DOE 08/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
70 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº208 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2023 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.018084/2023-65 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM FRANCISCO ARAÚJO BARROS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) COSMA DOS SANTOS DAMASCENO, matrícula nº 22200181111383, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01/09/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/04/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.018084/2023- 65. Itarema, 01 de setembro de 2023. CREDE 3 – ACARAÚ /CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de outubro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.018629/2023-33 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CEJA JOÃO RICARDO DA SILVEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MOISÉS ROCHA FARIAS, matrícula n° 22200181056331, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 11/09/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 02/02/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni- cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.018629/2023-33. Quixadá, 11 de setembro de 2023. CREDE 12 – QUIXADÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de novembro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.017722/2023-21 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PRESIDENTE EURICO GASPAR DUTRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOÃO PEDRO DE PAULA RODRIGUES, matrícula n° 22200181025347, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 11/09/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/02/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001017722/202321. Crateús, 11 de setembro de 2023. CREDE 13 – CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de outubro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.016283/2023-39 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP JOAQUIM FILOMENO NORONHA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSEFA MIKAELLE DE QUEIROZ SAMPAIO MATOS, matrícula nº 22200181024650, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 04/09/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/02/2023. Iniciativa do contra- tado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.016283/2023-39. Parambu, 04 de setembro de 2023. CREDE 15 – TAUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de novembro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.017719/2023-15 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PRESIDENTE EURICO GASPAR DUTRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOÃO PEDRO DE PAULA RODRIGUES, matrícula n° 22200181025339, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 11/09/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/02/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.017719/2023-15. Crateús, 11 de setembro de 2023. CREDE 13 – CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de novembro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA Nº394/2023. DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO, o que dispõe o Decreto n° 23.636, de 07 de março de 1995, que disciplina o uso de veículos no serviço público estadual; CONSIDERANDO, a necessidade de racionalização do uso e controle de veículos automotores, visando o aperfeiçoamento qualidade e eficácia da gestão e utilização da frota de veículos da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará; RESOLVE: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1º. Regulamentar a utilização da Frota de Veículos da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – Sefaz. TÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º. Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se Frota de Veículos da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará todos os veículos automo- tores, próprios ou locados, que visam dar suporte a esta Secretaria de Estado, exclusivamente em suas funções institucionais, no transporte de passageiros ou carga, classificação da seguinte forma: I – veículos de representação; II – veículos especiais; III – veículos de serviços estritos; e IV – veículos de serviços comuns.