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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/11/2023 · pág. 36

DOMCE 09/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3331

www.diariomunicipal.com.br/aprece 36

PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 07 DE NOVEMBRO DE 2023.

CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador:51B5E469

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO - 001/2023-PAA

Aviso de Chamamento Público - O Presidente da Comissão Especial de Seleção Municipal para acompanhamento de credenciamento no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA-CDS), torna público, que será realizado Chamamento Público, tombado sob o nº 001/2023-PAA, cujo objeto é o Credenciamento e seleção de agricultores familiares para aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e produzidos nas unidades produtivas, em atendimento a Portaria nº 900/2023 de 17 de julho de 2023 e Termo de Adesão nº 0119/2012 celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Município de Milagres/CE. Os Grupos Formais, deverão apresentar a documentação para habilitação de 08 de novembro de 2023 até o 14 de novembro de 2023 até às 09:00 horas, com Sessão de abertura no dia 14 de novembro de 2023 às 10:00 Marcada para a Secretaria de Agricultura do município de Milagres/CE. Os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital através dos endereços eletrônicos: milagres.ce.gov.br e municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/. Maiores informações: (88) 3553-1255.

Milagres/CE, 08 de novembro de 2023 –

JONAS ANSELMO MEIRA NÓBREGA - Presidente da Comissão Especial.

Publicado por: Luan Dos Santos Ferreira Código Identificador:DEA89C09

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE AVISO DE JULGAMENTO CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2023- SMS

Aviso de Julgamento- O Presidente da Comissão Permanente de Licitação torna público, que fora concluído o julgamento referente a Chamada Pública nº 002/2023-SMS, sendo o seguinte:Empresas/Instituição Habilitadas/Credenciadas- BIOMED CARIRI LTDA CNPJ 23.478.486/0001-73, RB LABORATORIO DE ANALISES CLININCAS LTDA CNPJ 43.517.227/0001-00, por cumprimento integral às exigências do Edital Convocatório.Empresas Inabilitadas– LABORATÓRIO ANÁLISES CLÍNICAS ANA LIDUINA, por descumprimento aos itens 1.3.1.1, e por apresentar Proposta em desconformidade, capítulo VIII; LABORATÓRIO DE ANALISE CLÍNICAS CHAGAS CARVALHO LTDA, itens 1.3.1.1 e apresentar certidão de falência vencida 1.4.1 capítulo VII do Edital Convocatório. Maiores informações na sede da CPL, sito na Rua Helena Mendonça Figueiredo nº 200 - Centro, no horário das 7:30 às 13:30 ou ainda através do e-mail: [email protected].

Milagres/CE, 08 de outubro de 2023.

LUAN DOS SANTOS FERREIRA - Presidente da CPL.

Publicado por: Luan Dos Santos Ferreira Código Identificador:DB5F2FC7

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA

JUVENTUDE ESPORTE E CULTURA REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL – CMPC DE MOMBAÇA-CE

CAPÍTULO I PRELIMINARES

Art. 1º. O seguinte regimento estabelece as normas e diretrizes de organização e funcionamento do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), instituído pela Lei nº 815, de 15 de junho de 2015. Parágrafo único. O Conselho Municipal de Política Cultural é um órgão colegiado permanente, de caráter normativo, deliberativo, fiscalizatório e consultivo, integrante do Sistema Municipal de Cultura, vinculado administrativamente e financeiramente à Secretaria de Juventude, Esporte, Cultura e Turismo que, na seara cultural, institucionaliza as relações entre a administração pública e os múltiplos setores da sociedade civil, com a finalidade de promover a gestão democrática e autônoma da cultura no município de Mombaça, bem como de fomentar a articulação governamental com os demais níveis federados.

CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º. O Conselho será composto da seguinte forma: I – por 06 (seis) membros titulares indicados pelo Poder Executivo, sendo eles: 02 (dois) representante da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte, Cultura e Turismo; 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 01 (um) representante da Biblioteca Municipal. II – por 06 (seis) representantes da sociedade civil organizada, sendo: 01 (um) representante do Setorial de Artes Visuais; 01 (um) representante do Setorial de Artes Cênicas; 01 (um) representante do Setorial de Música; 01 (um) representante do Setorial de Cultura Popular; 01 (um) representante do Setorial de Empresas ou Produtores Culturais; 01 (um) representante do Setorial de Instituições Culturais não governamentais. §1º. Cada Conselheiro terá um Suplente, igualmente eleito ou indicado, que o substituirá nos casos previstos em Lei e na forma deste Regimento. §2º. Em caso de vacância no cargo de suplente, será realizada uma nova eleição no prazo de 90 (noventa) dias, sendo garantida a permanência do Conselheiro Titular, desde que observadas as condições previstas neste Regimento. §3º. O Conselho Municipal de Política Cultural de Mombaça deverá eleger, entre os seus membros, o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Geral com o respectivo suplente que terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos durante a vigência dos respectivos mandatos. §4º. A votação será por chapas, constituídas pelos candidatos à Presidente, e à Secretário Geral e suplente. §5º. A presença dos Conselheiros nas sessões será comprovada por assinatura em livro próprio.

CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA

Art. 3º. Ao CMPC, órgão colegiado criado pela Lei Municipal nº 815/2008, compete, entre outras atribuições que lhe sejam outorgadas: I – Fomentar estudos, eventos, projetos e atividades contínuas na esfera da Cultura, abrangendo os aspectos de pesquisa, produção, circulação, acesso e divulgação. II – Propor, analisar e deliberar sobre políticas relacionadas à captação, geração e alocação de recursos para o setor cultural, contribuindo também para a análise e aprimoramento da legislação municipal referente à política cultural.