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Diário Oficial da União · 08/11/2023 · pág. 111

DOU 08/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110800111 111 Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . SETEMBRO 240.000.000,00 2.350.497.339,89 59.913.962,39 500.605.992,86 299.913.962,39 2.851.103.332,75 . OUTUBRO 240.000.000,00 2.590.497.339,89 62.727.496,69 563.333.489,55 302.727.496,69 3.153.830.829,44 . N OV E M B R O 390.000.000,00 2.980.497.339,89 56.012.399,37 619.345.888,92 446.012.399,37 3.599.843.228,81 . D EZ E M B R O 14.372.868,11 2.994.870.208,00 58.795.196,08 678.141.085,00 73.168.064,19 3.673.011.293,00 Notas: 1) Excluídas as despesas custeadas com recursos diretamente arrecadados nas fontes 050/081/138, os quais não geram cotas financeiras a receber do Tesouro Nacional, no total de R$ 35.479.053,00. 2) Este cronograma poderá ser alterado nos casos de aprovação de crédito adicional e contingenciamento de recursos. . SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO (PRECATÓRIOS) SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO DE PEQUENO VALOR (RPV) . M ÊS OUTRAS DESPESAS CORRENTES CATEGORIA DE GASTO "C" M ÊS OUTRAS DESPESAS CORRENTES CATEGORIA DE GASTO "C" . . MENSAL AC U M U L A D O MENSAL AC U M U L A D O . JA N E I R O 0,00 0,00 JA N E I R O 17.849.702,00 17.849.702,00 . FEVEREIRO 0,00 0,00 FEVEREIRO 0,00 17.849.702,00 . M A R ÇO 0,00 0,00 M A R ÇO 0,00 17.849.702,00 . ABRIL 0,00 0,00 ABRIL 0,00 17.849.702,00 . MAIO 2.206.795,00 2.206.795,00 MAIO 0,00 17.849.702,00 . JUNHO 0,00 2.206.795,00 JUNHO 0,00 17.849.702,00 . JULHO 0,00 2.206.795,00 JULHO 0,00 17.849.702,00 . AG O S T O 0,00 2.206.795,00 AG O S T O 0,00 17.849.702,00 . SETEMBRO 0,00 2.206.795,00 SETEMBRO 0,00 20.249.702,00 . OUTUBRO 0,00 2.206.795,00 OUTUBRO 2.400.000,00 20.249.702,00 . N OV E M B R O 0,00 2.206.795,00 N OV E M B R O 6.000.000,00 26.249.702,00 . D EZ E M B R O 0,00 2.206.795,00 D EZ E M B R O 0,00 26.249.702,00 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE RESOLUÇÃO CFC Nº 1.706, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 Institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como sistema oficial de gestão de processos administrativos eletrônicos no âmbito do Sistema C FC / C R C s . O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituído o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como sistema oficial de gestão eletrônica de documentos e processos administrativos no âmbito do Sistema CFC/CRCs. Art. 2º A gestão eletrônica de processos administrativos compreende as etapas de produção, edição, assinatura, tramitação, recebimento, autuação, conclusão e arquivamento de processos. Art. 3º Será obrigatória a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) por todos os conselheiros, funcionários e colaboradores de todas as unidades organizacionais dos órgãos que compõem o Sistema CFC/CRCs, ficando vedada, entre estas unidades organizacionais, a produção e tramitação de processos administrativos por outros meios à exceção de sistemas informatizados de educação profissional continuada, registro e fiscalização. Art. 4º Os documentos e processos criados e recebidos no SEI são documentos arquivísticos e estão sujeitos ao regramento da gestão documental vigente. Parágrafo único. Todos os processos criados no SEI deverão ser classificados de acordo com o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de documentos administrativos do Sistema CFC/CRCs vigente e, após a classificação do processo, todos os documentos básicos que o compõem receberão a mesma classificação. Art. 5º São finalidades do Processo Administrativo Eletrônico: I - armazenar e efetuar o processamento eletrônico de todos os procedimentos e documentos administrativos; II - garantir a organicidade, a unicidade, a autenticidade, a confiabilidade, a integridade e a segurança das informações relativas aos documentos e aos processos administrativos; III - oferecer transparência e celeridade na produção e nas tramitações processuais e documentais; IV - promover a utilização de meios eletrônicos para a realização dos processos administrativos com segurança, transparência e economicidade; V - possibilitar tecnicamente práticas de gestão que reduzam o impacto ambiental; VI - aprimorar a gestão documental; VII - facilitar o acesso às informações dos órgãos que compõem o Sistema C FC / C R C s ; VIII - reduzir o volume de documentos tramitados em meio não digital; IX - buscar a integração com o processo administrativo eletrônico de outros órgãos da Administração Pública, por meio do SEI-Federação; e X - tornar os processos e documentos administrativos eletrônicos acessíveis e gerenciáveis, de forma simultânea, por múltiplos usuários. Art. 6º Para os fins desta Resolução, considera-se: I - Assinatura Eletrônica: registro realizado eletronicamente, por usuário identificado de forma inequívoca, de uso pessoal e intransferível, com vistas a firmar determinado documento com sua assinatura; II - Autenticação: processo pelo qual se confere a autenticidade de um documento, independentemente de sua forma; III - Autenticidade: qualidade de um documento ser exatamente aquele que foi produzido e assinado, não tendo sofrido alteração, corrompimento e adulteração, mantendo sua identidade e integridade; IV - Autuação: é a ação de reunir e ordenar os documentos, visando à formação de processo. V - Base de Conhecimento: funcionalidade do SEI destinada à inserção de orientações, fluxos de trabalho, definições e exigências necessárias para a correta instrução de um ou de mais tipos de processos; VI - Cancelamento de Documento: retirada de documento do processo SEI, devidamente justificada e autorizada pelo gestor da unidade geradora; VII - Captura para o SEI: conjunto de operações que visam ao registro, à classificação, à atribuição de informações estruturadas e codificadas que descrevem e permitem gerenciar, compreender, preservar e acessar os documentos digitais ao longo do tempo e à anexação de documento arquivístico digital no SEI; VIII - Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos: documento que contém a classificação arquivística dos documentos do Sistema CFC/CRCs, utilizado com o intuito de classificar, avaliar e definir a destinação final de todos os documentos produzidos e/ou recebidos pelo Conselho de Contabilidade; IX - Credencial de Acesso: credencial que permite a um usuário previamente autorizado o acompanhamento, a leitura, a produção e a assinatura de documentos em um processo sigiloso no SEI; X - Declaração de Concordância e Veracidade: documento declaratório que contém as ações de competência e responsabilidade de um usuário externo, necessário para liberar o acesso desse usuário para assinatura de documentos no SEI; XI - Despacho: ato processual por meio do qual a autoridade competente dá continuidade a uma ação administrativa ou firma decisões; XII - Digitalização: processo de conversão de um documento para o formato digital, por meio de dispositivo apropriado; XIII - Documento Arquivístico: documento produzido e recebido por pessoa ou instituição, em decorrência do exercício de suas funções e atividades, independentemente de seu suporte ou natureza; XIV - Documento Arquivístico Digital: documento digital reconhecido e tratado como um documento arquivístico; XV - Documento Digital: informação registrada, codificada em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de sistema computacional, podendo ser: a) nato-digital: produzido originariamente em meio eletrônico; e b) digitalizado: obtido a partir da conversão de um documento não digital, gerando uma fiel representação em código digital; XVI - Documento Não Digital: documento que se apresenta em suporte, formato e codificação diferente dos digitais, tais como: documentos em papel, documentos em películas e documentos eletrônicos analógicos; XVII - Documento Externo: documento digital de origem externa ao SEI, não produzido diretamente no sistema, independentemente de ser nato-digital ou digitalizado e de ter sido produzido pelos Conselhos de Contabilidade ou por eles recebido; XVIII - Documento Interno: documentos produzidos e assinados no SEI; XIX - Gestor Negocial: funcionário, ou outra unidade organizacional do CFC que lhe suceder, responsável por receber, avaliar e priorizar as demandas normativas, evolutivas ou adaptativas referentes ao Sistema; XX - Gestor Técnico: funcionário, ou outra unidade organizacional que lhe suceder, responsável pelos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); XXI - Hierarquia da Unidade: representação do sistema da relação subordinada à qual se vinculam as unidades organizacionais que compõem a estrutura formal dos Conselhos de Contabilidade; XXII - Informação Sigilosa: informação submetida temporariamente à restrição de acesso público, em razão de hipótese legal de sigilo; XXIII - Informação Restrita: aquela submetida a tratamento confidencial, abrangida pelas demais hipóteses legais de sigilo, pessoal e preparatória, definida como de acesso restrito, que deve estar circunscrita às unidades organizacionais que dela necessitem; XIV - Nível de Acesso: forma de controle de acesso de usuários aos documentos no SEI quanto à informação neles contida, segundo as seguintes regras: a) público: acesso irrestrito e visível a todos os usuários, inclusive pelo público externo; b) restrito: acesso limitado aos usuários das unidades organizacionais em que o processo esteja aberto ou por onde tramitou; e c) sigiloso: acesso limitado aos usuários que possuem credencial de acesso SEI sobre o processo; XXV - Optical Character Recognition (OCR): técnica de conversão de um documento digital do formato de imagem para o formato textual, de modo a permitir, por exemplo, edição e pesquisa no conteúdo do texto; XXVI - Número do Protocolo do Documento: código numérico sequencial gerado automaticamente pelo SEI para identificar, de forma única e exclusiva, cada documento dentro do sistema; XXVII - Número do Processo: código numérico sequencial gerado pelo SEI, reiniciado anualmente, que identifica, de forma única e exclusiva, cada processo gerado no sistema; XXVIII - Perfil de Acesso: conjunto de permissões atribuídas ao usuário do SEI; XXIX - Processo: unidade documental em que se reúnem oficialmente documentos de natureza diversa no decurso de uma ação administrativa ou judiciária, formando um conjunto materialmente indivisível; XXX - Processo Principal: processo que, pela natureza de sua matéria, pode exigir a anexação de um ou mais processos como complemento a seu andamento ou decisão; XXXI - Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-Arq): conjunto integrado de ferramentas livres e código aberto, que permite ao usuário processar objetos digitais para armazenamento de arquivos e acesso a longo prazo, em observância a modelos preconizados internacionalmente; XXXII - Sistema de Permissões (SIP): é o sistema que permite o gerenciamento e a parametrização de usuários, unidades organizacionais, hierarquia das unidades organizacionais e permissões do SEI; XXXIII - Unidade de Arquivo: unidade organizacional responsável pelas atividades de gestão documental em fase de arquivamento; XXXIV - Unidade de Localização: unidade organizacional em que o processo se encontra aberto; XXXV - Unidade Geradora: unidade organizacional responsável pela criação do registro da informação para processos ou documentos; XXXVI - Unidade Organizacional: designação para cada uma das divisões ou subdivisões da estrutura organizacional dos Conselhos de Contabilidade;