DOMCE 09/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3331
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
O Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação do Município de Meruoca, tornam público o Extrato dos Primeiros Aditivos aos contratos n° 002/2022-01, 002/2022-02, 002/2022-03, 002/2022-06, 002/2022-10, resultantes da Chamada Pública Nº 002/2022. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Educação. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR COM DISPENSA DE LICITAÇÃO, LEI N.º 11.947, DE 16/07/2009, RESOLUÇÃO N.º 38 DO FNDE, DE 16/07/2009, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 25 DO FNDE, DE 04/07/2012. CONTRATADOS: José de Arimateia Ribeiro da Silva; Sebastião Barbosa da Silva; José Domingos da Silva; José Renato do Nascimento Gomes; Pedro Ripardo Duarte. ASSINAM PELOS CONTRATADOS: José de Arimateia Ribeiro da Silva; Sebastião Barbosa da Silva; José Domingos da Silva; José Renato do Nascimento Gomes; Pedro Ripardo Duarte. ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos. PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO EM RELAÇÃO AOS ITENS: 25%.
Meruoca - Ce, 26 de outubro de 2023.
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Meruoca. Publicado por: Francisco Aldir Lima Pereira Código Identificador:DECA88B1
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
O Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde do Município de Meruoca, torna público o Extrato do Primeiro Aditivo ao contrato n° 2903.01/2023-06, resultante do Pregão Eletrônico SRP Nº 2903.01/2023. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Saúde. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE ALIMENTAÇÃO ESPECIAL, MEDICAMENTOS MANIPULADOS, MEDICAMENTOS, MATERIAL DE USO INDIVIDUAL E FRALDAS, DESTINADOS A DOAÇÕES E DE ORDEM JUDICIAL, JUNTO À SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MERUOCA-CE. CONTRATADA: J B M DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: José Mardilson Bezerra de Moraes. ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos. PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO EM RELAÇÃO AOS ITENS: 25%.
Meruoca - Ce, 07 de novembro de 2023.
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA -
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Meruoca.
Publicado por:
Francisco Aldir Lima Pereira
Código Identificador:6E2146F5
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA LEI Nº 1.522 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023
LEI Nº 1522/2023 De 07 de Novembro de 2023
PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MILAGRES EM ATENDIMENTO A LEI PAULO GUSTAVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n° 1.517, de 26 de julho de 2023, que promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Milagres e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 para inclusão do valor para execução da Lei Paulo Gustavo, para as dotações e elementos de despesa abaixo identificados:
VALOR: R$ 266.181,29 (duzentos e sessenta e seis mil, cento e oitenta e um reais e vinte nove centavos).
FONTE DE RECURSO: Ministério da Cultura
ORIGEM DO RECURSO: superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC)
O recurso será distribuindo da seguinte forma:
I– Apoio a Produções Audiovisuais - R$ 141.022,85, sendo: Auxílio a pessoa física: 3.3.90.48
II– Apoio a salas de cinema - R$ 32.234,55, sendo: Fomento a instituições sem fins lucrativos: 3.3.50.41
III– Formação, qualificação e difusão - R$ 16.183,82, sendo: 339039 - outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.
IV– Demais áreas da cultura - R$ 76.740,07, sendo: 33.90.48.00 - Apoio pessoa física - demais áreas da cultura: R$ 50.000,00; 33.50.43.00 – Subvenções: R$ 26.740,07
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador:53933CCF
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA LEI Nº 1.523 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023
LEI Nº 1523/2023 De 07 de Novembro de 2023
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO DESBRAVADOR DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 20 DE SETEMBRO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Milagres, Estado do Ceará, o Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a ser comemorado anualmente no dia 20 de setembro.
Art. 2º Este dia fica incluído no calendário das datas comemorativas sem ônus para o Município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.