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Diário Oficial da União · 09/11/2023 · pág. 174

DOU 09/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023110900174 174 Nº 213, quinta-feira, 9 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: COMERCIAL ZAFFARI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 92.016.757/0001-91. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - 10-190/2023. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR) - ENTR BR-448(A)/RS-118 (SAPUCAIA DO SUL), SNV 116BRS3210, segmento do km 254+770m ao km 255+320m, numa extensão total de 550 metros por 0,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 275 m2 (duzentos e setenta e cinco metros quadrados), no município de Esteio/RS, para fins de implantação de adutora de água. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 03/11/2023, através do documento SEI nº 16094393. PREÇO: A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global da permissão, pela autorização do uso objeto da presente permissão, em parcelas única, no valor equivalente a R$ 32.635,40 (trinta e dois mil seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos). PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50610.004856/2023-49. DATA DA ASSINATURA: 06/11/2023. EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-146/2023. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 158, no trecho ENTR BR-386(A) (DIV SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO URUGUAI) ao FRONT BRASIL/URUGUAI (TERMINAL ADUANEIRO), subtrecho FRONT BRASIL/URUGUAI (TERMINAL ADUANEIRO) - ENTR BR- 392(B) (SANTA MARIA), SNV 158BRS1319, segmento do km 329+971m ao km 330+202m, numa extensão total de 231 metros por 1,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 346,50 m2 (trezentos e quarenta e seis metros e cinquenta centímetros quadrados), no município de Santa Maria/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 31/10/2023, através do documento SEI nº 16068968. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.003810/2023-11. DATA DA ASSINATURA: 03/11/2023. EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-173/2023. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 285, no trecho DIV SC/RS (SERRA DA ROCINHA) ao ENTR AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA) - ENTR RS-110 (BOM JESUS), SNV 285BRS0090, travessia no km 89+700m, com extensão de 63 metros (sendo 13m sobre faixa de rolamento e 50m em área lateral), por 2metros de largura, perfazendo uma área total de 126 m2 (cento e vinte e seis metros quadrados), no município de Monte Alegre dos Campos/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 03/11/2023, através do documento SEI nº 16094052. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.002769/2014-66. DATA DA ASSINATURA: 06/11/2023. EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-174/2023. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 153, no trecho DIV SC/RS(FIM PONTE S/RIO URUGUAI) ao FRONT BRASIL/URUGUAI, subtrecho FRONT BRASIL/URUGUAI - ENTR RS-426 (P/SEVERIANO DE ALMEIDA), SNV 153BRS1658, travessia no km 23+500m, com extensão de 80 metros (sendo 12m sobre faixa de rolamento e 68m em área lateral), por 1,5metros de largura), perfazendo uma área total de 120 m2 (cento e vinte metros quadrados), no município de Três Arroios/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 03/11/2023, através do documento SEI nº 16094026. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.002138/2014-47. DATA DA ASSINATURA: 06/11/2023. EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-175/2023. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 290, no trecho ENTR BR-101(A) (OSÓRIO) ao ENTR BR-293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ENTR BR-293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL) - ENTR BR-158(B) (ROSÁRIO DO SUL), SNV 290BRS0340, travessia no km 571+705m, com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 0,5metros de largura), perfazendo uma área total de 35 m2 (trinta e cinco metros quadrados), no município de Alegrete/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 03/11/2023, através do documento SEI nº 16093576. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.000161/2017-40. DATA DA ASSINATURA: 06/11/2023. EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-176/2023. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 158, no trecho ENTR BR-386(A) (DIV SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO URUGUAI) ao FRONT BRASIL/URUGUAI (TERMINAL ADUANEIRO), subtrecho FRONT BRASIL/URUGUAI (TERMINAL ADUANEIRO) - ENTR BR-287(B), SNV 158BRS1340, EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-177/2023. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 287, no trecho ENTR BR-470(A) (P/MONTE N EG R O ) ao ENTR AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR AV. ULISSES GUIMAR Ã ES (SÃO BORJA) - ENTR BR-158(B) (AZEVEDO SODRÉ), SNV 287BRS0250, segmento do km 261+350m ao km 262+300m, lado direito, numa extensão total de 950 metros por 1,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 1425 m2 (mil quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados), no município de Santa Maria/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 31/10/2023, através do documento SEI nº 16068891. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.003080/2016-11. DATA DA ASSINATURA: 03/11/2023. EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-178/2023. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR) - ENTR VRS-873 (P/SANTA MARIA DO HERVAL), SNV 116BRS3165, travessia no km 230+400m, numa extensão total de 30 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 20 em área lateral), por 1,5 metros de largura, perfazendo uma área total de 45 m2 (quarenta e cinco metros quadrados), no município de Ivoti/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 30/10/2023, através do documento SEI nº 16059116. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.001483/2015-44. DATA DA ASSINATURA: 03/11/2023. EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-179/2023. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 153, no trecho DIV SC/RS(FIM PONTE S/RIO URUGUAI) ao FRONT BRASIL/URUGUAI, subtrecho FRONT BRASIL/URUGUAI - ENTR RS-625 (P/MINAS DO CAMAQUÃ), SNV 153BRS1890, travessia no km 550+670m, com extensão de 70 metros(sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 0,5metros de largura, perfazendo uma área total de 35 m2 (trinta e cinco metros quadrados), no município de Caçapava do Sul/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 03/11/2023, através do documento SEI nº 16093597. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.002692/2006-14. DATA DA ASSINATURA: 06/11/2023. EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-182/2023. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 158, no trecho ENTR BR-386(A) (DIV SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO URUGUAI) ao FRONT BRASIL/URUGUAI (TERMINAL ADUANEIRO), subtrecho FRONT BRASIL/URUGUAI (TERMINAL ADUANEIRO) - ENTR BR-287(B), SNV 158BRS1340, travessia no km 359+000m, com extensão de 70 metros(sendo 10m sobre a faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 1,5metros de largura), perfazendo uma área total de 105 m2 (cento e cinco metros quadrados), no município de Dilermando de Aguiar/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 03/11/2023, através do documento SEI nº 16093805. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.002500/2006-70. DATA DA ASSINATURA: 06/11/2023. EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-183/2023. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 153, no trecho DIV SC/RS(FIM PONTE S/RIO URUGUAI) ao FRONT BRASIL/URUGUAI, subtrecho FRONT BRASIL/URUGUAI - ENTR RS-426 (P/SEVERIANO DE ALMEIDA), SNV 153BRS1658, travessia no km 20+890m, com extensão de 77,70 metros (sendo 10m sobre a faixa de rolamento e 67,70m em área lateral), por 1,5metros de largura), perfazendo uma área total de 116,55 m2 (cento e dezesseis metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados), no município de Severiano de Almeida/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 03/11/2023, através do documento SEI nº 16093976. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação segmento do km 338+130m ao km 338+470m, numa extensão total de 340 metros por 0,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 170 m2 (cento e setenta metros quadrados), no município de Santa Maria/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 03/11/2023, através do documento SEI nº 16093868. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.000957/2015-31. DATA DA ASSINATURA: 06/11/2023.