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Diário Oficial da União · 08/11/2023 · pág. 110

DOU 08/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Região - Piauí ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 359.795 At i v i d a d e s 0033 212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 02 331 359.795 0033 212B 0022 Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - No Estado do Piauí 02 331 359.795 F 3- ODC 1 90 0 1000 359.795 TOTAL - FISCAL 359.795 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 359.795 ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho UNIDADE: 15125 - Tribunal Regional do Trabalho da 24a. Região - Mato Grosso do Sul ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 1.635.351 At i v i d a d e s 0033 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 02 331 831.558 0033 2004 0054 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - No Estado de Mato Grosso do Sul 02 331 831.558 S 3- ODC 1 90 0 1000 831.558 0033 212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 02 331 803.793 0033 212B 0054 Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - No Estado de Mato Grosso do Sul 02 331 803.793 F 3- ODC 1 90 0 1000 803.793 TOTAL - FISCAL 803.793 TOTAL - SEGURIDADE 831.558 TOTAL - GERAL 1.635.351 ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho UNIDADE: 15126 - Conselho Superior da Justiça do Trabalho ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 38.209.492 At i v i d a d e s 0033 4256 Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho 02 122 38.209.492 0033 4256 0001 Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - Nacional 02 122 38.209.492 F 3- ODC 2 90 0 1000 38.209.492 TOTAL - FISCAL 38.209.492 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 38.209.492 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PORTARIA GPR Nº 2.918, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios relativo ao exercício financeiro de 2023, nos termos do artigo 68 da Lei nº 14.436/2022 (LDO). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto nos artigos 8º da Lei Complementar - LRF nº. 101/2000 e 68 da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO nº. 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve: Art. 1º - Alterar, na forma do anexo desta Portaria, o Cronograma Anual de Desembolso Mensal para o exercício de 2023, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em decorrência da descentralização de créditos ao Tribunal, destinados ao pagamento de débitos relativos às requisições de pequeno valor - RPV, nos termos do parágrafo quinto, do artigo 35, da Lei nº. 14.436, de 9 de agosto de 2022. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des CRUZ MACEDO ANEXO . 16000 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS . CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2023 . M ÊS PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS CATEGORIA DE GASTO "A" OUTRAS DESPESAS CORRENTES CATEGORIA DE GASTO "C" E INVESTIMENTO CATEGORIA DE GASTO "D" LIMITE TOTAL . . MENSAL AC U M U L A D O MENSAL AC U M U L A D O MENSAL AC U M U L A D O . JA N E I R O 430.497.339,89 430.497.339,89 43.980.233,46 43.980.233,46 474.477.573,35 474.477.573,35 . FEVEREIRO 240.000.000,00 670.497.339,89 44.000.000,00 87.980.233,46 284.000.000,00 758.477.573,35 . M A R ÇO 240.000.000,00 910.497.339,89 57.667.936,84 145.648.170,30 297.667.936,84 1.056.145.510,19 . ABRIL 240.000.000,00 1.150.497.339,89 57.650.986,50 203.299.156,80 297.650.986,50 1.353.796.496,69 . MAIO 240.000.000,00 1.390.497.339,89 57.650.986,50 260.950.143,30 297.650.986,50 1.651.447.483,19 . JUNHO 240.000.000,00 1.630.497.339,89 59.913.962,39 320.864.105,69 299.913.962,39 1.951.361.445,58 . JULHO 240.000.000,00 1.870.497.339,89 59.913.962,39 380.778.068,08 299.913.962,39 2.251.275.407,97 . AG O S T O 240.000.000,00 2.110.497.339,89 59.913.962,39 440.692.030,47 299.913.962,39 2.551.189.370,36