DOU 09/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110900028 28 Nº 213, quinta-feira, 9 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II REQUISITOS MÍNIMOS DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CLÍNICA MÉDICA Primeiro e Segundo ano - R1 e R2 a) unidade de internação em enfermaria de Clínica Médica Geral: mínimo de 20% da carga horária anual; b) unidade de internação em enfermaria de especialidades: mínimo de 20% da carga horária anual; c) ambulatório de Clínica Médica geral e especialidades clínicas: mínimo de 30% da carga horária anual; d) urgência e emergência: mínimo de 20% da carga horária anual; e) unidade de semi-intensiva e terapia intensiva: mínimo de 10% da carga horária anual; f) rodízios obrigatórios: Cardiologia, Gastroenterologia, Nefrologia e Pneumologia; g) rodízios opcionais: Dermatologia, Radiologia e Diagnóstico por imagem, Endocrinologia, Geriatria, Hematologia e Hemoterapia, Infectologia, Neurologia, Reumatologia ou outros a critério do PRM. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE PORTARIA Nº 2.868, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de 03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de 29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892/2008, resolve: Art. 1º Extinguir o Departamento de Assuntos Administrativos - DAAD, código CD-03, subordinado à Diretoria Executiva - DEXEC/Reitoria. Art. 2º Remanejar o Cargo de Direção, código CD-03, do Departamento de Assuntos Administrativos - DAAD/DEXEC/Reitoria para a Diretoria de Assuntos Administrativos - DIRAD/Reitoria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 10/11/2023. RUTH SALES GAMA DE ANDRADE INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE PORTARIA IFSUL Nº 156, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 Aprova, ad referendum do Conselho Superior, a alteração da estrutura organizacional do Câmpus Bagé. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL- RIO-GRANDENSE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo 23340.000706.2023-11, resolve: Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Superior, a alteração da estrutura organizacional do Câmpus Bagé, conforme segue: I - excluir a Coordenação do Curso Técnico em Agroindústria (BG-AGROIND); II - criar a Coordenação do Curso Técnico em Meio Ambiente (BG-CTMA), vinculada ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão do câmpus. Parágrafo único. A Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) da estrutura que está sendo excluída será atribuída a nova Coordenação que está sendo criada no câmpus. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 10 de novembro de 2023. FLÁVIO LUÍS BARBOSA NUNES INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 511, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital Inep nº 28, de 28 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Tornar pública, a contar de 07 de novembro de 2023, a relação final dos aprovados na condição subjudice no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2023/1, disciplinado pelo Edital Inep nº 28, de 28 de abril de 2023, na forma constante no Anexo desta Portaria. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO ANEXO RESULTADOS FINAIS - PARTICIPANTES APROVADOS NA CONDIÇÃO SUBJUDICE . nº CO _ I N S C R I C AO NOME . 1 231120210781032 MARIANE SCHEFFMACKER MOCELIN PORTARIA Nº 512, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, e no que estabelece a Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, bem como no Edital Inep nº 35, de 04 de maio de 2022, resolve: Art. 1º Tornar pública a relação final dos aprovados na condição subjudice no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2022/1, na forma constante no Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO ANEXO RESULTADOS FINAIS - PARTICIPANTES APROVADOS NA CONDIÇÃO SUBJUDICE . Nº CÓDIGO DE INSCRIÇÃO NOME . 1 221120210530357 VANESSA SILVA VALE R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 302, de 28 de junho de 2023, que trata do resultado do exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras, realizado nos dias 25 a 27 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 123, de 30 de junho de 2023, Seção 1, páginas 24 a 29, em seu Anexo I, onde se lê: Nível Intermediário Superior Marianna Lucia Melo Narveaz Leia-se: Nível Intermediário Superior Marianna Lucia Melo Narvaez FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CONJUNTA CAPES/SESU Nº 1, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o Programa de Extensão Universitária da Pós-Graduação (PROEXT-PG) do Ministério da Educação (MEC), por sua Secretaria de Educação Superior (SESu) e pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior ( C A P ES ) . A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES), no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022 e na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 e na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, nos termos do Processo 23038.007175/2023-11, resolvem: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Programa de Extensão Universitária da Pós- Graduação (PROEXT-PG) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e da Secretaria de Educação Superior (SESu), do Ministério da Educação, no âmbito da pós-graduação stricto sensu brasileira. Parágrafo único. As ações empreendidas no âmbito do PROEXT-PG serão desenvolvidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e pela Secretaria de Educação Superior (SESu), do Ministério da Educação (MEC). CAPÍTULO I OBJETIVOS Art. 2º O PROEXT-PG tem como objetivo contribuir para o fortalecimento das atividades de extensão no âmbito da pós-graduação, por meio de atividades integradas de ensino, pesquisa e extensão realizadas em diálogo com diversos setores da sociedade, com vistas a subsidiar os gestores públicos na elaboração das políticas públicas que sejam socialmente relevantes, interdisciplinares e que contribuam para o desenvolvimento sustentável, a cidadania, a justiça, o fortalecimento da democracia, a participação social, a qualidade de vida e a redução de assimetrias no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG). Art. 3º São objetivos específicos do PROEXT-PG: I - fomentar a articulação entre ensino, pesquisa e extensão, com foco nas políticas públicas, visando fortalecer a formação acadêmico-científica dos estudantes de pós-graduação com vistas a ampliar seu impacto na sociedade. II - contribuir para a iniciação à extensão de estudantes de graduação e para a formação de pesquisadores, por meio de estágios de pós-doutoramento vinculados a ações de extensão no âmbito da pós-graduação stricto sensu; III - atender às demandas e necessidades sociais, por meio da priorização de atividades de extensão que sejam socialmente relevantes e estejam alinhadas com as demandas e as necessidades da sociedade, particularmente as que forem relacionadas às políticas públicas, com foco especial nas demandas da gestão pública. As ações devem contribuir para o desenvolvimento sustentável, a cidadania e a melhoria da qualidade de vida. IV - estimular a interdisciplinaridade por meio do incentivo à integração de diferentes áreas do conhecimento na concepção e execução das atividades de extensão, e por meio de promoção à colaboração entre programas de pós-graduação (PPG), unidades acadêmicas, instituições públicas, setor produtivo não-acadêmico e movimentos e organizações sociais para a produção de conhecimento e a solução de problemas de forma multidimensional; V - estabelecer mecanismos de acompanhamento por meio da utilização de critérios de acompanhamento que considerem a qualidade acadêmica, a relevância social, o impacto gerado e a efetividade das ações em processos que deverão ser conduzidos, tanto na gestão, como no acompanhamento, de forma compartilhada entre as Pró-Reitorias de Pós- Graduação e Pesquisa e as Pró-Reitorias de Extensão; VI - promover transparência na gestão de recursos por meio de práticas de transparência na gestão dos recursos de custeio destinados às ações de extensão apoiadas pelo PROEXT-PG. Estabelecer critérios claros de elegibilidade e distribuição de recursos, promovendo equidade e imparcialidade; VII - incentivar a cooperação e parcerias, estimulando a articulação acadêmica, a cooperação e o estabelecimento de parcerias entre as Instituições de Ensino Superior (IES) com diferentes setores e atores sociais, com vistas a fortalecer as atividades de extensão e fomentar soluções conjuntas e inovadoras; VIII - reduzir as assimetrias no SNPG, priorizando a consolidação da pós-graduação de IES pertencentes às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, assim como promovendo a equidade regional e o desenvolvimento das capacidades para a extensão das IES nessas regiões. Art. 4º Para efeitos desta Portaria, o público-alvo são IES públicas ou privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao SNPG. Parágrafo Único. Para as instituições localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, poderão participar do programa aquelas com 2 (dois) ou mais PPG em funcionamento e, para as regiões Sul e Sudeste, aquelas com 4 (quatro) ou mais PPG em funcionamento. CAPÍTULO II BENEFÍCIOS Art. 5º Os benefícios concedidos no âmbito desta Portaria serão geridos pela Coordenação-Geral de Fomento a Ações Estratégicas (CGFAE), da Diretoria de Programas e Bolsas no País (DPB), da CAPES e serão de dois tipos: I - recursos de custeio; e II - bolsas de estudo. Art. 6º São exemplos de despesas financiáveis pelo custeio: I - material de consumo: aquisição de materiais de escritório, materiais didáticos, materiais de laboratório, suprimentos e outros itens utilizados na realização das atividades de extensão; II - serviços terceirizados: contratação de serviços de apoio, como serviços gráficos, serviços de transporte, serviços de tradução, entre outros necessários para o desenvolvimento das atividades; III - diárias e passagens: cobertura de despesas com diárias e passagens para a participação de professores, pesquisadores e estudantes em eventos, cursos, visitas técnicas e outras atividades relacionadas à proposta de ações de extensão da pós-graduação; IV - alimentação: custeio de despesas com alimentação durante a realização de eventos, reuniões, cursos ou outras atividades previstas na proposta de ações de extensão da pós-graduação; V - locação de equipamentos: despesas com a locação de equipamentos necessários para a realização das atividades de extensão, como equipamentos audiovisuais, equipamentos de informática, equipamentos de laboratório, entre outros; VI - custos de comunicação e divulgação: cobertura de despesas com a divulgação e comunicação das atividades de extensão, incluindo a produção de materiais promocionais, impressão de folders, divulgação em mídias sociais, entre outros. Parágrafo Único. Em caso de dúvida acerca da natureza da despesa, deve–se consultar a Classificação das Despesas na Portaria STN nº. 448, de 13 de setembro de 2002.