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Diário Oficial da União · 09/11/2023 · pág. 114

DOU 09/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110900114 114 Nº 213, quinta-feira, 9 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHOS DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 281 (0624458), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MOREILANDIA - STR - PE, CNPJ 11.351.319/0001-88, Processo 19964.121454/2022-77, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores(as) rurais agricultores e agricultoras familiares, aqueles(as) que, ativos(as) ou aposentados(as) rurais, proprietários(as) ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto-Lei 1166/1971, em área igual ou inferior de 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Moreilândia, Estado do Pernambuco, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 309 (SEI0638512), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Pedro do Butiá, CNPJ 94.449.071/0001-10, Processo 19964.119810/2022-92, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais, compreendendo os agricultores familiares, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, § 1º, I, b, ativos e aposentados e os trabalhadores assalariados rurais, ativos e aposentados, com abrangência Municipal e base territorial no Município de São Pedro do Butiá, no Estado do Rio Grande do Sul/RS, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 344 (SEI0662171), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Presidente Kennedy - ES (STRAAFPK), CNPJ 27.561.745/0001-86, Processo 14021.148070/2022-28, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Presidente Kennedy, no Estado do Espírito Santo/ES, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 288 (0626834), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS TRABALHADORES ATIVOS E APOSENTADOS NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS DE CAMPOS DO JORDÃO - STIACAMPOS, CNPJ 43.441.664/0001- 07, Processo 19964.121522/2022-06, para representar os Trabalhadores da categoria profissional: I - Das indústrias de bebidas em geral, água mineral, gelo, cervejas, vinhos, refrigerantes, sucos, aguardentes, conhaques e licores; II- Das indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; III- Das indústrias de torrefação e moagem de café e de café solúvel; IV- Das indústrias de processamento da cana-de- açúcar e das usinas de açúcar refinado e cristal; V- Das indústrias do fumo; VI- Das indústrias de massas alimentícias e biscoitos, cacau, chocolate e balas, doces e conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes e liofilizados; VII- Das indústrias do trigo, milho, soja, mandioca, aveia, arroz, refinação de sal, azeite e óleos alimentícios, rações balanceadas; VIII- Das indústrias de panificação, padarias e confeitarias; IX- Das indústrias de produtos in natura industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou alterado sua apresentação final; X- Das indústrias da pesca; XI- Das indústrias de suplementos e complementos alimentares; XII- Das indústrias de alimentos preparados e semipreparados; XIII - Das indústrias de matéria prima destinada à fabricação de alimentos; XIV - Das indústrias de imunização e tratamento de frutas, XV - Das indústrias de carnes e derivados, do frio, produtos embutidos e enlatados, resfriados e frigorificados de origem animal, bovina, charque, suína e ave, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Campos do Jordão, Jambeiro, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Redenção da Serra, Santo Antônio do Pinhal, São Luiz do Paraitinga, São Bento do Sapucaí e Tremembé, Estado de São Paulo, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 286 (0626736), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DO MATERIAL ELÉTRICO DE TIMBÓ E REGIÃO, CNPJ 86.379.211/0001-00, Processo 19964.121636/2022-48, para representar a categoria Profissional dos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e do material elétrico, no plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Doutor Pedrinho, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó, Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação da seguinte entidade: Sintimesc - Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de SC - CNPJ 83.930.644/0001-06, Processo 46000.014017/00-64, excluindo os municípios de Apiúna, Ascurra e Doutor Pedrinho; nos termos do art. 26 do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 285 (0626731), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE RODOLFO FERNANDES/RN, CNPJ 70.031.224/0001-46, Processo 19964.121716/2022-01, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares, aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, no município de Rodolfo Fernandes/RN, em áreas não superior a 2 (dois) módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 305 (SEI0635288), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAICO/RN - SINDSERV Caicó - RN, CNPJ 10.872.588/0001-27, Processo 19964.119805/2022-80, para representar a Categoria Profissional dos Servidores públicos municipais, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Caicó, no Estado do Rio Grande do Norte/RN, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação das seguintes entidades: A) UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ 33.721.911/0001-67, Processo 24000.004348/89-11, excluindo a Categoria dos Servidores públicos municipais do Município de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte/RN; B) SINTE-RN - Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Estado do Rio Grande do Norte, CNPJ: 08.428.989/0001- 40, Processo 46217.001184/2008- 56, excluindo os Trabalhadores em Educação do Sistema Público de Ensino Municipal do Município de Caicó; C) Sindicato de Guardas Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, CNPJ: 12.657.518/0001-81, Processo 46217.001489/2011-63, excluindo o Município de Caicó; D) Sindicato dos Agentes de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte - RN, CNPJ: 10.472.226/0001-49, Processo 46217.008384/2008-30, excluindo o Município de Caicó; nos termos do art. 26 do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 348 (SEI0664543), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO, LIMPEZA URBANA E TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DO ESTADO DO CEARA - SEACEC, CNPJ 11.088.721/0001-11, Processo 19964.121370/2022-33, para representar a Categoria Econômica das Empresas de Asseio e Conservação compreendidas no 5 - Grupo - Turismo Hospitalidade - do Plano da Confederação Nacional do Comercio de Bens, Serviços e Turismo - CNC, nestas abrangidas as empresas que prestam serviços de limpeza, conservação e manutenção de prédios, serviços de limpeza, conservação e manutenção de móveis, jardins, preservação ambiental, serviços de medições para expedições de contas de fornecimentos públicos de energia e água/esgotos e entregas, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de portaria e vigia, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de faxina, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de limpeza de caixa de água, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de trabalhos braçais, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de agentes de campo, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de ascensoristas, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de copeiragem, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de capinagem, empresas de prestação de serviços de dedetização e controle de pragas urbanas, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de limpeza de vidros, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos manobrista, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de garagista, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de reprografista, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de jardinagem, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de office-boys, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de faxina de limpeza técnica industrial, empresas de prestação de serviços permanentes ou contínuos de recepcionistas ou atendentes, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Ceará/CE, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 352 (SEI0664635), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores do Serviço Público Santo Amaro da Imperatriz e Região das Termas - SINTRAMARO, CNPJ 00.401.065/0001-49, Processo 19964.121650/2022-41, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores no Serviço Público, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Santo Amaro da Imperatriz, Angelina, Rancho Queimado, Águas Mornas, São Bonifácio, Anitápolis e São Pedro de Alcântara, no Estado de Santa Catarina/SC, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação da seguinte entidade: UNSP - SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ: 33.721.911/0001-67, processo 24000.004348/89-11, excluindo a Categoria dos Trabalhadores no Serviço Público dos municípios de Santo Amaro da Imperatriz, Angelina, Rancho Queimado, Águas Mornas, São Bonifácio, Anitápolis e São Pedro de Alcântara, Estado de Santa Catarina/SC, nos termos do art. 26 do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 233 (0578144), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.122352/2022-79, de interesse do STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Fagundes/PB, CNPJ 08.860.637/0001-60, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares os (as) que, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, em áreas que não excedam a 2 (dois) módulos rurais de sua região ou Município, individualmente ou em regime de economia familiar sem empregado permanente, ativos e aposentados no Município de Fagundes/PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência municipal e base territorial no município de Fagundes, no Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 333 (0656039), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.122303/2022-36, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MONTEIRÓPOLIS/AL, CNPJ 35.746.288/0001-22, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência municipal e base territorial no município de Monteirópolis, no Estado de Alagoas, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 756, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 135; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.324264/2023- 98, decide: Art. 1º Deferir o pedido da REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES - EIRELI, CNPJ nº 01.945.637/0001-13, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha TERESINA (PI) - PALMAS (TO), prefixo nº 18-0044-00, com as seguintes seções: I - de TERESINA (PI) para BARÃO DE GRAJAÚ (MA), PASTOS BONS (MA), SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS (MA), BALSAS (MA), RIACHÃO (MA), CAROLINA (MA), FILADELFIA (TO), ARAGUAÍNA (TO), COLINAS DO TOCANTINS (TO), GUARAÍ (TO), MIRANORTE (TO), PARAÍSO DO TOCANTINS (TO); II - de AGUA BRANCA (PI) para SÃO JOÃO DOS PATOS (MA), PASTOS BONS (MA), BALSAS (MA), RIACHÃO (MA), CAROLINA (MA), FILADELFIA (TO), ARAGUAÍNA (TO), COLINAS DO TOCANTINS (TO), GUARAÍ (TO), MIRANORTE (TO), PARAÍSO DO TOCANTINS (TO) e PALMAS (TO); III - de FLORIANO (PI) para SÃO JOÃO DOS PATOS (MA), PASTOS BONS (MA), SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS (MA), BALSAS (MA), RIACHÃO (MA), CAROLINA (MA), FILADELFIA (TO), ARAGUAÍNA (TO), COLINAS DO TOCANTINS (TO), GUARAÍ (TO), MIRANORTE (TO), PARAÍSO DO TOCANTINS (TO) e PALMAS (TO); e IV - de BARÃO DE GRAJAÚ (MA), SÃO JOÃO DOS PATOS (MA), PASTOS BONS (MA), SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS (MA), BALSAS (MA), RIACHÃO (MA) e CAROLINA (MA) para FILADELFIA (TO), ARAGUAÍNA (TO), COLINAS DO TOCANTINS (TO), GUARAÍ (TO), MIRANORTE (TO), PARAÍSO DO TOCANTINS (TO) e PALMAS (TO). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR