DOU 08/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110800119 119 Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 XII - supervisionar as atividades relacionadas às áreas administrativas que lhe forem subordinadas por força de regulamento próprio; e XIII - auxiliar o Presidente executando incumbências que lhe forem delegadas. Art. 37. Compete ao Vice-Presidente de Administração e Finanças: I - atuar na coordenação das unidades administrativas da estrutura organizacional do CRCRJ; II - estabelecer controles diários do fluxo de caixa; III - acompanhar as atividades desenvolvidas pela Comissão de Licitação; IV - movimentar contas bancárias e assinar cheques, sempre em conjunto com o funcionário designado para tal fim, por delegação específica; V - supervisionar a elaboração da proposta de orçamento anual, encaminhando-a ao Presidente; VI - supervisionar elaboração de balancetes, balanços do exercício, as prestações de contas e relatório de gestão; VII - acompanhar o processo de realização de concurso público para os quadros do CRCRJ; e VIII - autorizar as fases da despesa pública e administrar a gestão financeira, incluindo os pagamentos, recebimentos de receitas. Art. 38. Compete ao Vice-Presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina: I - realizar o juízo de admissibilidade das denúncias; II - assegurar o saneamento dos processos administrativos de fiscalização, ética e disciplina; III - realizar juízo de admissibilidade dos embargos de declaração pertinentes aos processos administrativos de fiscalização, ética e disciplina; IV - auxiliar e assessorar o exame das atividades preparatórias e de julgamento dos processos administrativos de fiscalização; V - assinar as comunicações acerca das decisões proferidas nos processos administrativos de fiscalização, ética e disciplina; e VI - coordenar as políticas de fiscalização definidas pelo CRCRJ. Art. 39. Compete ao Vice-Presidente de Registro: I - assinar carteiras de identidade de Profissionais da Contabilidade por delegação específica; II - orientar e acompanhar as políticas de registro definidas na legislação vigente; III - desenvolver ações estratégicas de aproximação, obtenção e retenção de registros ativos e regulares; IV - coordenar as ações de entrega de carteiras profissionais e certificados de mérito; V - organizar e orientar as visitas de instituições de ensino; e VI - julgar os processos de rito sumário, nos termos da legislação vigente. Art. 40. Compete ao Vice-Presidente de Desenvolvimento Profissional: I - adotar providências para acompanhar a comprovação anual, por parte dos Contadores, da participação em atividades de educação profissional continuada, observadas as orientações do CFC; II - promover audiências públicas como instrumento de fomento ao debate de questões normativas, encaminhando sugestões ao CFC, quando for o caso; III - supervisionar o acervo bibliográfico; IV - fomentar o desenvolvimento da educação profissional continuada e o desenvolvimento do ensino superior de ciências contábeis; V - elaborar o plano de educação profissional continuada e determinar a estratégia de execução do programa a ser desenvolvido na sede e no interior, bem como a elaboração de materiais didáticos diversos submetendo à aprovação da Câmara de Desenvolvimento Profissional; VI - analisar a proposta de realização de convênios e a criação de comissões de apoio para incrementar a educação profissional continuada, submetendo à aprovação do Presidente; VII - participar das reuniões com as instituições de ensino superior do Estado do Rio de Janeiro; e VIII - organizar a grade de cursos do CRCRJ. Art. 41. Compete ao Vice-Presidente de Controle Interno: I - relatar, em Plenário, os pareceres proferidos pela Câmara de Controle Interno sobre: prestações de contas; balancetes mensais; demonstrações contábeis do exercício; pedidos de alterações orçamentárias; proposta orçamentária, relato de gestão e de investimentos em geral, bem como as demais decisões exaradas de sua competência; II - propor os procedimentos de controle interno que julgar necessários, bem como fiscalizar a sua execução; III - apreciar os cálculos realizados pelos fiscais de contratos do CRCRJ quando de repactuação, revisão, reajuste e aditivos; e IV - analisar os processos sobre o recebimento de legados, doações e subvenções, para subsidiar a opinião da Câmara de Controle Interno. Art. 42. Compete ao Vice-Presidente de Política Institucional: I - auxiliar a Presidência do CRCRJ nos assuntos relacionados à Política Institucional com órgãos externos e internacionais; II - manter e coordenar o relacionamento institucional do CRCRJ com os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e com as instituições da sociedade civil organizada; e III - coordenar projetos relativos ao fortalecimento da imagem do CRCRJ e da classe contábil perante a sociedade; IV - apoiar e propor parcerias do CRCRJ com órgãos públicos, entidades regionais e nacionais; e V - sistematizar as informações, análise, organização e atualização de todos os assuntos inerentes à classe, ressaltando-se, nesses casos, a devida e oportuna manifestação da posição do CRCRJ. Art. 43. Compete ao Vice-Presidente de Interior: I - coordenar a comissão permanente de escolha de Delegados do CRCRJ; II - coordenar a atuação dos delegados, na defesa dos interesses da classe contábil; III - acompanhar o desempenho dos Delegados do CRCRJ, inclusive, aferindo o grau de satisfação perante os profissionais da respectiva região. IV - examinar as reclamações apresentadas contra Delegados, submetendo às esferas competentes quando necessário; e V - tratar e propor medidas inerentes aos Delegados do CRCRJ. Art. 44. Compete ao Vice-Presidente de Tecnologia da Informação e Inovação: I - acompanhar e coordenar a utilização, o desenvolvimento, a execução e o resultado das ferramentas de tecnologia da informação e a aplicação das legislações pertinentes a sua operacionalização; II - formular, propor, avaliar e coordenar a implementação e o acompanhamento de ações e políticas voltadas às iniciativas tecnológicas e inovadoras para o desenvolvimento CRCRJ; III - propor diretrizes estratégicas quanto aos principais investimentos em Tecnologia da Informação (TI) para CRCRJ; IV - coordenar a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) e acompanhar os trabalhos do Comitê de Tecnologia da Informação; V - promover atividades de prospecção tecnológica em busca de soluções que possam ser adotadas em benefício do CRCRJ; VI - solicitar parecer sobre assuntos relacionados à área de TI, quando necessário; e VII - coordenar e manter atualizado o sítio eletrônico do CRCRJ. SEÇÃO V INSTÂNCIAS EXTERNAS DE REPRESENTAÇÃO E APOIO INSTITUCIONAL SUBSEÇÃO I DO CONSELHO CONSULTIVO Art. 45. O Conselho Consultivo é integrado pelo Presidente do CRCRJ e por seus ex-Presidentes, sendo presidido pelo primeiro. § 1º Compete ao Conselho Consultivo: a) assessorar o Presidente e o Plenário do CRCRJ, em matéria de alta relevância para o Sistema CFC/CRCs, quando convocado pelo Presidente; b) propor ao Plenário, por meio do Presidente do CRCRJ, a adoção de medidas julgadas de interesse da profissão para o Sistema CFC/CRCs e para a Classe Contábil. § 2º As reuniões da Comissão Consultiva serão realizadas, ordinariamente, sempre que convocadas pelo Presidente do CRCRJ, presencialmente, ou ainda por meio de sessões virtuais. § 3º Os ex-Presidentes do CRCRJ poderão participar das reuniões Plenárias, na qualidade de membros honorários vitalícios, com direito a voz, exceto voto. § 4º Os ex-Presidentes terão direito a participar de eventos nacionais e internacionais da Classe Contábil, desde que manifeste seu interesse por escrito, e conforme a conveniência e oportunidade do CRCRJ, bem como disponibilidade orçamentária. § 5º Caso haja mais interessados do que as vagas disponíveis, caberá ao Presidente a escolha da representação. SUBSEÇÃO II DAS DELEGACIAS Art. 46. As Delegacias instaladas na forma do inciso XVI, do artigo 35 deste Regimento, terão suas jurisdições e funcionamento definidos por ato próprio. SUBSEÇÃO III DAS COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO Art. 47. As Comissões e Grupos de Trabalho serão definidos pelo Presidente do CRCRJ mediante expedição de Portaria, com a sua finalidade e composição: § 1º A Portaria deverá especificar quem coordenará os trabalhos. § 2º Deverá ser especificado o órgão disposto no inciso III, do art. 10, deste Regimento ao qual a Coordenação reportar-se-á. § 3º Para cada reunião será elaborado relatório, que deverá ser submetido ao órgão a que estiver vinculado, a exceção da Comissão de Sindicância e do Processo Administrativo Disciplinar, cujos relatórios conclusivos serão submetidos ao Presidente. SEÇÃO VI INSTÂNCIA INTERNA DE APOIO À GOVERNANÇA SUBSEÇÃO I DA OUVIDORIA Art. 48. Compete ao Ouvidor do CRCRJ: I - coordenar, avaliar e controlar as atividades e serviços relacionados às atribuições da Ouvidoria, provendo os meios necessários à sua adequada e eficiente prestação; II - representar a Ouvidoria diante das demais unidades organizacionais do CRCRJ, dos demais Conselhos do Sistema CFC/CRCs e perante a sociedade; III - interagir com as unidades organizacionais da instituição para atuar preventivamente na solução de conflitos; IV - agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça, zelando pelos princípios da ética, moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência pública; V - estabelecer e divulgar os meios de acesso à Ouvidoria; e VI - elaborar relatórios estatísticos periódicos das atividades da Ouvidoria para subsidiar ações de melhoria dos serviços prestados e encaminhar ao Presidente e ao Conselho Diretor do CRCRJ. CAPÍTULO V DA ORDEM DOS TRABALHOS SEÇÃO I DOS DOCUMENTOS ENCAMINHADOS AO CRCRJ Art. 49. Os documentos recebidos pelo CRCRJ, por meio físico, serão protocolizados e, após feita a devida triagem, encaminhados às unidades competentes, já os encaminhados por meio eletrônico tramitarão, preferencialmente, pelo meio eletrônico. Parágrafo único. Toda movimentação de documentos ou processos será feita, preferencialmente, via sistema informatizado. SEÇÃO II DA APRECIAÇÃO DOS PROCESSOS Art. 50. Os processos encaminhados à Plenária e às Câmaras, após distribuídos aos relatores, deverão ser relatados até a reunião subsequente à data de sua recepção: § 1º Os relatos serão encaminhados, por meio eletrônico, com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas da reunião em que serão apreciados. § 2º O processo será colocado em pauta, automaticamente, na reunião subsequente. § 3º O Relator não poderá reter qualquer processo além de 15 (quinze) dias contados da data de distribuição, salvo por motivo justificado, a critério do Plenário ou das Câmaras. § 4º Se a matéria for considerada urgente pelo Plenário ou pelas Câmaras, poderão ser convocadas sessões ou reuniões extraordinárias. § 5º O Conselheiro que, de posse de processos a serem relatados, ficar impossibilitado de comparecer à reunião designada, deverá efetuar a devolução dos mesmos à Divisão respectiva para redistribuição. Em já havendo voto formulado, o novo Relator, se assim entender, poderá referendá-lo, fazendo-o em breve fundamentação. § 6º Antes de cada sessão, os responsáveis das unidades organizacionais fornecerão aos respectivos Presidente ou Coordenador de Câmara, a relação dos processos em posse dos conselheiros relatores, cujos prazos para o voto se acham esgotados. SEÇÃO III DOS TRABALHOS DO PLENÁRIO E DAS CÂMARAS Art. 51. As reuniões do Plenário e das Câmaras dividem-se em 4 (quatro) partes: I - Expediente; II - Comunicados; III - Ordem do dia; e IV - Assuntos de interesse geral. § 1º Aberta à reunião, o Presidente ou o Coordenador, dará início aos trabalhos, desde que se encontre presente a maioria absoluta dos membros, suspendendo-a por até 60 (sessenta) minutos, se não for verificado esse quórum. § 2º Na reabertura, persistindo a ausência de quórum, a reunião será cancelada, transferindo sua pauta para a subsequente ou convocando-se uma extraordinária. Art. 52. O Expediente compreende: I - leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior, assegurando-se a qualquer Conselheiro requerer sua retificação, que, se deferida, constará da ata em que foi solicitada. Art. 53. Os Comunicados compreendem: I - comunicação, pelo Presidente ou pelo Coordenador, de suas atividades e de assuntos relevantes para a Classe Contábil. Art. 54. A Ordem do dia do Plenário compreende: I - comunicação, pelo Presidente ou coordenador, dos expedientes enviados ao CRCRJ, ou as câmaras, que sejam de interesse do colegiado; II - leitura, discussão e votação das proposições do Presidente ou dos coordenadores, e dos pareceres dos relatores nos processos que lhes tenham sido distribuídos; III - leitura, discussão e votação das atas das Câmaras, e IV - relato das atividades dos membros do Conselho Diretor. § 1º Os processos oriundos da Câmara de Controle Interno, da Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina e da Câmara de Registro terão preferência, nesta ordem, para leitura, discussão e votação.