DOMCE 09/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3331
www.diariomunicipal.com.br/aprece 52
Art. 1º - Aprovar o Plano Municpal para a Infância e Adolescência – PMIA, que versa sobre ações direcionadas a crianças e adolescentes do município de Quixadá-CE.
Art. 2º - Aprovar minuta de Projeto de Lei que institui o Plano Municipal para a Infância e Adolescência – PMIA.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quixadá-CE, 16 de Outubro de 2023.
TÂNIA MARIA E SILVA Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:DCB76F10
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 228/2023 – GAPRE
PORTARIA Nº 228/2023 – GAPRE.
Dispõe sobre exoneração Da Gerente de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Sra. FRANCISCA APOLIANA DE ABREU SILVA, portadora do CPF nº 040.980.853-99, do cargo de Gerente de Vigilância em Saúde, a partir do dia 06 de outubro de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 06 de outubro de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:5D1173CE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 229/2023 – GAPRE
PORTARIA Nº 229/2023 – GAPRE.
Dispõe sobre nomeação da Gerente de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. FRANCISCA APOLIANA DE ABREU SILVA, portadora do CPF nº 040.980.853-99, para ocupar o Cargo de Gerente de Vigilância Sanitária, com exercício a partir do dia 09 de outubro de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 09 de outubro de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:F89AC372
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 230/2023-GAPRE
PORTARIA Nº 230/2023-GAPRE.
Dispõe sobre nomeação para responder a Gerente de Ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. FRANCISCA APOLIANA DE ABREU SILVA, portadora do CPF nº 040.980.853-99, para responder sobre o cargo de Gerente de Ouvidoria, com exercício a partir do dia 09 de outubro de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 09 de outubro de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:78ECBB40
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 226/2023-GAPRE
PORTARIA Nº 226/2023-GAPRE.
DECLARA VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO POR APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e: