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Diário Oficial da União · 09/11/2023 · pág. 69

DOU 09/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110900069 69 Nº 213, quinta-feira, 9 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.947, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: CLAUDIO ALEJANDRO LAMEDICA - Y047131-O, natural da Argentina, nascido(a) em 24 de Dezembro de 1964, filho(a) de Guillermo Hector Alejandro Lamedica e de Emma Silvia Znojil de Lamedica, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0379991/2023); GIEZE MARINO CHAMANI - Y240124-5, natural da Bolívia, nascido(a) em 8 de Janeiro de 1979, filho(a) de Fulgencio Marino Espinoza e de Candelaria Chamani de Marino, residente no Estado do Mato Grosso do Sul (Processo nº 235881.0379663/2023).; A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2951, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, em cumprimento à determinação judicial do MM. Juiz Federal da 2ª Vara Federal de Florianópolis, no âmbito do processo judicial nº 5023058- 57.2022.4.04.7200, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: JEAN BERNARD DONNAY - G249079-9, natural do Haiti, nascido(a) em 7 de janeiro de 1989, filho(a) de Berjo Donnay e de Miracia Conseillant, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 08018.069584/2023-55) A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0404664/2023. Código: 458.877 Interessado: MARIA MARGARIDA MAIA MAGNO BON DE SOUSA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado e traduzido, certidão de antecedentes criminais da justiça estadual e federal dos estados onde residiu nos últimos 4 anos, comprovante de residência, cópia do passaporte, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0403104/2023. Código: 456.841 Interessado: ABDOUAHMANE NDIAYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminas emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, declaração conjunta atualizada de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a respeito da continuidade de efetiva união e convivência, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0402452/2023. Código: 456.081 Interessado: GLADYS ELISA ORTEGA ROJAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto, não cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0402447/2023. Código: 456.076 Interessado: PIERRE MOUTOU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem acompanhada de sua legalização, bem como não apresentou as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual/Federal, portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0400599/2023. Código: 453.642 Interessado: DINA AUGUSTO DE SOBRINHO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou o registro nacional migratório (RNM), bem como a certidão de antecedentes criminais do país de origem, as certidões da Justiça Estadual e Federal, comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, cópia completa do passaporte, situação cadastral do CPF e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II,III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0400292/2023. Código: 453.152 Interessado: JUAN JOSE CASTEL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto, não cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0396887/2023. Código: 448.553 Interessado: CHIEKO MAEDA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0396517/2023. Código: 447.997 Interessado: OSCAR ALFREDO DELGADO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 15 anos de residência por prazo indeterminado, bem como apresentou antecedente criminal do País de origem sem o apostilamento, portanto, não atende às exigências contidas Art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0392540/2023. Código: 442.943 Interessado: MARIA IRENE FERNANDES MOUTEIRA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto, não cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0387177/2023. Código: 436.563 Interessado: SYEDA FIZA FATIMA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0386884/2023. Código: 436.225 Interessado: MICHELLE DIEHL BOTTINI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao/à requerente a apresentação do legalização/apostilamento do atestado de antecedentes criminais do país de origem e certidão de antecedente criminal da Justiça Federal, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0384990/2023. Código: 433.932 Interessado: ELENA BASSO AMARO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou antecedente criminal do País de origem, certidão das justiças estadual e federal, comprovante da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, cópia completa do passaporte e comprovante de residência, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0383381/2023. Código: 431.946 Interessado: GILBERTO JOSE FERNANDEZ INFANTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto, não cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0383268/2023. Código: 431.787 Interessado: LEONEL ARCANGEL CORDERO RODRIGUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto, não cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0381599/2023. Código: 429.767 Interessado: JESUS RAMON VILLARROEL TOUSSAINTT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado, bem como apresentou comprovante da capacidade de se comunicar em língua portuguesa em desacordo com o art. 5º da Portaria 623 de 2020, portanto, não atende à exigência contida no inciso II e III do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199 de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0380548/2023. Código: 428.448 Interessado: SANTOS ELVIRA TELLO DE CATIQUE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou a legalização/apostilamento e tradução do antecedente criminal do país de origem, bem como a certidão da Justiça Federal, comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, RNM completa, passaporte completo e situação