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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/11/2023 · pág. 77

DOMCE 09/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3331

www.diariomunicipal.com.br/aprece 77

13.1.1 os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos com maior pontuação geral.

ASSINATURA DO RECIBO 12.1. Após a divulgação do resultado final, o agente cultura viva contemplado será convocado a assinar o Recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo V.

DISPOSIÇ ES FINAIS O recebimento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultura viva. A prestação de informações não será exigida na modalidade de premiação, pois não há exigência de obrigações futuras a serem assumidas pelos agentes premiados. O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Abaiara: https://abaiara.ce.gov.br/. Demais informações podem ser obtidas através do e-mail [email protected] e telefone (88) 988331217. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), sem prejuízo das legislações locais. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes cultura viva. Para tanto, deverão ficar atentos as publicações no site oficial da prefeitura, redes sociais e nas mídias sociais oficiais. Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo do Secretário de Cultura Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultura viva. O agente cultura viva será o único responsável pela veracidade das informações constantes da candidatura e documentos encaminhados, isentando o município de Abaiara –CE de qualquer responsabilidade civil ou penal. O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 60 (sessenta) dias após a publicação do presente Edital. Este Edital é composto pelos seguintes anexos, que serão disponibilizados no site oficial da prefeitura Anexo I – Categorias Anexo II- Critérios de seleção e bônus de pontuação Anexo III- Formulário de Inscrição Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural Anexo V - Recibo de Premiação Cultural Anexo VI - Declaração étnico-racial Anexo VII – Formulário de recurso da etapa de seleção Anexo VIII – Formulário de recurso da etapa de habilitação

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023 PRÊMIO CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL

ANEXO I CATEGORIAS

  1. RECURSOS DO EDITAL O presente edital possui valor total de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).

  2. QUEM PODE PARTICIPAR

Podem participar deste Edital pessoas físicas, pessoas jurídicas sem fins lucrativos ou coletivos/grupos sem CNPJ, atuantes na área de arte e cultura e de acordo com as categorias abaixo: CATEGORIAS: Prêmio Agente Cultura Viva - Culturas Populares e Tradicionais: Esta categoria inclui pessoas físicas - mestres e mestras dos saberes e fazeres das culturas populares e tradicionais, de preservação, manutenção e transmissão das expressões e conhecimentos artísticos e culturais, com reconhecida experiência nas comunidades onde vivem e também por outros setores culturais - ou coletivo/grupo que realize ações voltadas à promoção e proteção das expressões e manifestações culturais da Cultura Popular Brasileira, tais como: Frevo, Maracatu, Fandango, Baião, Jongo, Carimbó, Cordel, Bumba Meu Boi, Samba, Congado, Dança Do Coco, Folia de Reis, Lambada, Xaxado, Catira, Ciranda, Maculelê, Forró, Artesanato, Capoeira, Cavalhada, Quadrilhas Juninas, a valorização da cultura praticada pelos Povos Indígenas, Povos de Matriz Africana, Comunidades de Terreiro, Quilombolas, Povos Ciganos e Pomeranos, Sertanejos, Seringueiros, Comunidades de Fundo e Fecho de Pasto, Extrativistas, Faxinalenses, Pescadoras e Pescadores Artesanais, Pantaneiros, Quebradeiras de Coco Babaçu, Caiçaras, Comunidades do Cerrado, entre outros.

(A.1) Prêmio Agente Cultura Viva - Mestres e Mestras das Culturas Populares e Tradicionais (Pessoa Física - item 3.2, I, do Edital.)

A.2) Prêmio Agente Cultura Viva - Culturas Populares e Tradicionais (Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física - item 3.2, IV, do Edital). Esta categoria inclui as iniciativas culturais já desenvolvidas por coletivos ou grupos formados por, no mínimo, 2 membros da própria comunidade. Os participantes desta categoria precisam ser reconhecidos e certificados ou possuírem inscrição completa no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura para receberem a certificação simplificada como Pontos de Cultura pelo Ministério da Cultura e participarem como co- gestores da Política Nacional Cultura Viva, em conformidade com a Lei Cultura Viva nº 13.108 de 22/07/2014 – uma política de reconhecimento e valorização da cultura de base comunitária que estimula a gestão compartilhada de políticas públicas no campo da cultura.

Considera-se como “inscrição completa no Cadastro Nacional do Cultura Viva”: preenchimento de todas as informações e inclusão de documentos solicitados nos Formulários do Cadastro Nacional.

(A.3) Prêmio Pontos de Cultura Viva (Pessoa Jurídica sem fins lucrativos e Coletivo/Grupo sem CNPJ - item 3.2, II e III, do Edital)