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Diário Oficial da União · 08/11/2023 · pág. 100

DOU 08/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110800100 100 Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 669, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza a implantação de estação de rádio-base fixa na rodovia BR-153/GO, sob concessão da Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. Interessado: Winity SPE S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.312172/2023-65, decide: Art.1º Autorizar a implantação de estação de rádio-base fixa, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/GO, sob concessão da Concessionária Ecovias do Araguaia S.A., no km 090+898m, pista norte, no município de Santa Tereza de Goiás/GO, de interesse de Winity SPE S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Winity SPE S.A. e a Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Winity SPE S.A. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 711.675,4276 8.498.513,3034 . P2 711.681,3487 8.498.505,2448 . P3 711.689,4073 8.498.511,1659 . P4 711.683,4862 8.498.519,2245 DECISÃO SUROD Nº 670, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza a implantação de estação de rádio-base fixa na rodovia BR-153/GO, sob concessão da Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. Interessado: Winity SPE S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.312167/2023-52, decide: Art.1º Autorizar a implantação de estação de rádio-base fixa, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/GO, sob concessão da Concessionária Ecovias do Araguaia S.A., no km 368+839m, pista norte, no município de São Francisco de Goiás/GO, de interesse de Winity SPE S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Winity SPE S.A. e a Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Winity SPE S.A. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 684.789,870 8.248.377,825 . P2 684.795,538 8.248.369,586 . P3 684.803,777 8.248.375,253 . P4 684.798,109 8.248.383,492 DECISÃO SUROD Nº 672, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 Declara a utilidade pública de área necessária às obras de implantação de dispositivo trombeta na BR- 153/TO, município de Aliança do Tocantins/TO. Interessado(a): Concessionária Ecovias do Araguaia S/A O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.305443/2023-26, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de implantação de dispositivo trombeta, localizado no km 662+700m na rodovia BR-153/TO, no município de Aliança do Tocantins/TO. Parágrafo Único. A poligonal que define a área objeto da declaração de utilidade pública está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º Fica a Concessionária Ecovias do Araguaia S/A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Ecovias do Araguaia S/A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Declaração de Utilidade Pública - Dispositivo trombeta no km 662+700m da BR-153/TO . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . PERÍMETRO 01 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . N E . P01 8.750.305,21 724.915,23 96°18'19,21" 5,78 26.726,45 m² . P02 8.750.304,57 724.920,98 100°20'43,05" 10,46 . P03 8.750.302,69 724.931,26 104°11'29,91" 6,23 . P04 8.750.301,17 724.937,30 105°24'39,75" 6,75 . P05 8.750.299,37 724.943,81 114°18'53,89" 12,8 . P06 8.750.294,10 724.955,47 117°47'36,88" 6,7 . P07 8.750.290,98 724.961,40 123°56'05,17" 7,05 . P08 8.750.287,05 724.967,24 131°27'17,12" 18,77 . P09 8.750.274,62 724.981,31 138°53'52,46" 11,56 . P10 8.750.265,91 724.988,91 141°55'37,24" 7,54 . P11 8.750.259,97 724.993,56 148°05'13,58" 13,25 . P12 8.750.248,72 725.000,57 160°44'24,44" 13,01 . P13 8.750.236,44 725.004,86 164°12'58,85" 12,25 . P14 8.750.224,65 725.008,19 169°31'54,42" 6,75 . P15 8.750.218,02 725.009,42 175°45'55,53" 15,85 . P16 8.750.202,22 725.010,59 183°29'00,08" 14,25 . P17 8.750.187,99 725.009,72 187°00'00,61" 11,49 . P18 8.750.176,58 725.008,32 187°43'20,43" 29,27 . P19 8.750.147,57 725.004,39 187°58'39,12" 25,07 . P20 8.750.122,74 725.000,91 188°28'03,44" 25,07 . P21 8.750.097,95 724.997,21 188°33'23,83" 12,7 . P22 8.750.085,39 724.995,33 190°45'46,51" 12,11 . P23 8.750.073,50 724.993,06 196°57'34,63" 7,65 . P24 8.750.066,18 724.990,83 200°01'02,74" 6,09 . P25 8.750.060,45 724.988,75 206°02'55,16" 7,92 . P26 8.750.053,34 724.985,27 211°13'07,04" 6,59 . P27 8.750.047,70 724.981,85 216°22'46,73" 6,61 . P28 8.750.042,38 724.977,93 221°51'05,04" 6,6 . P29 8.750.037,46 724.973,52 226°57'00,46" 6,57 . P30 8.750.032,98 724.968,73 232°06'04,19" 5,97 . P31 8.750.029,31 724.964,01 237°02'16,95" 7,14 . P32 8.750.025,43 724.958,03 242°28'14,86" 6,63 . P33 8.750.022,36 724.952,15 248°10'51,88" 6,56 . P34 8.750.019,93 724.946,06 252°53'19,73" 6,84 . P35 8.750.017,91 724.939,52 261°51'47,12" 5,67 . P36 8.750.017,11 724.933,90 263°39'45,80" 6,16 . P37 8.750.016,43 724.927,78 265°03'52,29" 14,15 . P38 8.750.015,21 724.913,68 261°46'32,73" 8,97 . P39 8.750.013,93 724.904,80 256°08'23,03" 3,72 . P40 8.750.013,04 724.901,19 249°34'14,57" 4,8 . P41 8.750.011,36 724.896,69 242°48'23,61" 6,02 . P42 8.750.008,61 724.891,34 224°17'17,01" 10,86 . P43 8.750.000,84 724.883,75 6°03'42,58" 2,98 . P44 8.750.003,80 724.884,07 5°58'53,39" 20,07 . P45 8.750.023,76 724.886,16 5°54'29,84" 18,39 . P46 8.750.042,06 724.888,05 5°57'33,56" 21,56 . P47 8.750.063,50 724.890,29 6°03'25,65" 20 . P48 8.750.083,39 724.892,40 6°00'35,25" 20,02 . P49 8.750.103,30 724.894,50 5°59'01,01" 19,99 . P50 8.750.123,19 724.896,58 5°58'40,94" 19,99 . P51 8.750.143,07 724.898,67 6°00'21,74" 20,05 . P52 8.750.163,01 724.900,76 5°56'13,17" 20,07 . P53 8.750.182,96 724.902,84 5°44'17,74" 20,09 . P54 8.750.202,96 724.904,85 5°42'39,35" 19,96 . P55 8.750.222,82 724.906,83 5°48'36,99" 19,92 . P56 8.750.242,64 724.908,85 5°55'26,98" 19,83 . P57 8.750.262,36 724.910,90 6°16'43,12" 20,29 . P58 8.750.282,53 724.913,12 5°11'50,83" 19,97 . P59 8.750.302,42 724.914,93 6°12'22,22" 2,8 . P01 8.750.305,21 724.915,23 Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 26.726,45 m².