DOMCE 09/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3331
www.diariomunicipal.com.br/aprece 75
Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.
QUEM PODE SE INSCREVER Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultura viva residente no município de Abaiara há pelo menos 6 (seis) meses
O agente cultura viva pode ser:
Pessoa física;
Pessoa jurídica, com CNPJ, sem fins lucrativos (Pontos de Cultura); e
Coletivo/Grupo, sem CNPJ, representado por pessoa física.
Na hipótese de agentes cultura viva e Pontos de Cultura que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV.
COTAS Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções: no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas. Os agentes cultura viva e Ponto de Cultura que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. Os agentes cultura viva negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. No caso de não existirem candidaturas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 4.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. Para concorrer às cotas, os agentes cultura viva deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VI. Para fins de verificação da autodeclaração, serão realizados os seguintes procedimentos complementares: I - procedimento de heteroidentificação; II - solicitação de carta consubstanciada; III - outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas às pessoas negras. As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: – pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras ou indígenas; – pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural; – pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras ou indígenas; e – outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.] As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.
QUEM NÃO PODE SE INSCREVER Não pode se inscrever neste Edital, agentes cultura viva que: - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; e - sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador). O agente cultura viva que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 5.1. A participação de agente cultura viva nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 5.1.
PRAZO PARA SE INSCREVER Para se inscrever no Edital, o agente cultura viva deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, em até 05 dias uteis apos a publicaçãodo presente Edital.
COMO SE INSCREVER O agente cultura viva deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio do e-mail: [email protected]. O agente cultura viva deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição: Formulário de inscrição (Anexo II)), a ser preenchido por meio da Plataforma Forms, nos seguintes endereços eletrônicos:
Formulário para inscrições Pessoa Física: https://docs.google.com/forms/d/1E5uAXbfYuFst_SmNd1O1uN3TM4x7vwMhDORRc6DsfG0/edit