DOU 09/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110900100 100 Nº 213, quinta-feira, 9 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Recorrente: VISUAL + MAIS IND COM DE CERAS DEPILATORIAS EIRELLI - ME CNPJ: 10.286.588/0002-26 Número do Processo: 25351.100258/2023-51 Expediente: 0162074/23-9 Área de origem: CCOSM/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1222653/23-5 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: VISUAL + MAIS IND COM DE CERAS DEPILATORIAS EIRELLI - ME CNPJ: 10.286.588/0002-26 Número do Processo: 25351.100250/2023-94 Expediente: 0162048/23-8 Área de origem: CCOSM/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1222750/23-6 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: NEOGEN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. CNPJ: 90.821.554/0001-42 Número do Processo: 25351.054449/2022-52 Expediente: 0087189/23-2 Área de origem: COSAN/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1222766/23-4 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DR IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. CNPJ: 17.634.786/0001-00 Número do Processo: 25351.344278/2022-51 Expediente: 0127037/23-3 Área de origem: GGTPS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1224158/23-6 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: GOLD ANALISA DIAGNÓSTICA LTDA. CNPJ: 03.142.794/0001-16 Número do Processo: 25351.007483/2023-19 Expediente: 0083654/23-2 Área de origem: GGTPS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1133081/23-4 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ALGSUN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA. ME CNPJ: 25.066.271/0001-70 Número do Processo: 25351.000292/2022-45 Expediente: 0168853/23-0 Área de origem: CCOSM/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1133360/23-6 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: AVENCA INDÚSTRIA COSMÉTICA LTDA. CNPJ: 17.910.635/0001-29 Número do Processo: 25351.557034/2022-36 Expediente: 0176943/23-4 Área de origem: GGTPS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1135179/23-9 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA MACATUBA LTDA. - ME CNPJ: 05.971.158/0001-22 Número do Processo: 25351.264297/2022-02 Expediente: 0187849/23-4 Área de origem: COSAN/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1135707/23-9 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: FIRETTI & FIRETTI LTDA. - ME CNPJ: 05.300.475/0001-17 Número do Processo: 25351.115697/2023-68 Expediente: 0187376/23-9 Área de origem: CCOSM/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1136065/23-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ARES QUÍMICA LTDA.-ME CNPJ: 08.059.417/0001-31 Número do Processo: 25351.377759/2022-42 Expediente: 0186221/23-1 Área de origem: COSAN/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1217282/23-5 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ARES QUÍMICA LTDA.-ME CNPJ: 08.059.417/0001-31 Número do Processo: 25351.377948/2022-15 Expediente: 0186125/23-2 Área de origem: COSAN/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1217349/23-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: CENTRO OESTE OLEO QUIMICA LTDA. CNPJ: 08.251.405/0001-04 Número do Processo: 25351.070089/2021-55 Expediente: 0060176/23-7 Área de origem: COSAN/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1217668/23-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: NEOGEN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. CNPJ: 90.821.554/0001-42 Número do Processo: 25351.450087/2022-27 Expediente: 0069017/23-9 Área de origem: COSAN/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1217669/23-8 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE N° 4.252, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 15436940000103 Produto - (Lote): ANALISADOR BIORESSONÂNCIA QUÂNTICA (); Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos) Expediente nº: 1208476/23-0 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Armazenamento, Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comprovação da exposição à venda do produto EQUIPAMENTO DE BIORRESSONÂNCIA MAGNÉTICA QUÂNTICA, sem regularização na Anvisa, em desacordo com o art. 12 da Lei n. 6.360/1976; art. 7º do Decreto n. 8.077/2013, e considerando o estabelecido no art. 10, inciso IV da Lei n. 6.437/1977. RESOLUÇÃO-RE N° 4.253, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: ORTOSPINE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. - CNPJ: 08.832.121/0001-01 Produto - (Lote): PRÓTESE NÃO CONVENCIONAL PARA MEMBROS INFERIORES MUTARS (15051I9025, 15051IB013, 15051IB028, 15080IF018, 15080IG020, 15051ID030, 1511078007, 151107B011, 151107B023, 1502096014, 151107C017, 14481BN016, 15161AK014, 17440MD006, 1715104007, 1551068005, 15051IK026, 15051IK010); PRÓTESE NÃO CONVENCIONAL PARA MEMBROS SUPERIORES MUTARS (174501M014, 120235H025, 172719I031, 172719I030); SISTEMA DE JOELHO SEM RESTRIÇÃO ACS (1351G92021, 152316E005, 1413KBL066, 1340E5B142, 1413KBL069, 1403H5J060, 1345EFF010, 1403H5J032, 1406DFI114, 1444OI6040, 1439O75004, 1351GAG025, 15310H6020, 17311BM027, 1617154039, 1617154034, 1617154033, 1617154036, 1113419035, 1544152171, 1535144001, 1102307032); SISTEMA PARA OMBRO AGILON (17090D8029, 17090D9010, 1525136010, 1315941008, 17090DC007, 17090DD032, 1525138004, 1046108008, 1332C42060, 1446O9N015, 17090D7039); SISTEMA PARA QUADRIL DE REVISÃO ECOFIT (154308H049); SISTEMA PARA QUADRIL NÃO CIMENTADO ECOFIT (1444NL6068, 1403H48005, 124482I089,1408I48004, 1408I48001, 1408I48022, 1436KK2072, 1436KK2051 ,1436KK2068, 1436KK2060, 114019L022, 1314990023, 1314990033, 1413JJN007, 1416I6G021, 14190JA059, 1411IHF047, 1430LJN101, 1430KJD005, 1408IM3014, 1412HBM002, 1408J54024, 1419I83016, 1408J54014, 1408J54015, 1419I86001, 1408J54002, 1410ICG001, 1342CIC004, 1419I83031, 1410ICG009, 1419HJG002, 1419I6H032, 1419I6H008, 1351EBK029,1351EBK020, 1351EBK025, 1351EBK003, 1351EBK021, 1351EBK036, 1419I6I029, 1419I6I014, 1427KFC034; 13069I9003, 16090MI002, 160613N034, 160613N067); SISTEMA PARA REVISÃO DE JOELHO COM RESTRIÇÃO ACS (1545186019, 1545186015, 1545186017, 1404H12006, 1414JB0001, 1349EKI010, 15100K9019, 1418HN5018, 15100LJ024, 15410C5014, 15100K4019, 15410C5022, 1414J5N002,120235H025, 172719I031, 172719I030, 17270G8019, 173119D008, 11230CL011, 11230CL014, 11230CL015, 11230CL010, 1313959016, 1418HN0038, 1418HN0044, 130391A039, 1418HN0036, 131395D008, 131395D011, 13109I9019, 11230D9015, 13109I9006, 13109I9018, 13109I9014, 1418HN8020, 11250LB005, 11230DC015, 114224F014, 1427L4B006, 1418I7C018, 151314N017, 1326D5M032); Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos) Expediente nº: 1210582/23-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso Recolhimento Motivação: Considerando a comprovação da exportação de diversos produtos cuja finalidade foi a re-esterilização e posterior importação dos mesmos, no qual o detentor do registro recebeu "Anuência de importação para retorno de mercadorias após conserto, reparos ou restauração, submetidas à exportação temporária" e considerando a proibição expressa de tal prática, prevista no Art. 6° da RDC nº 156/2006, em desacordo com o Subitem 5.1.1 do Item 5.1 do Anexo da RDC nº. 16/02013 e considerando o estabelecido no art. 15, §1º e art. 17 do Decreto nº. 8.077/2013, art. 7º da Lei nº. 6.360/1976 e art. 10, incisos IV, XXIX e XXXV e Art. 67 da Lei nº. 6.437/1977. COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE E M P R ES A S RESOLUÇÃO-RE Nº 4.254, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO DROGARIA BAPTISTA LTDA / 42.951.328/0001-33 25351.726159/2023-01 / 5040589 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1193304237
MARIA DE L S TEIXEIRA / 40.796.267/0001-51 25351.726367/2023-01 / 5040666 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE