DOMCE 09/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3331
www.diariomunicipal.com.br/aprece 51
Os candidatos relacionados no presente Edital, deverão comparecer, pessoalmente, no dia 13/11/2023 de 08h00 às 11h00 e 14h00 às 17h00, na Secretaria da Administração, na Prefeitura Municipal de Quixadá, situada na Rua Tabelião Enéas, nº 649 – Altos – Centro – Quixadá – CE, para apresentação e entrega dos documentos constantes no Anexo I, parte integrante da presente convocação, e na forma do Edital de Abertura do Processo Seletivo.
Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante no Anexo I acarretará o não cumprimento da exigência do item “1”, deste Edital. O não comparecimento no prazo legal implicará a renúncia tácita do classificado convocado e, consequentemente, a perda do direito à contratação ao cargo para o qual foi aprovado, podendo o Município de QUIXADÁ-CE convocar o candidato imediatamente posterior, obedecendo a ordem de classificação.
2 - DOS CARGOS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA DE ATUAÇÃO – CEDRO/UBS RESIDENCIAL RACHEL DE QUEIROZ II COLOCAÇÃO NOME DO APROVADO INSCRIÇÃO 1º CLASSIFICADO DALVI DA SILVA MOURA 343005135
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA DE ATUAÇÃO – CEDRO/UBS RESIDENCIAL RACHEL DE QUEIROZ VI COLOCAÇÃO NOME DO APROVADO INSCRIÇÃO 1º CLASSIFICADO MARIA ERLANGE DE OLIVEIRA RODRIGUES 343002498
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA DE ATUAÇÃO – CEDRO/UBS RESIDENCIAL RACHEL DE QUEIROZ VII COLOCAÇÃO NOME DO APROVADO INSCRIÇÃO 1º CLASSIFICADO APARECIDA DOS SANTOS LIMA 343003410
3 - DA PUBLICAÇÃO
O presente Edital de Convocação, com a relação completa dos CONVOCADOS, estará publicado no Diário Oficial dos Municípios e no Diário Oficial do Estado, bem como no endereço eletrônico www.quixada.ce.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura, atendendo às necessidades e conveniência de cada ente administrativo da Prefeitura Municipal de QUIXADÁ.
É de inteira responsabilidade do candidato a sua omissão quanto ao que for publicado ou divulgado.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, 08 de Novembro de 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
DOCUMENTOS
01 FOTO 3X4; DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG, CNH, REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE); CPF – CADASTRO DE PESSOA FÍSICA; COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF; CARTEIRA DE TRABALHO; COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO PIS/PASEP; COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE – DIPLOMA DA HABILITAÇÃO PARA EMPREGO; COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ATUAL); TITULO DE ELEITOR (frente e verso); CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL; CERTIDÃO DE RESERVISTA OU CERTIFICADO DE DISPENSA (masculino); CERTIDÃO DE ANTECEDENTES, EMITIDO PELO ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO; CERTIDÃO NEGATIVA CÍVEL E CRIMINAL DE 1º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUINDO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS (FÓRUM); CND - CERTIDÃO NEGATIVA DÉBITOS MUNICIPAIS; REGISTRO CONSELHO RESPECTIVA CATEGORIA – ANUIDADE DO ANO; CURSO ESPECÍFICO QUANDO EXIGIDO NO EDITAL, comprovado por diploma; DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE VÍNCULO.
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas ou apresentados juntos dos originais. Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:5B859A72
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO LEILÃO PÚBLICO DE VEÍCULOS E MATERIAIS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS PARA USO ÚTIL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ/CE - torna-se
público que fará realizar LEILÃO PÚBLICO de veículos e materiais
considerados inservíveis para uso útil, através do Leiloeiro Público
Oficial do Estado do Ceará/CE, CELSO ALVES CUNHA, Mat.
013/2006 JUCEC, a realizar-se-á no dia 30 DE NOVEMBRO DE
2023, dando início às 14h00min. Local de realização do leilão através
do site: www.celsocunhaleiloes.com.br. Maiores informações: (85)
3279-603 / WhatsApp: (85) 9.8878-6038.
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:30BF380B
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 26 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Quixadá-Ceará
Lei Municipal nº 2.744 de 08 de Maio de 2015 alterada pela Lei nº
2.972 de 29 de Maio de 2019 alterada pela Lei nº 3.068 de 18 de
Março de 2021 alterada pela Lei nº 3.178 de 30 de Março de 2023
RESOLUÇÃO Nº 26 de 16 de Outubro de 2023.
Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal para a Infância e Adolescência – PMIA do município de Quixadá, e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Quixadá, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 e na Lei Municipal nº 2.744 de 08 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 2.972 de 29 de maio de 2019 , Lei nº 3.068 de 18 de março de 2021 e Lei nº 3.178 de 30 de Março de 2023, em reunião ordinária realizada no último dia 11 de outubro de 2023, aprova a presente resolução.
CONSIDERANDO o artigo 227 da Constituição Federal: “É dever da família, da comunidade, da soiedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à edeucação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA: “A criança e o adolescent tem direitos a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”.
CONSIDERANDO o objetivo do Plano Municipal para a Infância e Adolescência – PMIA, que é o de conduzir a institucionalização da política municipal em favor a criança e do adolescente.
RESOLVE: