DOU 09/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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IV - ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO: a) Universidades e outras instituições de pesquisa e extensão. §1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados. §2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe do NGI ICMBio Salgado Paraense à Gerência Regional Norte do Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação. Art. 3º O Conselho Deliberativo será presidido pelo chefe do NGI ICMBio Salgado Paraense, que indicará seu suplente. Art. 4º A modificação na composição dos setores representados no Conselho Deliberativo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria. Art. 5º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Mãe Grande de Curuçá são previstas no seu regimento interno. Art. 6º O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento. Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à Gerência Regional Norte, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TATIANE MARIA VIEIRA LEITE Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 756/GM/MME, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 Realoca, permuta e altera categorias de cargos em comissão e funções de confiança do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia. O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 12, 13 e 14, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e de acordo com o que constam dos Processos Administrativos nº 48390.000064/2023-95 e nº 48330.000027/2023-91, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas, na forma do anexo, as seguintes permutas na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança deste Ministério: I - Secretaria Executiva: a) 1 (um) Cargo Comissionado Executivo (CCE 1.15), de Subsecretário, da Subsecretaria de Governança, Estratégia e Parcerias por 1 (uma) Função Comissionada Executiva (FCE 1.15); e b) 1 (uma) Função Executiva (FCE 1.15), de Subsecretário, da Subsecretaria de Planejamento Orçamento e Administração por 1 (um) Cargo Comissionado Executivo (CCE 1.15). II - Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral: a) 1 (um) Cargo Comissionado Executivo (CCE 1.13), de Coordenador-Geral, do Departamento de Transformação e Tecnologia Mineral, por uma 1 (uma) Função Comissionada (FCE 1.13); e b) 1 (uma) Função Executiva (FCE 1.13) de Chefe de Gabinete por 1 (um) Cargo Comissionado Executivo (CCE 1.13). Art. 2º Ficam efetivadas, no âmbito da Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral e da Consultoria Jurídica, as seguintes realocações: I - Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral: a) 2 (dois) Cargos Comissionados Executivos (CCE 3.07), de Chefe de Projeto II, do Departamento de Planejamento e Política Mineral, para 2 (dois) Cargos Comissionados Executivos (CCE 3.07), de Chefe de Projeto II, da Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral; b) 1 (uma) Função Comissionada Executiva (FCE 3.10), de Coordenador de Projeto, da Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, para 1 (uma) Função Comissionada Executiva (FCE 3.10), de Coordenador de Projeto, do Departamento de Desenvolvimento Sustentável na Mineração; c) 1 (uma) Função Comissionada Executiva (FCE 3.07), de Chefe de Projeto II, do Departamento de Desenvolvimento Sustentável na Mineração, para 1 (uma) Função Comissionada Executiva (FCE 3.07), de Chefe de Projeto II, do Departamento de Planejamento e Política Mineral. II - Consultoria Jurídica: a) 1 (uma) Função Executiva (FCE 1.07) de Chefe de Divisão de Assuntos Estratégicos do Setor Elétrico para a Coordenação de Gestão Administrativa. Art. 3º As alterações decorrentes das realocações, permutas e alterações das denominações e categorias de cargos e funções de confiança de que tratam os arts. 1º e 2º serão refletidas: I - no regimento interno, quando houver; e II - nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental ou estatuto, caso tenham implicado alteração tácita do ato. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em sete dias úteis após a sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA ANEXO ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA (Anexo II, alínea "a", do Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023) . QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA CONSTANTE NO DECRETO Nº 11.492, DE 17 DE ABRIL DE 2023 QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA APÓS PERMUTA . U N I DA D E CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO C C E / FC E U N I DA D E CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO C C E / FC E . SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA, ESTRATÉGIA E PARCERIAS 1 Subsecretário CCE 1.15 SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA, ESTRATÉGIA E PARCERIAS 1 Subsecretário FCE 1.15 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 1 Assessor CCE 2.13 1 Assessor CCE 2.13 . Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10 Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10 . 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 . . SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário FCE 1.15 SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 1 Assessor CCE 2.13 1 Assessor CCE 2.13 . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 8 Coordenador FCE 1.10 Coordenação 8 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 8 Chefe CCE 1.07 Divisão 8 Chefe CCE 1.07 . Divisão 4 Chefe FCE 1.07 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 . 3 Assistente CCE 2.07 3 Assistente CCE 2.07 . 4 Assistente FCE 2.07 4 Assistente FCE 2.07 . 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 . Serviço 1 Chefe CCE 1.05 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 . Serviço 1 Chefe FCE 1.05 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 . 4 Assistente Técnico CCE 2.05 4 Assistente Técnico CCE 2.05 . 2 Assistente Técnico FCE 2.05 2 Assistente Técnico FCE 2.05 . 10 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 10 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 . 4 Assistente Técnico FCE 2.04 4 Assistente Técnico FCE 2.04 . 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 . . SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL 1 Secretário CCE 1.17 SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL 1 Secretário CCE 1.17 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . 2 Coordenador de Projeto FCE 3.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 . 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 3 Chefe de Projeto II CCE 3.07 . 1 Assistente Técnico FCE 2.06 1 Assistente Técnico FCE 2.06 . . DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E POLÍTICA MINERAL 1 Diretor FCE 1.15 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E POLÍTICA MINERAL 1 Diretor FCE 1.15 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 . 2 Chefe de Projeto II CCE 3.07 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 . . DEPARTAMENTO DE GEOLOGIA E PRODUÇÃO MINERAL 1 Diretor FCE 1.15 DEPARTAMENTO DE GEOLOGIA E PRODUÇÃO MINERAL 1 Diretor FCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 . 2 Chefe de Projeto II CCE 3.07 2 Chefe de Projeto II CCE 3.07 .