Dia Oficial

Diário Oficial da União · 08/11/2023 · pág. 101

DOU 08/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110800101 101 Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 778, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 92; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.334271/2023-06, decide: Art. 1º Deferir o pedido da AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº 82.647.884/0001-35, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha FLORIANÓPOLIS (SC) - SÃO PAULO (SP), prefixo nº 16-0200-40. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR Ministério do Turismo GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTUR Nº 38, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 Realoca Cargo Comissionado Executivo (CCE), mediante alteração da categoria e denominação, na Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo, aprovada pelo Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023. A MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 13 e no art. 14, ambos do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Realocar um Cargo Comissionado Executivo, código CCE 2.13, de Assessor, no âmbito da Secretaria-Executiva, mediante a alteração da categoria e denominação para código CCE 3.13, de Gerente de Projetos, no âmbito da estrutura de cargos em comissão e de funções comissionadas deste Ministério. Parágrafo único. A realocação desta Portaria deverá ser refletida em alteração futura do Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 16 de novembro de 2023. ANA CARLA MACHADO LOPES Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 936, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 ICP nº 08192.206202/2022-89 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, por sua Primeira Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores (art. 129, inciso III, da Constituição Federal e arts. 81 e 82 da Lei Federal n.º 8.078/90); CONSIDERANDO que a efetiva prevenção e reparação de danos são direitos básicos dos consumidores (art. 6º, inciso VI, do CDC); CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento do Ministério Público, por meio de investigação no ICP 08191.018162/2022-20, que a empresa JUVO, em tese, oferece empréstimo financeiro, utiliza o aparelho celular como garantia e, em caso de inadimplemento, bloqueia quase todas as funções do smartphone, até o débito em atraso ser quitado. CONSIDERANDO que estão em andamento tratativas com a empresa para se alcançar uma solução extrajudicial; resolve, com suporte nas Leis Federais nº 7.347/85 e 8.078/90 e na Lei Complementar nº 75/93, converter o presente procedimento preparatório em INQUÉRITO CIVIL a ser conduzido pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, objetivando melhor apuração dos fatos, indicação de responsabilidades e adoção das medidas judiciais e extrajudiciais em defesa dos consumidores, e, para tanto, determina: 1. autue-se e registre-se esta Portaria; 2. encaminhe-se esta Portaria para publicação na imprensa oficial; 3. comunique-se à Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Cível deste MPDFT a instauração deste Inquérito Civil Público; 4. após, retornem os autos concluso. PAULO ROBERTO BINICHESKI Promotor de Justiça PORTARIA Nº 27 PRODEP, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 O Promotor de Justiça do Distrito Federal e Territórios em ofício na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, na forma do art. 8º, §1º, da Lei 7.345/1985 e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, resolve: Instaurar o Inquérito Civil, registrado no NeoGab nº 08192.014898/2023-08, como interessado: SECRETARIA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, para apurar as circunstâncias da prorrogação do contrato entabulado entre a empresa Viação Pioneira e o GDF por mais 10 anos, em suposto detrimento da deflagração de nova licitação das linhas urbanas do DF, o que estaria em desacordo com decisões do TJDFT e do T C D F. ALEXANDRE SALES DE PAULA E SOUZA MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL CONSELHO SUPERIOR PAUTA DA 222ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 13 DE NOVEMBRO DE 2023 Hora: 13h30 Local: Sala de sessões do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho - Setor de Autarquia Norte - SAUN, Quadra 05, Lote "C", Torre "A", Centro Empresarial CNC, 17º andar, Asa Norte - Brasília-DF. Ordem do dia. I -Vista(s) regimental(is). 01 - PGEA nº 20.02.0001.0007677/2023-10. Interessada: Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região - CE. Assunto: Pedido de redistribuição permanente do Ofício da PTM de Limoeiro do Norte/CE para a sede da PRT da 7ª Região. Relatora: Conselheira Edelamare Barbosa Melo. Decisão anterior: Após votar a Conselheira relatora pela redistribuição permanente do Ofício da PTM de Limoeiro do Norte para a sede da PRT da 7ª Região, pediu vista regimental o Conselheiro Fábio Leal Cardoso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto. CSMPT, 221ª Sessão Extraordinária, 10/10/2023. Decisão: Prosseguindo o julgamento, renovou pedido de vista regimental o Conselheiro Fabio Leal Cardoso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gláucio Araújo de Oliveira. CSMPT, 277ª Sessão Ordinária, 24/10/2023. II - Outro(s) feito(s). 02 - PGEA nº 20.02.0001.0010013/2023-85. Interessado: Ministério Público do Trabalho. Assunto: Proposta de Resolução para estabelecimento de critérios qualitativos e quantitativos para fins de gratificação de acervo. Relator: Conselheiro Gláucio Araújo de Oliveira. O(s) processo(s) constante(s) desta pauta que não for(em) julgado(s) nesta Sessão fica(m) automaticamente adiado(s) para as próximas que se seguirem, independentemente de nova inclusão em pauta. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA Presidente do Conselho FÁBIO LEAL CARDOSO Conselheiro Secretário CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO 2ª SUBCÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO ATA DA 64ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 25 DE OUTUBRO DE 2023 Aos vinte e cinco dias de outubro de dois mil e vinte e três às quatorze horas e vinte e dois minutos, iniciou-se com transmissão via intranet do MPT e via Youtube, a sexagésima quarta (64a) Sessão Ordinária da 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, na sala de reuniões da Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral do Trabalho localizada no SAUN Quadra 05, Lote C, Torre A, 16º Andar, Edifício CNC, em Brasília-DF. Presentes a Coordenadora, Subprocuradora-Geral do Trabalho, Eliane Araque dos Santos, os Procuradores Regionais do Trabalho, Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos e Genderson Silveira Lisboa e o Membro Suplente, Procurador Regional do Trabalho, Rosivaldo da Cunha Oliveira. Após os cumprimentos iniciais, deu-se início à deliberação dos feitos, conforme abaixo. 1) PROCESSOS COM VISTA NA PAUTA DE SESSÃO Processo PAJ-000219.2022.02.000/9 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIANTE: MPT / PRT 10ª REGIÃO, INQUIRIDO(A): TRÊS EDITORIAL LTDA - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. Devolvido o feito após pedido de vistas solicitado pelo Dr. Genderson Silveira Lisboa, a 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o declínio de atribuição e, no mérito, por unanimidade, não referendar o declínio de atribuições, nos termos do voto do(a) redator(a) designado Dr. Genderson Silveira Lisboa. A Relatora refluiu para acompanhar a divergência. Devendo a Secretaria da CCR expedir ofício à 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão para conhecimento. Processo PAJ-002307.2023.02.000/9 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados: INQUIRIDO(A): ITALMAGNÉSIO NORDESTE S/A, NOTICIANTE: MPT / PRT 3ª REGIÃO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, INQUIRIDO(A): ROTAVI INDUSTRIAL LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Relatora: Dra. Virginia Maria Veiga de Senna. Devolvido o feito após pedido de vistas solicitado pelo Dr. Genderson Silveira Lisboa, a 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o declínio de atribuição e, no mérito, por maioria, não referendar o declínio de atribuições, nos termos do voto do(a) redator(a) designado Dr. Genderson Silveira Lisboa. Vencida a Relatora. Devendo a Secretaria da CCR expedir ofício à 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão para conhecimento. Processo NF-000229.2023.23.001/0 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: NOTICIANTE: DISQUE 100 - OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS, NOTICIADO(A): J&L COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - Relator: Dr. Genderson Silveira Lisboa. Devolvido o feito após pedido de vistas solicitado pela Dra. Eliane Araque dos Santos, a 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o declínio de atribuição e, no mérito, por unanimidade, não referendar o declínio, nos termos do voto do(a) redator(a) designada Dra. Eliane Araque dos Santos. O Relator refluiu para acompanhar a divergência. 2) PROCEDIMENTOS NÃO HOMOLOGADOS Processo IC-005617.2019.01.000/9 - Assunto: 2.CONAETE - Interessados: INQUIRIDO(A): MARCIO SILVA DOS SANTOS , NOTICIANTE: (SOB SIGILO) - Relator: Dr. Rosivaldo da Cunha Oliveira. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-002836.2019.04.000/9 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: INQUIRIDO(A): EMBREPAR DO BRASIL - EIRELI, NOTICIANTE: SIGILOSO - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, determinando que a Regional de Origem autue nova Notícia de Fato em face da empresa Fortlub, para apurar suposta prática de assédio moral no trabalho, tendo em vista que os depoimentos dos docs. nº 214703.2022 e nº 213891.2022 revelam indícios de ilicitude, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000079.2020.02.003/6 - Assunto: 7.COORDINFÂNCIA, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: INQUIRIDO(A): FLUMAR TRANSPORTES DE QUIMICOS E GASES LTDA, NOTICIANTE: MPT - PRT da 2ª REGIÃO/ PTM DE SANTOS - Relator: Dr. Genderson Silveira Lisboa. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento quanto ao tema "jornada de trabalho" e não homologar quanto ao tema "cota legal" (aprendizagem), nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000468.2020.02.003/2 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIANTE: NOTICIANTE SIGILOSO, INQUIRIDO(A): SATE COLCHOES LTDA, INQUIRIDO(A): SATE COLCHÕES LTDA - Relator: Dr. Genderson Silveira Lisboa. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000656.2022.01.006/5 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: INQUIRIDO(A): CASA & VIDEO BRASIL S.A, NOTICIANTE: (SOB SIGILO) - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. A 2ª Subcâmara de Coordenação e