DOU 09/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110900073 73 Nº 213, quinta-feira, 9 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO SG Nº 1.473/2023 Processo Administrativo nº 08700.007277/2013-00 (Apartado Restrito nº 08700.003348/2017-20) Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) ex officio. Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A; Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A; Construcap Ccps Engenharia e Comercio S.A.; Construtora Ferreira Guedes S.A. (atualmente denominada Agis Construção S.A); Construtora Norberto Odebrecht S.A; Construtora OAS S.A. (atualmente denominada Construtora Coesa S.A.); Construtora Queiroz Galvão S.A (atualmente denominada Álya Construtora S.A); Haztec Tecnologia e Planejamento Ambiental (atualmente denominada Orizon Meio Ambiente S.A); Delta Construções Ltda. (atualmente denominada Salgueiro Construções S.A.); Serveng Civilsan S/A Empresas Associadas de Engenharia; Alberto Quintaes de Castro; Alfredo de Hollanda Lima Neto; Dionisio Janoni Tolomei; Gustavo Souza; Leandro Andrade Azevedo; Marcello Aguiar da Cruz; Marcelo Duarte Ribeiro; Marcos Ourique Marques; Marcos Salíveros Neto; Marcus Land Bittencourt Lomardo; Mauricio Rizzo; Olavinho Ferreira Mendes; Paulo Meríade Duarte; Reginaldo Assunção Silva; Ricardo Pernambuco Backheuser Junior; Rivamar de Costa Muniz; Roberto Ribeiro Capobianco; Rodolfo Mantuano; Roque Manoel Meliande. Advogados: Alexandre Aroeira Salles, Ana Luiza Nascimento de Souza Polak, Andrea da Cunha Cruz, Bruno Hartkoff Rocha, Caroline Guyt França, Daniel Costa Rebello, Eduardo Caminati Anders, Eric Hadmann Jasper, Fabricio Antonio Cardim de Almeida, Fe l i p e Brandão, Flavio Antonio Esteves Galdino, José Alexandre Buaiz Neto, José Carlos da Matta Berardo, Lilian Christine Reolon, Luis Henrique Baeta Funghi, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Luiz Filipe Couto Dutra, Luiz Guilherme Ros, Marcela Junqueira Cesar Pirola, Maria Augusta Palhares Ribeiro Sampaio Ferraz, Marianna Morelli Laurini, Marlus Santos Alves, Natasha Evilin Cerqueira de Paula, Paulo Leonardo Casagrande, Salo de Carvalho, Tercio Sampaio Ferraz Junior, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Victor Cavalcanti Couto, Victor Santos Rufino e outros. Verificado o descumprimento integral do Termo Compromisso de Cessação de Conduta firmado entre a Representada COESA S.A. (atual denominação da Construtora OAS S.A.), Marcelo Duarte Ribeiro e Reginaldo Assunção Silva e o Cade (SEI 0841529) em 16 de dezembro de 2020, na forma da Nota Técnica nº 38/2023/UCD-SG/SG/CADE (SEI 1299407) e do Despacho Presidência nº 104/2023 (SEI 1301021), referendado pelo Tribunal Administrativo do Cade na 222ª ª Sessão Ordinária de Julgamento (ata publicada no DOU de 01/11/2023, conforme SEI 1303953), o presente Processo Administrativo voltou a tramitar em face dos Representados COESA S.A. e Reginaldo Assunção Silva, devendo-lhes ser assegurado o direito de defesa nas mesmas condições dos demais representados. Conforme Despacho SG nº 1293/2023 (SEI 0954486), foi decretada a exclusão de Marcelo Duarte Ribeiro do polo passivo do presente processo, em razão de seu falecimento. Nesse sentido, ficam os Representados COESA S.A. e Reginaldo Assunção Silva notificados para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias nos termos do art. 70 da Lei 12.529/2011. Neste mesmo prazo, os Representados deverão especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso os Representados tenham interesse na produção de prova testemunhal, deverão indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 147, IV e 155, §2º, do Regimento Interno do Cade. DESPACHO SG Nº 1.484/2023 Processo nº 08700.003251/2017-17 (Apartado de Acesso Restrito 08700.003283/2017-12) Representante(s): Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio Representado(s): Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A., Construtora OAS S.A., Engeform Construções e Comércio Ltda., Mendes Pinto Engenharia Ltda., Odebrecht Realizações e Participações Imobiliárias S.A., César Bahia Alice Carvalho dos Santos, Djean Vasconcelos Cruz, Eduardo José Pedreira Franco dos Passos Sobrinho, José Adelmário Pinheiro Filho, José Carlos Varjão, José Nogueira Filho, Manuel Ribeiro Filho, Marcelo Bahia Odebrecht, Mário Seabra Suarez, Paul Elie Altit, Paulo Afonso Mendes Pinto, Ricardo Santos Carneiro, Rodrigo de Araújo Silva Barretto e Simões Souza. Advogado(s): Marcela Junqueira Cesar Pirola, Vinicius Pinheiro Rodrigues Lopes De Barros, Guilherme San Juan Araujo, Paulo Henrique Alves Correa, Rafael Alfredi De Matos, Fernando Santana Rocha, Rafael De Sa Santana, Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard, Flavia Corina Diaz Gabrielli, Guilherme Teixeira Pereira, Cristiane Romano Farhat Ferraz, Marcos Paulo Verissimo, Ademir Antonio Pereira Junior, Luis Claudio Nagalli Guedes De Camargo, Yan Villela Vieira, Breno Zanotelli De Lima, Pedro Zanella Caus, Abilio Osmar Dos Santos, Tais Aparecida Scandinari e outros. Verificado o descumprimento integral do Termo de Compromisso de Cessação firmado entre a Representada COESA S.A. (atual denominação da Construtora OAS S.A.) e o Cade (SEI 1074993) em 15 de junho de 2022, na forma da Nota Técnica nº 38/2023/UCD- SG/SG/CADE (SEI 1300373 versão pública e SEI 1300454 versão restrita) e do Despacho Presidência nº 104/2023 (SEI 1303462), referendado pelo Tribunal Administrativo do Cade na 222ª Sessão Ordinária de Julgamento (ata publicada no DOU de 01/11/2023, conforme SEI 1304917), o presente Processo Administrativo voltou a tramitar em face da referida Representada, sendo-lhe garantido direito de defesa no curso das investigações nas mesmas condições dos demais representados e nos termos da lei. DESPACHO SG Nº 1.485/2023 Inquérito Administrativo nº 08700.003248/2017-01 Representante(s): Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio Representado(s): Construtora Andrade Gutierrez S.A., Construtora Barbosa Mello S.A., Camargo Corrêa Construções e Comércio S.A., Construtora Queiroz Galvão S.A ., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Construtora OAS S.A., Mendes Junior Trading e Engenharia S.A., Via Engenharia S.A. e Santa Bárbara Engenharia S.A. Verificado o descumprimento integral do Termo Compromisso de Cessação de Conduta firmado entre a Representada Andrade Gutierrez Engenharia S.A (atual denominação social da Construtora Andrade Gutierrez S.A.), Andrade Gutierrez Investimentos em Engenharia S.A. e o Cade (SEI 1074979) em 15 de junho de 2022, na forma da Nota Técnica nº 39/2023/UCD-SG/SG/CADE (SEI 1300409 versão pública e SEI 1300412 versão restrita) e do Despacho Presidência nº 101/2023 (SEI 1303489), referendado pelo Tribunal Administrativo do Cade na 222ª Sessão Ordinária de Julgamento (ata publicada no DOU de 01/11/2023, conforme SEI 1304987), o presente Inquérito Administrativo voltou a tramitar em face das referidas Representadas. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHOS DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 DESPACHO SG Nº 1.497/2023 Processo Administrativo nº 08700.008352/2016-01 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.008354/2016-92) Representante: Cade ex officio Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A., Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A., Constran S.A. Construções e Comércio; Constremac Construções Ltda.; Construções e Comércio Camargo Corrêa; Construtora Norberto Odebrecht S.A.; Construtora OAS Ltda.; Construtora Queiroz Galvão S.A.; Mendes Júnior Trading Engenharia S.A.; Serveng Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia; Albuíno Cunha de Azeredo Júnior; Alessandro Cesar Dias Gomes; Aloysio Braga Cardoso da Silva; Álvaro Soares Ribeiro Sanches; Amaro Câmara Guatimosim; Arnaldo Yazbek Júnior; Benedicto Barbosa da Silva Júnior; Carlos Antônio Rossi Rosa; Carlos Augusto Barbosa Lima de Oliveira; Carlos Fernando Anastácio; Dalton dos Santos Avancini; Edno de Oliveira Lima; Eduardo Yoshikuni Missaka; Emílio Eugênio Auler Neto; Eraldo Batista; Erton Medeiros Fonseca; Francisco Lourenço Rapuano; Irineu Marcelo do Nascimento; João Antônio Pacífico Ferreira; João Borba Filho; João Eduardo Cerdeira de Santana; João Ricardo Auler; José Araújo Koff; José Arnaldo Rodrigues Alves; José Carlos Tadeu Gago Lima; José de Oliveira Lima Filho; Luciano Ribeiro Pizzatto; Marcelo Indame Seabra de Mello; Marcio Company; Márcio de Mello Freitas; Márcio Magalhães Duarte Pinto; Marcos Antônio Borghi; Marcos Benício dos Santos; Marcos Vinicius Borin; Mário Sérgio Cabral de Melo; Maurício de Castro Jorge Muniz; Mauro Sahade Darzé; Nilton Coelho de Andrade Junior; Othon Zanoide de Moraes Filho; Paulo Ricardo de Cerqueira Marques; Paulo Roberto Rebouças Dourado; Paulo Roberto Venuto; Reinaldo Baptista de Medeiros; Ricardo Pernambuco Júnior; Rivamar da Costa Muniz; Roberto José Teixeira Gonçalves; Roberto Zardi Ferreira; Rodrigo Ferreira Lopes da Silva; Rui Novais Dias; Sidney Silveira Lobo da Silva Lima; e Valter Luis Arruda Lana. Advogados: Alessandra Cristina Cavalcanti Sabino, Alexandre Ditzel Faraco, Carlos Flávio Venâncio Marcilio, Caroline Guyt França, Daniel Prochalski, Dayane Garcia Lopes Criscuolo, Denise Junqueira, Eduardo Caminati Anders, Eric Hadmann Jasper, Flávia Chiquito dos Santos, Georghio Alessandro Tomelin, Guilherme Antonio Gonçalves, Gustavo Pinto Zardi Ferreira, Helena Christiane Trentini, Henry Rossdeutscher, João Roberto Machado Neves De Oliveira, José Carlos Da Matta Berardo, José Roberto Manesco, Julia Gonçalves Braga, Letícia Staroi, Luciano Barbosa Theodoro, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Luiz Filipe Couto Dutra, Luiz Guilherme Ros, Marcela Junqueira César Pirola, Marcelo de Carvalho Brasiel, Marcos Drummond Malvar, Nathanael Almeida Pinto, Paulo Leonardo Casagrande, Pedro Pereira de Morais Pacheco, Pedro S. C. Zanotta, Priscila Brolio Gonçalves, Rafael Alfredi de Matos, Ricardo Martins Belmonte, Rodrigo Scalamandre Duarte Garcia, Ruy Barbosa Fernandes, Ticiana Nogueira Da Cruz Lima, Valeria da Silva, Victor Cavalcanti Couto, Victor Santos Rufino, Vinicius Pinheiro Rodrigues Lopes de Barros, Yuri de Melo Simões e outros. Verificado o descumprimento integral do Termo de Compromisso de Cessação firmado entre a Representada Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação social da Construtora Andrade Gutierrez S.A.), Andrade Gutierrez Investimentos em Engenharia S.A., pessoas físicas Compromissárias e o Cade (SEI 0743126) em 15 de abril de 2020, na forma da Nota Técnica nº 39/2023/UCD-SG/SG/CADE (SEI 1300290 versão pública e SEI 1300304 versão restrita) e do Despacho Presidência nº 101/2023 (SEI 1303469), referendado pelo Tribunal Administrativo do Cade na 222ª Sessão Ordinária de Julgamento (ata publicada no DOU de 01/11/2023, conforme SEI 1304225), o presente Processo Administrativo voltou a tramitar em face da Andrade Gutierrez Engenharia S.A., sendo-lhe garantido direito de defesa no curso das investigações nas mesmas condições dos demais representados e nos termos da lei. Nesse sentido, fica a Representada notificada para que apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias nos termos do art. 70 da Lei 12.529/2012. Neste mesmo prazo, a Representada deverá especificar e justificar as provas que pretende sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso a Representada tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 147, IV e 155, §2º, do Regimento Interno do Cade. DESPACHO SG Nº 1.502/2023 Ato de Concentração nº 08700.007523/2023-04. Requerentes: ABG Participações Ltda. e ABC Technologies do Brasil Ltda. Advogados: Maria Eugênia Novis e Ivan Vinícius Nunes Fe r n a n d e s . Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.504/2023 Ato de Concentração nº 08700.007532/2023-97. Requerentes: BM Sua Casa Promotora de Vendas Ltda. e Favela Soluções Financeiras S.A. Advogados: Luis Nagalli, Felipe Amorim e Carolina Furlani. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.506/2023 Ato de Concentração nº 08700.007528/2023-29. Requerentes: Bemobi Mobile Tech S.A., Agenda Edu S.A e Edu Pay Securitizadora S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Fabianna Morselli e Clara Lim. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE GERÊNCIA REGIONAL NORTE PORTARIA ICMBIO Nº 3.779, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Modifica a composição do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Mãe Grande de Curuçá (Processo nº 02122.001184/2018-10). A GERENTE REGIONAL 1 NORTE - GR1, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 149 do ANEXO I da Portaria ICMBio nº 1.270, de 29 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, Edição 246, Seção 1, Página 298 combinado com a Portaria MMA nº 423, de 17 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril 2023, Edição 76, Seção 2, Página 47, Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta; Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, instituído pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos representantes das comunidades locais nos conselhos; Considerando o Decreto de 13 de dezembro de 2002, que criou a Reserva Extrativista Mãe Grande de Curuçá, no Estado do Pará; Considerando a Portaria do IBAMA n° 24, de 09 de março de 2006, que cria a Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Mãe Grande de Curuçá; Considerando a Portaria ICMBio n° 829, de 24 de dezembro de 2019, que renova a portaria e modifica a composição do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Mãe Grande de Curuçá, no estado do Pará; Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de 2014, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais; e Considerando os autos do Processo nº 02122.001184/2018-10. resolve: Art. 1º Modificar a composição do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Mãe Grande de Curuçá, com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento dos objetivos de criação e implementação desta unidade de conservação. Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Mãe Grande de Curuçá é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte: I - ÓRGÃOS PÚBLICOS: a) Órgãos Públicos Ambientais dos três níveis da Federação; e b) Órgãos do Poder Público de áreas afins, dos três níveis da Federação. II - USUÁRIOS DO TERRITÓRIO DE INFLUÊNCIA DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO: a) Polos Comunitários; e b) Associações Comunitárias.