Dia Oficial

Diário Oficial da União · 09/11/2023 · pág. 82

DOU 09/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110900082 82 Nº 213, quinta-feira, 9 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 13.057, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.004386/2023-69, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária AVIAGRO AERO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ 48.115.784/0001-20, com sede social em Primavera do Leste (MT), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2023-10-00PL-09, emitido em 18 de outubro de 2023. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL PORTARIA Nº 13.060, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.018899/2022-75, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária AEROMINAS AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº 04.808.578/0001-20, com sede social em Paracatu (MG), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2012-08-0IEY-01-02, emitido em 31 de outubro de 2023. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL PORTARIA Nº 13.063, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.032409/2022-43, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária VISUAL PROPAGANDA AÉREA LTDA., CNPJ nº 52.256.443/0001-41, com sede social em São Paulo (SP), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2023-10-00MN-12-00, emitido em 20 de outubro de 2022. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL PORTARIA Nº 13.068, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.036229/2023-11, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária AGRICENTER AVIAÇÃO AGRICOLA LTDA, CNPJ 11.478.447/0001-97, com sede social em Rondonópolis (MT), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2010-10-4IAU-04-01, emitido em 31 de outubro de 2023. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS PORTARIA Nº 13.065, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 32, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, considerando o que consta do processo nº 00766.000777/2019-31 e em cumprimento da sentença proferida pelo Juízo da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, de 23/04/2021, no bojo da Ação Civil Pública nº 1026649-38.2019.4.01.3400, conforme ratificada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região no julgamento do Agravo de Instrumento nº 1025634-15.2020.4.01.0000, resolve: Art. 1º As empresas aéreas deverão assegurar, no momento da aquisição das passagens ou se houver necessidade de alteração, o direito de passageiros menores de 16 (dezesseis) anos a assento adjacente ao de seu responsável/familiar, sem a cobrança de taxa adicional pela marcação do assento do menor, salvo na hipótese de mudança de classe ou para assento com espaço extra para as pernas, para os quais o pagamento de taxa adicional é normalmente exigido. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO PINTO DE MIRANDA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS PORTARIA-DG ANTAQ Nº 498, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VII do art. 20 do Regimento Interno da ANTAQ, considerando o disposto na Lei nº 10.871, de 2004; no Decreto nº 7.133, de 2010; e na Portaria nº 217/DG-ANTAQ, de 28 de julho de 2011, resolve: Art. 1º Divulgar o resultado final da Avaliação Institucional, para efeito de cálculo do valor da gratificação denominada GDPCAR, para o ciclo avaliativo de 1º de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023, na forma abaixo: Resultado alcançado: 1.320 fiscalizações. Índice de Desempenho Institucional alcançado: 80 (oitenta) pontos; Resultado Final: 95% (noventa e cinco por cento). Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação EDUARDO NERY MACHADO FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE UNIDADE REGIONAL DE FORTALEZA R E T I F I C AÇ ÃO Na Deliberação PAS nº 16/2023/UREFT/GRERE/SFC, publicada no DOU de 8 de novembro de 2023, Seção 1, pág. 88, onde se lê: "...JULGO pela aplicação da penalidade de MULTA em desfavor da empresa...", leia-se "...JULGO pela aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 12.100,00 (doze mil e cem reais) em desfavor da empresa..." Ministério da Previdência Social CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PORTARIA CRPS/MPS Nº 619, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera a Portaria GP/CRPS/MTP nº 1.717, de 19 de maio de 2023. A PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 6º, inciso I, do Regimento Interno do CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, considerando o disposto na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; nos arts. 12 e 14 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999; no art. 12, inciso I, do Regimento Interno do CRPS; e na Instrução Normativa ECRPS/CRPS/MPS nº 4, de 13 de junho de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria GP/CRPS/MTP nº 1.717, de 19 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º DELEGAR, a partir de 09 de maio de 2023, à Chefia da Divisão de Assuntos Administrativos -DAA/CRPS o acompanhamento, controle e homologação da frequência mensal dos Presidentes das Unidades Julgadoras e das Chefias dos Órgãos Administrativos do Conselho de Recursos da Previdência Social. Art. 2º DELEGAR, a partir de 1º de novembro de 2023, à Chefia da Divisão de Assuntos Administrativos -DAA/CRPS o acompanhamento, a homologação e a avaliação dos Programas de Gestão e de seus respectivos Planos de Trabalho dos Presidentes das Unidades Julgadoras e das Chefias dos Órgãos Administrativos do Conselho de Recursos da Previdência Social. Art. 3º Ficam convalidadas as homologações e avaliações dos Programas de Gestão e de seus respectivos Planos de Trabalho realizadas antes de 1º de novembro de 2023 pela Chefia da Divisão de Assuntos Administrativos - DAA/CRPS." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 1.736, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Saúde e de suas entidades vinculadas, para propor diretrizes, acompanhar, monitorar e avaliar a implantação do Laboratório Nível de Biossegurança 4 (NB4) no Brasil A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, de caráter consultivo, no âmbito do Ministério da Saúde, com a finalidade de propor diretrizes, acompanhar, monitorar e avaliar a implantação de Laboratório Nível de Biossegurança 4 (NB4) no Brasil. Parágrafo único. O laboratório NB4 de que trata o caput terá como objetivos: I - auxiliar a tornar o Brasil referência em monitoramento e pesquisa envolvendo agentes infecciosos, de alta transmissão e letalidade; II - reforçar a estrutura de biossegurança, defesa e enfrentamento de agravos epidêmicos; III - contribuir para a estruturação da Vigilância Laboratorial em Saúde e Ambiente e Resposta às Emergências em Saúde Pública; e IV - aperfeiçoar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação na área da saúde. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I - propor as diretrizes e ações do Ministério da Saúde para a implementação do Laboratório NB4; II - propor estratégias de governança e e funcionamento para a implementação do Laboratório NB4; II I- acompanhar e monitorar o planejamento e a implantação de laboratório NB4 no Brasil; IV - avaliar e propor diretrizes, estratégias e ações para a regulamentação de laboratórios NB4 no Brasil; V - solicitar informações, documentos e relatórios a especialistas, conselhos de direitos e instituições ou órgãos públicos que atuam na temática; VI - colaborar com os trabalhos de avaliação do impacto no Sistema Único de Saúde - SUS em razão da implantação do laboratório NB4; VII - prestar apoio técnico-científico na tomada de decisões dos gestores do SUS; e VIII - formular proposta de plano para ampliação da rede de Biossegurança. Parágrafo único. Todas as ações listadas no caput deste artigo têm finalidade consultiva e propositiva, cabendo às autoridades do Ministério da Saúde competentes deliberar e decidir de modo conclusivo. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I - um da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, que o coordenará; II - um da Secretaria-Executiva; III - um da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde; IV - um do Instituto Evandro Chagas da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente; V - um do Centro Nacional de Primatas da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente; e VI - dois da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz. § 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos e entidades que representam, no prazo máximo de quinze dias, contados da publicação desta Portaria, e designados pela Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente. § 3º Poderão participar do Grupo de Trabalho, como convidados especiais, sem direito a voto, representantes das diferentes unidades do Ministério da Saúde, além de outras entidades e órgãos públicos e privados, universidades, organizações não governamentais, representantes da classe e especialistas em assuntos afetos aos temas a serem discutidos nas reuniões, cuja participação seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pela sua coordenação.