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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/11/2023 · pág. 76

DOMCE 09/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3331

www.diariomunicipal.com.br/aprece 76

Formulário para inscrições Pessoa Jurídica: https://docs.google.com/forms/d/1hvWSHzNVOkpjD4H4KD2nrCPp5_PNdasZ8cokxXGWsTE/edit

Autodeclaração étnico-racial e documentos comprobatórios pertinentes; caso o agente cultura viva for concorrer às cotas previstas no item 4; Materiais que comprovem a atuação do agente cultura viva no município de Abaiara-CE, de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição; No caso de inscrição de grupo que é um coletivo sem personalidade jurídica, deve haver carta de representação com assinatura das pessoas físicas que são membros do grupo, constituindo uma pessoa física (integrante do grupo) como procuradora que pode inscrever o grupo e receber o prêmio em seu nome, conforme modelo de declaração de representante de coletivo ou grupo cultural, apenso no Anexo IV; quando se tratar de pessoa física: RG e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF,ou, quando se tratar de pessoa jurídica: inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; O candidato à premiação pode se inscrever em apenas 1 categoria podendo ser contemplado com no máximo 1 prêmio. O agente cultura viva é o responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição. O agente cultura viva deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos. As inscrições deste edital são gratuitas. As candidaturas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

ETAPAS DO EDITAL A seleção das candidaturas submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas: - Avaliação e seleção das candidaturas, a ser realizada pela Comissão de Seleção; - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação, descritas no tópico 7.1.2.

ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS A fase de avaliação será composta pela análise da candidatura do agente cultura viva de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Abaiara-CE, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III. A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultura viva é atribuída em função desta comparação. A avaliação e seleção das candidaturas será realizada por Comissão de seleção formada por membros do Conselho da Cultura do município de Abaiara-CE Na composição da Comissão de Seleção buscar-se-á promover a equidade de gênero e étnico-racial. A Comissão de Seleção será coordenada por Gilvan Alves Grangeiro, secretário de Cultura Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de candidaturas que estiverem em processo de avaliação nos quais: – tiverem interesse direto na matéria; – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro de associados da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e - estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente cultura viva ou com respectivo cônjuge ou companheiro. O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III. Contra a decisão da fase de avaliação, caberá recurso destinado a Comissão Especial Os recursos de que tratam o item 9.8 deverão ser apresentados no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de avaliação será divulgado no site oficial da prefeitura municipal de Abaiara –CE, redes sociais.

ETAPA DE HABILITAÇÃO Finalizada a etapa de avaliação e seleção das candidaturas, o agente cultura viva selecionado deverá, no prazo de 5 dias, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica: PESSOA FÍSICA I- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultura viva. 10.1.1.2 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou III - que se encontrem em situação de rua. 10.1.2 Grupos ou coletivos sem personalidade jurídica devem juntar a documentação do representante do grupo ou coletivo. PESSOA JURÍDICA - documentos pessoais do representante legal (RG e CPF); - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS. O agente cultura viva deve encaminhar a documentação obrigatória de habilitação por meio do e-mail: [email protected]. Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e específico destinado a Comissão Especial Os recursos de trata o item 10.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão ap s esta fase. Os recursos apresentados ap s o prazo não serão avaliados.

REMANEJAMENTO DOS RECURSOS Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras: