-8 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.094/2023, de 26 de outubro de 2023. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da relatora - Voto nº 263/2023/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Correia Rezende Drogaria Ltda. CNPJ: 11.676.873/0001-35