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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/11/2023 · pág. 78

DOMCE 09/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 09 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3331

www.diariomunicipal.com.br/aprece 78

Esta categoria inclui as iniciativas culturais já desenvolvidas por coletivos ou grupos formados por, no mínimo, 2 membros da própria comunidade, ou entidades privadas sem fins lucrativos de natureza ou finalidade cultural. Os participantes desta categoria precisam ser reconhecidos e certificados ou possuírem inscrição completa no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura para receberem a certificação simplificada como Pontos de Cultura pelo Ministério da Cultura e participarem como co-gestores da Política Nacional Cultura Viva, em conformidade com a Lei Cultura Viva nº 13.108 de 22/07/2014 – uma política de reconhecimento e valorização da cultura de base comunitária que estimula a gestão compartilhada de políticas públicas no campo da cultura.

Considera-se como “inscrição completa no Cadastro Nacional do Cultura Viva”: preenchimento de todas as informações e inclusão de documentos solicitados nos Formulários do Cadastro Nacional. 3. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES O PRÊMIO CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL tem o objetivo de reconhecer, valorizar e fortalecer a Diversidade Cultural Brasileira, as Culturas Populares e Tradicionais e a Política Nacional de Cultura Viva, de acordo com as categorias, a distribuição de vagas e valores abaixo: Categorias
Vagas ampla concorrência Cotas pessoas negras Cotas pessoas indígenas Total de vagas Valor do prêmio Valor total (A.1) Prêmio Agentes Cultura Viva - Mestres e Mestras das Culturas Populares e Tradicionais - Pessoa Física

2

1

1

4

R$500,00

R$ 2.000,00 (A.2) Prêmio Agente Cultura Viva - Culturas Populares e Tradicionais - Coletivo/Grupo

1

1

1

3

R$2.000,00

R$6.000,00 (A.3) Prêmio Cultura Viva – Pontos de Cultural - Pessoa Jurídica e Coletivo/Grupo

1

1

R$2.000,00

R$2.000,00

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023 PRÊMIO CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL

ANEXO II CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada iniciativa cultural, conforme tabela a seguir:

OBSERVAÇÃO: A análise das candidaturas deverá estar relacionada à categoria inscrita e às informações do Formulário de Inscrição comprovadas por meio de cópias de materiais que permitam à Comissão de Seleção avaliar a atuação da candidatura, tais como: a) comprovação da atuação cultural, por meio de certificados, diplomas, cartas de recomendação ou outros documentos relevantes; b) cartazes, fotografias ou material audiovisual (DVDs, CDs, fotografias, folhetos, matérias de jornal, páginas da internet, entre outros materiais); c) Currículo atualizado, com ênfase nas atividades relacionadas à categoria inscrita.

QUADRO 1 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO OBRIGATÓRIOS GERAIS

A partir das informações do Formulário de Inscrição e dos materiais que comprovam a atuação cultural, a candidatura contribui para: Ausente Pouco Suficiente Bom Muito Bom a) a ampliação das condições de acesso da comunidade aos bens e serviços culturais 0 3 5 7 10 b) a promoção de processos educativos/formativos que impactam de forma efetiva com a ampliação de repertórios artísticos e culturais e na construção de vínculos com as redes de ensino 0 3 5 7 10 c) o estímulo ao protagonismo das mulheres nas atividades culturais realizadas 0 3 5 7 10 d) a realização de estratégias de promoção e proteção das memórias e do patrimônio cultural material e imaterial brasileiro 0 3 5 7 10 e) a promoção da criatividade por parte das pessoas envolvidas em suas atividades 0 3 5 7 10 f) a geração de trabalho e renda na comunidade, com o fomento à economia da cultura e à economia solidária 0 3 5 7 10 g) a valorização e preservação da cultura local e regional, gerando multiplicadores de cultura 0 3 5 7 10 PONTUAÇÃO TOTAL 70

QUADRO 2 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO OBRIGATÓRIOS ESPECÍFICOS

(A.1) Prêmio Agentes Cultura Viva - Mestres e Mestras das Culturas Populares e Tradicionais - Pessoa Física (A.2) Prêmio Agente Cultura Viva - Culturas Populares e Tradicionais - Coletivo/Grupo Ausente Pouco Suficiente Bom Muito Bom a) Acontece a troca de saberes e fazeres populares que proporcionam experiências de aprendizado mútuo entre diferentes gerações 0 2 3 4 5 b) Tempo de atuação como Mestre ou Mestra ou do coletivo/grupo cultural popular e tradicional 0 2 3 4 5 PONTUAÇÃO TOTAL 10

(C) Prêmio Cultura Viva – Pontos de Cultural - Pessoa Jurídica e Coletivo/Grupo Ausente Pouco Suficiente Bom Muito Bom a) Desenvolve atividades em equipamentos públicos ou privados (teatro, biblioteca, galeria, museu, espaço polivalente, entre outros) 0 2 3 4 5 b) Desenvolve atividades culturais em parceria com as redes temáticas de cidadania e de diversidade cultural e/ou com outros Pontos de Cultura, grupos/coletivos e entidades culturais de sua região. 0 2 3 4 5 PONTUAÇÃO TOTAL 10

(B.1) Prêmio Agentes Cultura Viva – Diversidade Cultural – Pessoa Física
(B.2) Prêmio Agente Cultura Viva – Diversidade Cultural – Coletivo/Grupo Ausente Pouco Suficiente Bom Muito Bom a) Promove a participação da comunidade nas atividades culturais 0 2 3 4 5 b) Acontece a troca de saberes e fazeres culturais que tenham proporcionado experiências de aprendizado mútuo e multiplicação 0 2 3 4 5 PONTUAÇÃO TOTAL 10

QUADRO 3 CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS - PÚBLICO BENEFICIÁRIO DAS INICIATIVAS CULTURAIS